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ID
123298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a

Alternativas
Comentários
  • CODIGO PENAL, ARTIGO 5,§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • Letra "a": CORRETALetra "B": "desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro" está incorreto pois a abrangência é em qualquer lugar que se encontremLetra "C": As embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada submetem-se à lei do país correspondente quando se localizam em mar territorial estrangeiro. E em alto-mar aplica-se a lei brasileira.Letra "D": As embarcações de natureza pública sempre serão considerados parte do território nacional.Letra "E": Se a aeronave ou embarcação brasileira, mercante, ou de propriedade privada estiver a serviço do governo do Brasil elas serão parte da território nacional em qualquer lugar.
  • Essa questão foi a letra  da lei seca,mas era bem fácil de acertar percebendo-se que as embarcações ou aeronaves de natureza público como as militares independentes de onde estejam sempre sejam reguladas pela lei pátria no caso do Brasil será aplicada a lei brasileira.Já se forem privadas irão depender do local em que forem encontradas,se estiverem num local submetido a jurisdição estrangeira,será aplicada a lei estrangeira correspondente.
  • Segundo o art. 5º, par. 1o, do CP, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

  • De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a ? (item por item)
     a) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.  TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA(exceção à regra), previsto no art. 5°, § 1°, CP. TERRITÓTIO BRASILEIRO POR EQUIPARAÇÃO. Obs. A regra geral é aplicação da lei penal no território nacional.  b) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. FALSO. SENDO DE NATUREZA PÚBLICA ONDE QUER QUE SE ENCONTREEM. Previsto no art. 5°, § 1°, CP.  c) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. FALSO.  Parte final do § 1°, ART. 5°, CP. "...que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar". Regra Geral: princípio da Territorialidade nacional (absoluta).   d) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem a serviço do governo brasileiro. FALSO. Pois, sendo de natureza pública já possui como caracteristica encontrarem-se a serviço do governo brasileiro, não estam condicionadas a tal requisito, portanto, as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, mas, somente, as de natureza privadas. Previsto no art. 5°, § 1°, CP.  e) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que estejam a serviço do governo do Brasil e se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. FALSO. PORQUE as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que estejam a serviço do governo do Brasil aplica-se a lei brasileira onde quer que estejam. TERRITÓTIO BRASILEIRO POR EQUIPARAÇÃO (DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA ). 
  • gabarito letra A, Território nacional é todo o espaço de exercício da soberania de um País. Para efeitos penais, o Código Penal estabeleçeu como território brasileiro todas as embarcações e aeronaves públicas, independentemente do lugar em que se encontrem.

  • Gab-A

     

    Agregando Valor ;)

     

    Q81167-2009--CESPE
    Caso um cidadão alemão, dentro de uma embarcação da Marinha Mercante Brasileira, ancorada em porto holandês (local onde, em tese, não se pune o aborto), contribua para que sua esposa, francesa, pratique o abortamento, o território brasileiro não será considerado local de ocorrência da conduta, pois o navio estava ancorado em águas estrangeiras.

    GAB-C

    Marinha do Brasil = Marinha de Guerra, logo faz parte da Administração Pública e sempre será território brasileiro.


    Marinha Mercante Brasileira = Privada, não faz parte da Administração Pública, só será território brasileiro se estiver em águas brasileiras ou em alto-mar.

     

    fonte : Q.C




    C.P
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
            

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Gabarito: A

     

    --

     

    Complementando a fala dos nobres colegas, o erro da letra E está em um detalhe sutil:

     

    e) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que estejam a serviço do governo do Brasil e se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em ALTO-MAR.

     

    Segundo o art. 5º, parágrafo 2º do CP: É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou MAR TERRITORIAL DO BRASIL.

  • a)  embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. Correta. CP - Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...)

     b)  embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. ERRADA. Art. 5º -  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...)

     c)  aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem.  ERRADA. Art. 5º -  § 1º bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     d)  embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem a serviço do governo brasileiro.  ERRADA. Cuidado com a conjunção OU - Art. 5º  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (...)

     e)  aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que estejam a serviço do governo do Brasil e se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. ERRADA. As aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada = devem estar no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Diferente do que diz a questão = desde que estejam a serviço do governo do Brasil.

  • Se é brasileiro público, nada mais justo estar submetido à jurisdição brasileira!

    Abraços

  • Gabarito: Letra A

    Art. 5º, § 1º, CP: "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo onde quer que se encontrem,bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou e propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

  • Correta. CP - Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...)

    gb a

    pmgo

  • GABARITO - LETRA A

    A) Certa. Conforme redação do Art. 5º, § 1º, Código Penal

     Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    B) Errada. Art. 5º - § 1º , Código Penal- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem...

    C) Errada. Art. 5º - § 1º, Código Penal - (...) bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D) Errada. Art. 5º § 1º, Código Penal - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (...)

    E) Errada. As aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada = devem estar no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Diferente do que diz a questão = desde que estejam a serviço do governo do Brasil.

  • embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro = onde quer que se encontrem.

    aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada = que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • Art. 5º  § 1º