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ERRADO
O certo seria:
A norma constitucional que assegura o direito de greve aos servidores públicos tem eficácia limitada, uma vez que a produção de seus efeitos depende de normas infraconstitucionais integrativas.
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EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
A) EFICÁCIA PLENA: são aquelas normas da Constituição
que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas
a produzir todos os efeitos, independentemente de
norma infraconstitucional.
B) EFICÁCIA CONTIDA: embora tenham condições de,
quando da promulgação da nova Constituição, produzir
todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional
reduzir a sua abrangência.
C) EFICÁCIA LIMITADA: são aquelas normas que, de
imediato, no momento em que a Constituição é promulgada,
não têm o condão de produzir todos os seus efeitos,
precisando de uma lei integrativa infraconstitucional.
LIMITADAS POR PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS: são as que
dependem de lei para dar corpo a institutos, instituições,
pessoas, órgãos ou entidades constitucionais.
LIMITADAS POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO: são as que
estatuem programas a ser desenvolvido pelo Estados.
Fonte - Material da Escola de Carreira Pública
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A própria questão se contradiz. Uma norma de eficácia CONTIDA pode ser RESTRINGIDA e não INTEGRADA...
Gabarito: Errada
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Como já foi dito a questão está errada, na verdade não é eficácia contida e sim limitada, uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.
GABARITO: CERTA.
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Tem plenos direitos até que legislador possa limitar em lei específica;
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Questao errada.
A CF diz que o direito de greve será regularizado por meio de lei especifica, portanto é uma norma de eficácia limitada. (art. 37. XII da CF)
a) eficácia plena: Não necessita de intervenção do legislador. A norma aplica-se de forma direta e imediata.
b) eficácia contida: a Norma é imediata e direta, porém a própria norma autoriza ter lei infraconstitucional para limita-la
c) eficácia limitada: A norma é aplicado de forma indireta e mediata. Dependendo de lei para sua aplicação. Ex.: 5º, XXXII
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O examinador confundiu os conceitos de norma de eficácia contida e limitada. No primeiro caso (eficácia contida), a norma tem eficácia imediata, todavia o seu alcance pode ser restringido pelo legislador ordinário. No segundo caso (eficácia limitada), a aplicabilidade da norma depende da edição de lei ordinária que a regulamente, amplie o seu alcance.
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Greve aos empregados publicos = eficácia contida
greve dos servidores públicos = eficácia limitada, precisa de uma norma infraconstitucional para surtir efeitor.
Como a lei ordinária para os servidores públicos ainda não foi editada, aplica-se a lei que trata dos empregados públicos. Ou seja, o STF determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89), até que o Congresso Nacional edite tal lei regulamentadora.
Gab errado
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Norma Constitucional de eficácia Limitada
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Setor publico: eficácia limitada
setor privado: eficácia contida
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Eficácia Limitada, pois não há norma específica regulamentando a grave no setor público.
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Greve Servido Público: Eficácia Limitada, com limites fixados em lei ainda não editada (STF definiu que enquanto essa lei não é editada, aplica-se o regime de greve dos empregados celetistas).
Art. 37 CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei específica;
Associação Sindical Servidor Público: Eficácia Contida.
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Eficácia Limitada.
Exemplo de Eficácia Contida: Direito de exercer profissões.
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ERRADA.
É eficácia limitada pois falta a Lei Complementar. Eficácia contida se houvesse espaço jurídico para o legislador majorar.
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1. Normas constitucionais de eficácia plena: São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.
Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição. Ex: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º da CF).
2. Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável): São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).
Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.
3. Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível): São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
Ex: O artigo 5º, LVII da CF determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (princípio da inocência). O artigo 35 da lei 6368/76 (Lei de tóxicos) determina que pessoa condenada pelo artigo 12 só poderá apelar quando se recolher à prisão. O artigo 35 foi recepcionado pela CF/88, tanto que a súmula 9 do STJ dispõe que a exigência da prisão provisória para apelar não ofende a garantia da presunção de inocência.
Ex: O art 5º, XII da CF determina que é inviolável o sigilo da correspondência; A Lei de execução penal reduziu a norma constitucional para determinadas hipóteses, podendo o diretor do presídio, havendo fundadas suspeitas de que um crime está sendo cometido, violar as correspondências do preso. O direito ao sigilo do preso individual contrapõe-se ao direito a persecução penal, mas com base na razoabilidade prevalece o segundo.
FONTE: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm
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todas as vezes que vejo uma questão de eficácia, dou glórias por José Afonso da Silva já ter falecido ( desculpe o espírito de urubu)!!!!!
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ERRADO.
O direito de greve, previsto na CF/88 aos servidores públicos, condiciona o seu exercício a uma norma regulamentadora, por isso é uma norma de eficácia limitada.
Para complementar:
Como até presente momento a necessária lei não foi publicada, o STF adotou a Teoria Concretista Geral, a partir da análise do Mandado de Injunção, que fez com que o direito de greve tivesse efetividade e conferiu efeito erga omnes à decisão, ou seja, os seus efeitos atingem todos os servidores públicos, ainda que aquele não tenha ingressado com ação judicial para exercer o seu direito de greve.
A partir disso, segundo o STF, os servidores públicos de todo o país poderão se utilizar do seu direito de greve nos termos da Lei 7.783/89, a qual regulamenta o direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.
Fonte: Direito Constitucional - Alfacon
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eficácias:
plena = a norma é tão completa e detalhada que só ela já basta para sua execução
limitada = a norma é pouco detalhada e necessita de outra lei que a suplemente
contida = a lei é completa e detalhada porém sua aplicação pode sofrer restrições, ou seja não é aplicada plenamente
A CF fala a respeito do direito de greve dos servidores públicos, mas fala brevemente, nessecitando assim uma outra lei que detalhe ao respeito de greves para servidores públicos
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Eficácia LIMITADA
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Normas Constitucionais:
Eficácia plena: DIRETA/IMEDIATA/INTEGRAL
Eficácia contida: DIREITA/IMEDIATA/NÃO INTEGRAL
Eficácia limitada: INDIRETA/MEDIATA/REDUZIDA
No caso do direito à greve tem eficácia LIMITADA, pois falta lei complementar!
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CF/88 VII- O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Eficácia Limitada
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Alguma boa alma caridosa me diz que esse lance de Contida/Limitada e tudo mais não cai na prova do inss, né ? não entra na minha cabeça as diferenças!! =/
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Eficácia limitada.
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Pra lembra de Limitada basta lembrar-se de Lock out (3º modalidade de Greve)
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Grave- Limitada-Lock out
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André Marcel eu pensei assim:
LIMITADA: se ja é limitada uma nova lei vem para expandir os direitos ( ex o caso d greve do ser pub, que falta LC pra expandir esse direito e equanto isso se ultilizam dos empregados da iniciativa privada)
CONTIDA: ao contrario da limitada, a nova lei vem pra restringir os direitos ( ex invocaçao da escusa de consciencia onde o legislador restringe o gozo desse direito a algumas pessoas)
espero estar certa e nao ter confundido o que vi ate aqui kkkk
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GABARITO ERRADO
Diferença quanto à eficácia
Plena – Constituição asseguara direitos.
Contida – Tira direitos. ( Lei infraconstitucional)
Limitada – Dá direitos. ( Lei infraconstitucional)
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Direito de greve é norma de eficácia limitada.
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A norma constitucional que assegura o direito de greve aos servidores públicos tem eficácia LIMITADA, uma vez que a produção de seus efeitos depende de normas infraconstitucionais integrativas.
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Greve setor público= eficácia limitada
Greve setor privado= eficácia contida
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greve do setro privado tem eficacia contida, ja agreve do setor publico tem greve limitada.
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--> No Setor Público a GREVE tem eficácia LIMITADA.
As NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: São as que normas que, de imedito, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5º., §3º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de norma regulamentadora infraconstitucional a ser editada pelo Poder, órgão ou autoridade competente, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do art. 4º da ECn. 47/2005. São, portanto, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 21a edição, 2017.
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Trata-se de eficácia Limitada.
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...e sabendo disso, os legisladores brasileiros, com o apoio do STF, resolveram decidir que é vedado aos chamados "agentes públicos armados" (policiais civis e federais, policiais militares, bombeiro militar, agente penitenciário e guardas municipais, entre outros) o exercício do direito de greve.
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Questão: "A norma constitucional que assegura o direito de greve aos servidores públicos tem eficácia contida (errado), uma vez que a produção de seus efeitos depende de normas infraconstitucionais integrativas." (correto, pois enquanto não editada a referida lei específica, mencionada no inciso VII do art. 37, o referido direito de greve dos servidores não tem o condão de produzir o seu efeito)."
Art. 37
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
A lei específia ditará os termos (regras), ditará os limites....
Logo, trata-se de eficácia limitada. Necessitando de norma infraconstitucional integrativa.
ERRADO
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Pra quem é da "exata" que tem um bug na cabeça(eu) em eficácia de lei const:
limitada ( 50% + lei(50%)=100%
contida(100%- lei=50%)
plena( 100% . (lei)^0=100%)
se tiver errado , desculpa.
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Gab: ERRADO
Para fixar...
Normas de eficácia
Plena = é tão completa e detalhada que só ela já basta para sua execução;
Contida = é completa e detalhada, porém, sua aplicação pode sofrer restrições, ou seja, não é aplicada plenamente;
Limitada = é pouco detalhada e necessita de outra lei que a suplemente.
OBS: fixo pelas palavras grifadas, para mim, funcionam como palavras-chave.
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RESUMO - DIREITO DE GREVE
*Exercido nos termos e limites definidos por lei ESPECÍFICA
*Aos militares fica vedada a sindicalização e a greve
*Súmula 316: adesão à greve não constitui falta grave
*Vedada a paralização total dos serviços essenciais
*Direito de greve dos servidores públicos: EFICÁCIA LIMITADA
*Direito de greve da iniciativa privada: EFICÁCIA CONTIDA
GAB: ERRADO
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Privado: CONTIDA
público: LIMITADA
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Greve no serviço público é de eficácia limitada, de princípio programático, ou seja, ainda precisa ser regulamentada.
Já greve do setor privado é norma de eficácia plena, aplicação imediata, e, enquanto a do serviço público não é editada, usa-se a norma do setor privado.
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Norma de eficácia limitada.
Gabarito, errado.
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Gab Errada
Greve dos celetistas = Eficácia contida
Greve dos Servidores Públicos = Eficácia limitada.
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servidor celetista = eficácia contida
servidor público = eficácia limitada
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Cespe 2013
A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.
Certa
Conforme classificação doutrinária e jurisprudencial do STF (MI 708), a norma constitucional constante do art. 37, VII, é uma norma de eficácia limitada, pois dependente de lei regulamentadora para produzir com plenitude os seus efeitos.
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servidor público = eficácia limitada
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Eficácia:
Serviço pubLico = Limitada
CLT = Contida.
Gabarito: errado.
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Greve dos celetistas : Eficácia contida
Greve dos servidores públicos : Eficácia limitada
NYCHOLAS LUIZ