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Um edital de concurso público pode, sem objeções, mencionar por exemplo que as vagas eventualmente não preenchidas por candidatos do sexto masculino, possam ser preenchidas por candidatos do sexo feminino.
Seria incabível, por exemplo, não preencher as vagas restantes do certame sem haver objeção com relação ao sexo exigido.
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Correto. Isso é entendimento do STF. Segundo o Pretório Excelso(STF) em razão da natureza do cargo, pode um edital de concurso público prever apenas a participação de candidato de um "determinado sexo" no certame, desde que haja razoabilidade. O exemplo clássico seria um concurso para uma Penitenciária de mulheres, é bem razoável o edital prevê que homens não podem participar do concurso, pois como um Homem fará uma revista feminina, por exemplo.
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Outro exemplo, são os concursos públicos para área militar que têm mais vagas para homens do que para mulheres.
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Não creio que a distinção a que faz alusão a questão diz respeito tão somente ao número de vagas em concurso público. Concordo com os comentários dos colegas, mas acho que o fundamental não foi dito: a distinção tem que, além de ser razoável, ser prevista em LEI. O edital do concurso, por si só, não pode estabelecer tal distinção.
O que me causou dúvida com relação ao enunciado foi o verbo "prever". O edital pode até prever, sim, tal distinção, mas desde que previamente autorizado por lei própria, que regula a carreira. Do contrário, a distinção será ilegal.
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS. DISTINÇÃO DE VAGAS PARA O SEXO MASCULINO E FEMININO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO HÁ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DISCRÍMEN OU ATRIBUIÇÃO DA ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA POR CADA SEXO. POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO AVALIAR A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA DE RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO LEGAL DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO E DAS RAZÕES DA DISCRIMINAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
Trecho do ARE 804140 CE (STF)
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Neste caso não teria que ser por LEi e não por EDITAL?
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É sabido que o edital, por si só, não pode impor regras quanto ao sexo do candidato, pois deve estar amparado por LEI.
Mas é "possível" que o edital de concurso público "preveja" tal possibilidade? Sim, é possível, DESDE QUE AUTORIZADO POR LEI.
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Achei interessante, fui no raciocínio do setor mineral, em que para minerações subterrâneas não é permitido por leis trabalhistas oriundas da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho de 1935 que mulheres trabalhem em ambientes confinados de minas, logo como somente UNIÃO pode prospectar e operar jazidas de urânio q são subterrâneas ele deve seguir o mesmo.
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Art. 37, I, CF
"I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como
aos estrangeiros, na forma da lei;
"
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Lembre se dos concursos da area policial. Questão simples.
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É perceptível isso nos concursos militares e também policiais, como bem frisou o colega abaixo.
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Q544396 Ano:2015 Banca:CESPE Órgão:FUB
Os cargos públicos devem ser plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros, podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas.ERRADA.
Q179208 Ano:2004 Banca:CESPE Órgão:PRF
Considere a seguinte situação hipotética. No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino. Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional.CERTO.
Q19899 Ano:2008 Banca:CESPE Órgão:STF
O edital de um concurso público pode estabelecer limite mínimo de idade para candidato, desde que exista expressa previsão legal que autorize essa exigência.CERTO.
PODER PODE, MAS AINDA ASSIM SOMENTE COM PREVISÃO DE LEI. FALTA DE UNIFORMIDADE NO ENTENDIMENTO DO CESPE. A MESMA PERGUNTA PODE SER CERTA NUM ANO E ERRADA NO OUTRO.
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CF Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
"é perfeitamente possível a diferenciação de sexo nas carreiras para policiais militares e civis, ocupantes das forças armadas, corpo de bombeiros militar, que, em virtude da nítida necessidade de determinado vigor físico, e, existirem estudos comprovando que em questão de condições biológicos, os homens possuem de fato capacidade física mais avantajada do que das mulheres, é perfeitamente viável a distinção de vagas entre eles, sem infringir os princípios da igualdade e razoabilidade..."
https://jus.com.br/artigos/23465/as-discriminacoes-nos-concursos-publicos-e-os-principios-constitucionais-do-direito-administrativo/2
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Item certo. Trata-se da faceta da isonomia ou princípio da igualdade em seu aspecto material.
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É possível diferenciação de sexo em algumas carreiras, visto que o homem tem capacidade física superior ao da mulher.
Ex: forças armadas, policial militar
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Eu acho: pode sim, mas tem que estar na LEI, não apenas no EDITAL. Quetão discutível.
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Em razão da natureza do cargo, se assim exigir.
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Discordo, pois o edital reproduz a previsão da lei.
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Esta é a típica incompleta que deveria estar errada, pois só é possível essa discriminação se a natureza do cargo assim exigir.
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Como disse o velho Rui Barbosa: "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real"
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Ele quer saber se é possível. E a resposta é sim! Pode. C
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Pode, desde que tenha justificativa razoável e previsão legal.
Gabarito: CERTO.
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A discriminação de gênero em concurso público deve ser vista como exceção, mas é possível, desde que exista justificativa razoável e previsão em lei. É o caso, por exemplo, dos concursos públicos para agentes penitenciários em presídios femininos, em que se mostra razoável restringir o acesso a pessoas do sexo feminino.
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vide: prova de soldado fuzileiro, aprendiz de marinheiro e etc....
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Questão PESSIMA da Cespe, pra variar! O concursando sofre com as "jurisprudências" das bancas, a questão esta ERRADA, pq não é o edital e sim a LEI que deve determinar, da forma como está isoladamente na questão, da a entender que o próprio edital autorizaria. Detalhe é que a mesma banca ja postou essa questão em anos anteriores e entendeu de forma diferente.
CESPE, MELHORE!
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Lucas, é possível ou não? Sim, desde que haja previsão legal. Também errei. Anota esse erro, deixa de queixa e vamos partir pra próxima.
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Certo
Outra questão do CESPE similiar:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Inspetor - Administração, Contabilidade, Direito ou Economia - Cargo 3
Limite de idade fixado, exclusivamente, no edital do concurso público não supre a exigência constitucional de que o requisito seja estabelecido em lei. Certo.
Explicação:
Regra: como regra geral, é proibido que o edital do concurso público estabeleça diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX c/c art. 39, § 3º, da CF/88).
Exceção: é possível que o edital do concurso público estabeleça limites de idade, desde que haja previsão em lei e isso se justifique pela natureza das atribuições do cargo.
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Basta observar os editais militares e policiais para saber que sim.
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Certo.
Como regra, o edital de concurso público deve ser o mais abrangente possível, possibilitando que todas as pessoas, sem distinções de sexo, possam concorrer aos cargos públicos ofertados. Em determinadas situações, contudo, poderá ocorrer essa limitação, desde que fundamentada e por razões de interesse público. Como exemplo, cita-se o concurso realizado com a finalidade de selecionar policiais para atuar em presídios onde os presos sejam todos do sexo feminino.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Detrimento: prejuízo, perda.
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A respeito da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: É possível que edital de concurso público preveja a participação de concorrentes de determinado sexo em detrimento do outro.
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infelizmente
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Correto.
Desde que haja lei permitindo. Edital de concurso não pode sobrepor a norma jurídica.