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CODIGO PENAL, ARTIGO 5,§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Letra "a": CORRETALetra "B": "desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro" está incorreto pois a abrangência é em qualquer lugar que se encontremLetra "C": As embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada submetem-se à lei do país correspondente quando se localizam em mar territorial estrangeiro. E em alto-mar aplica-se a lei brasileira.Letra "D": As embarcações de natureza pública sempre serão considerados parte do território nacional.Letra "E": Se a aeronave ou embarcação brasileira, mercante, ou de propriedade privada estiver a serviço do governo do Brasil elas serão parte da território nacional em qualquer lugar.
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Essa questão foi a letra da lei seca,mas era bem fácil de acertar percebendo-se que as embarcações ou aeronaves de natureza público como as militares independentes de onde estejam sempre sejam reguladas pela lei pátria no caso do Brasil será aplicada a lei brasileira.Já se forem privadas irão depender do local em que forem encontradas,se estiverem num local submetido a jurisdição estrangeira,será aplicada a lei estrangeira correspondente.
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Segundo o art. 5º, par. 1o, do CP, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
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De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a ? (item por item)
a) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA(exceção à regra), previsto no art. 5°, § 1°, CP. TERRITÓTIO BRASILEIRO POR EQUIPARAÇÃO. Obs. A regra geral é aplicação da lei penal no território nacional. b) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. FALSO. SENDO DE NATUREZA PÚBLICA ONDE QUER QUE SE ENCONTREEM. Previsto no art. 5°, § 1°, CP. c) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. FALSO. Parte final do § 1°, ART. 5°, CP. "...que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar". Regra Geral: princípio da Territorialidade nacional (absoluta). d) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem a serviço do governo brasileiro. FALSO. Pois, sendo de natureza pública já possui como caracteristica encontrarem-se a serviço do governo brasileiro, não estam condicionadas a tal requisito, portanto, as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, mas, somente, as de natureza privadas. Previsto no art. 5°, § 1°, CP. e) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que estejam a serviço do governo do Brasil e se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. FALSO. PORQUE as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que estejam a serviço do governo do Brasil aplica-se a lei brasileira onde quer que estejam. TERRITÓTIO BRASILEIRO POR EQUIPARAÇÃO (DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA ).
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gabarito letra A, Território nacional é todo o espaço de exercício da soberania de um País. Para efeitos penais, o Código Penal estabeleçeu como território brasileiro todas as embarcações e aeronaves públicas, independentemente do lugar em que se encontrem.
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Gab-A
Agregando Valor ;)
Q81167-2009--CESPE
Caso um cidadão alemão, dentro de uma embarcação da Marinha Mercante Brasileira, ancorada em porto holandês (local onde, em tese, não se pune o aborto), contribua para que sua esposa, francesa, pratique o abortamento, o território brasileiro não será considerado local de ocorrência da conduta, pois o navio estava ancorado em águas estrangeiras.
GAB-C
Marinha do Brasil = Marinha de Guerra, logo faz parte da Administração Pública e sempre será território brasileiro.
Marinha Mercante Brasileira = Privada, não faz parte da Administração Pública, só será território brasileiro se estiver em águas brasileiras ou em alto-mar.
fonte : Q.C
C.P
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Gabarito: A
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Complementando a fala dos nobres colegas, o erro da letra E está em um detalhe sutil:
e) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que estejam a serviço do governo do Brasil e se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em ALTO-MAR.
Segundo o art. 5º, parágrafo 2º do CP: É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou MAR TERRITORIAL DO BRASIL.
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a) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. Correta. CP - Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...)
b) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. ERRADA. Art. 5º - § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...)
c) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. ERRADA. Art. 5º - § 1º bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
d) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem a serviço do governo brasileiro. ERRADA. Cuidado com a conjunção OU - Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (...)
e) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que estejam a serviço do governo do Brasil e se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. ERRADA. As aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada = devem estar no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Diferente do que diz a questão = desde que estejam a serviço do governo do Brasil.
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Se é brasileiro público, nada mais justo estar submetido à jurisdição brasileira!
Abraços
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Gabarito: Letra A
Art. 5º, § 1º, CP: "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo onde quer que se encontrem,bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou e propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."
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Correta. CP - Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...)
gb a
pmgo
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GABARITO - LETRA A
A) Certa. Conforme redação do Art. 5º, § 1º, Código Penal
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
B) Errada. Art. 5º - § 1º , Código Penal- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem...
C) Errada. Art. 5º - § 1º, Código Penal - (...) bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
D) Errada. Art. 5º § 1º, Código Penal - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (...)
E) Errada. As aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada = devem estar no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Diferente do que diz a questão = desde que estejam a serviço do governo do Brasil.
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embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro = onde quer que se encontrem.
aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada = que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Minha contribuição.
CP
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Abraço!!!
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Art. 5º § 1º