SóProvas


ID
1233427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

O princípio administrativo da autotutela expressa a capacidade que a administração tem de rever seus próprios atos, desde que provocada pela parte interessada, independentemente de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Independe de provocação.
  • Errado. Segue a fundamentação de Maria Sylivia Zanella Di Pietro:

    Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. 

    Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal. Pela de nº 346, “a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”; e pela de nº 473 “a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. 

    Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação desses bens


    Direito Administrativo, 15 ª Edição, pág. 62

  • Gabarito ERRADO

    A autotutela está sumulada na jurisprudência no STF, que entende que a administração pode rever seus próprios atos ex-officio ou por provocação do administrado.

    Súmula 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Bons Estudos!

  • A questão erra ao falar "desde que provocada pela parte interessada", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO):

    O Princípio da Autotutela está insculpido da Sumula 473 e 346 do STF ( já citadas pelos colegas), e preleciona que a Administração Pública pode ANULAR seus próprios atos quando inquinados de vícios de ILEGALIDADE ou revogá-los por conveniência e oportunidade ( ATO DISCRICIONÁRIO). Desse modo, em decorrência do PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE, a Administração Pública  pode agir sem ser provocada. Registre-se que quem age quando provocado é o JUDICIÁRIO em decorrência do PRINCÍPIO DA INÉRCIA.

    Espero ter ajudado..

  • O que torna a questão falsa é: "desde que provocada pela parte interessada"


    Ela pode rever seus atos também de ofício.

  • Grupo questões de concurso,

    essa nova forma de avaliar um comentário é muito vaga (com curtidas); pois comentários ruins e até, péssimos recebem curtidas. A outra forma avaliando o cometário como ótimo, ruim, bom, regular era mais eficaz!!!

    :(

     

  • Errado

    A atuação da administração pública é direta, ou seja, independe de provocação.

  • Concordo plenamente. A outra forma avaliando o comentário como ótimo, ruim, bom, regular era mais eficaz!

  • pode ser ex oficcio ou provocado

  • errado, não é necessária ser provocada 

  • De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    O princípio da autotutela expressa que a administração pode rever seus próprios atos, e independe de provocação.

  • ADMINISTRAÇÃO : de oficio ou provocada


    PODER JUDICIÁRIO : provocada


    GABARITO "ERRADO"
  • desde que provocada pela parte interessada - (ERRADO)

  • prezados,
    tirem uma dúvida minha: Autotutela = controle interno?

    sserralongi@hotmail.com

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • DIRETO AO PONTO=ELA PODE REVER SEUS ATOS,SENDO PROVOCADA OU DE OFÍCIO.

  • A administração pública pode rever seus atos de ofício ou por provocação, já quanto ao controle judicial sobre os atos ilegais, o poder judiciário somente deve agir sob provocação da parte interessada.

  • Gabarito Errado

    Independe de provocação. A Administração  pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

     

  • Gabarito: ERRADO

    O quesito está errado. Pelo princípio da autotutela, a Administração também pode rever seus próprios atos de ofício, ou seja, independentemente de provocação. Isso vale tanto para a anulação de atos ilegais como para a revogação de atos inconvenientes e inoportunos. Por outro lado, lembre-se de que o Poder Judiciário só age quando provocado, ou seja, o Judiciário não pode anular um ato ilegal da Administração de ofício; para tanto, ele deve ser provocado, mediante a propositura da ação judicial cabível.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A ADMINISTRAÇÃO AGE DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente, ou seja, de ofício ou mediante provocação.

  • também pode revisar seus atos ilegais ou legais de ofício, indpenedente de provocação.

    Em caso de ilegalidade (vicio), a decisão é vinculada

    em caso de legalidade ( ato legal). a revogação depende sempre da conveniência ouu oportunidade, observando-se o mérito Administrativo.

     

  • Comentário: no exercício da autotutela, a Administração poderá atuar de ofício ou por provocação, podendo anular os seus próprios atos quando ilegais ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Logo, não é necessária a provocação da parte. O Poder Judiciário, por outro lado, só poderá realizar o controle judicial por meio de provocação de algum interessado. Gabarito: errado.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • ERRADA

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, ANULANDO-OS quando ilegais ou REVOGANDO-OS quando inconvenientes ou inoportunos.

  • Não precisa ser provocado, o nome já diz tudo AUTOTUTELA. Apenas o judiciário deve atuar por provocação de interessado. Gab.: Errado.

  • O erro foi: "desde que provocada pela parte interessada".

  • Autotutela -> pode ser exercida de Ofício ou por provocação

  • Independe de provocação!!.

    Repetindo pra fixar, propositalmente rs

  • A adm pode rever seus atos de ofício!

  • A administração pública na AUTOTUTELA, revendo seus atos, não necessita de provocação!!!

  • Judiciário que precisa ser provocado!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Não há necessidade de provocação.

  • Errado.

    Se a questão mencionar autotutela, imediatamente temos que nos lembrar da Súmula n. 473 do STF:
    ‘’A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Nota-se que a Administração não precisa de provocação para rever seus atos, tampouco para anulá-los, uma vez que em ambos os casos pode agir de ofício.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • Comentário:

    O quesito está errado. Pelo princípio da autotutela, a Administração também pode rever seus próprios atos de ofício, ou seja, independentemente de provocação. Isso vale tanto para a anulação de atos ilegais como para a revogação de atos inconvenientes e inoportunos. Por outro lado, lembre-se de que o Poder Judiciário só age quando provocado, ou seja, o Judiciário não pode anular um ato ilegal da Administração de ofício; para tanto, ele deve ser provocado, mediante a propositura da ação judicial cabível.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    não precisa só ser provocada, pode ser de ofício também

  • Não é necessária provocação, pode ser feito de ofício.

  • A administração não precisa ser provocada para rever seus atos administrativos, ela mesma pode fazer isso via ofício.

  • O erro está em afirmar que a Administração realiza o exposto na questão somente mediante provocação. A Administração Pública também pode rever os próprios atos de ofício, independentemente de requerimento.

  • O princípio administrativo da autotutela expressa a capacidade que a administração tem de rever seus próprios atos, sem necessidade de provocação pela parte interessada, independentemente de decisão judicial.

  • Pode ser de ofício desde que seja a ADM, judiciário obedece a inércia de jurisdição.

  • A administração pode rever seus atos de ofício, ou seja, sem necessidade de ser provocada. O Judiciário, por outro lado, necessita ser provocado para que anule ato administrativo.

  • ERRADO

    O controle de legalidade, em decorrência da autotutela, pode ser realizado independentemente de provocação, pois se trata de um poder dever de ofício da Administração.

    Súmula nº 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ..."realizado independentemente de provocação"...

  • Nao precisa ser provocada.

  • ERRADO, pois a administração pode rever seus próprios atos de ofício ou por provocação.

  • O princípio administrativo da autotutela expressa a capacidade que a administração tem de rever seus próprios atos, desde que provocada pela parte interessada, independentemente de decisão judicial.

  • Assertiva: "O princípio administrativo da autotutela expressa a capacidade que a administração tem de rever seus próprios atos, desde que provocada pela parte interessada, independentemente de decisão judicial."

    Alguns podem entender a questão como meio correta, mas a parte sublinhada e em vermelho restringe a ação da autotutela, ou seja, dá a entender que a Administração só pode rever seus atos mediante provocação, o que não é verdade já que pode rever os atos de ofício.

    Gabarito: ERRADO

  • Ato ILEGAL não precisa ser motivado.

  • O princípio implícito de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade que deve ser provocado pela parte interessada, é isso? Me tirem esta dúvida.

  • Independentemente de provocação

    GAB E

  • se na questão tivesse dizendo que era por provocação e de oficio estaria correto, tendo em vista que na questão restringiu somente a provocação por isso está errada.

  • se na questão tivesse dizendo que era por provocação e de oficio estaria correto, tendo em vista que na questão restringiu somente a provocação por isso está errada.

  • não precisa ser provocada