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ID
1232662
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição, considere:

I. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, bem como a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
II. A interrupção da prescrição operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
III. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, não aproveitará os outros se a obrigação for indivisível.
IV. Prescreve em cinco anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CC/02

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;


  • Gabarito: “E” (estão corretos os itens I e II).

    O item I está correto nos termos do art. 206, §3°, V e IV, respectivamente.

    O item II está correto nos termos do art. 204, §2°, CC.

    O item III está errado, pois estabelece o art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    O item IV está errado, pois nessa hipótese a prescrição se opera em 03 (três) anos (art. 206, §3°, III, CC). 


  • para lembrar da regra do art. 204, lembrar do princípio personan ad personan non fit interruptio

  • suspensão e interrupção contra herdeiro do devedor, só aproveitam aos outros se for indivisível

     

    interrupção aproveita ou prejudica os outros se for solidária

  • I - Correto, pois prescreve em três anos a pretensão para reparação civil. Também prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

     

    II – Correto, já que a interrupção da prescrição operado contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    III – Errado, uma vez que suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

    IV – Errado, visto que prescreve em três anos a pretensão para haver juros, dividendos (...)