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ID
123322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos crimes de perigo comum.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    CODIGO PENAL
    Explosão Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
    § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena
    § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo. Modalidade culposa
    § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.
  • IncêndioArt. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.Aumento de pena§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;II - se o incêndio é:a) em casa habitada ou destinada a habitação;b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;d) em estação ferroviária ou aeródromo;e) em estaleiro, fábrica ou oficina;f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.Incêndio culposo§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
  • A) CORRETA - art. 251, par. único - se a substância utlizada nao é dinamite ou explosivo de efeitos análogos a pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Enquanto que o tipo em que é utilizado dinamite ou explosivo análogo preve pena de 3 a 6 anos e multaB) errada - art. 250 - par. 1 - as penas aumentam-se de um terço: I - se o crime é cometido com o intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheioC) errada - art. 250 - par. 2 - se culposo o incendio, a pena é de detençao de 6 meses a 2 anosD) errada - para a consumacao do crime de incendio é necessário que haja EXPOSIÇÃO DA VIDA A PERIGO. e não lesao de fatoE) errada - o crime de inundacao é punido no caso de exposiçao da integridade física ou patrimonio a perigo
  • LETRA (E): está errada por que fala que não precisa haver exposição a perigo, o que seria um crime de perigo abstrato, mas o tipo penal do crime de inundação exige essa exposição ao perigo, pois é crime de perigo concreto, como se vê abaixo:

    Inundação

    Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
  • RESUMINDO:

     

    A) CORRETA: art 251 p. 1° CP;

     

    B) INCORRETA:a intenção de obter vantagem no crime de incendio é uma majorante (aumenta a pena de 1/3): art 250 p. 1°, I, CP;

     

    C) INCORRETA: incendio culposo é punido sim: art. 250 p. 2° CP;

     

    D) INCORRETA: o tipo penal não exige lesão para punição, pois é um crime de perigo (causar incendio, EXPONDO A PERIGO a vida, a integridade física ou o patrimonio de outrem), art 250, caput, CP;

     

    E) INCORRETA: o crime de inundação exige a exposição a perigo (causar inundação EXPONDO A PERIGO a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem), art 254 CP

  • Pune-se o incêndio culposo, mesmo sem o dever legal

    Abraços

  • Explosão

           Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

           § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

            Modalidade culposa

           § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

  • Forma privilegiada do crime de explosão: quando a substância utilizada não for dinamite (ex.: pólvora).

  • Que vacilo da peste! Kkkk Falta de Atenção