SóProvas


ID
1233439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado.

O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade que se limita até a prática do ato, tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Sum 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Discordo do gabarito, tendo em vista que não é possível revogar atos com efeitos exauridos. (... Após a produção dos seus efeitos - na questão).

    Alguém mais?

  • Colegas, a questão trata atos de forma ampla. Então devemos pensar em atos discricionários e atos vinculados. Sendo assim, sabemos que atos discricionários podem ser revogados a qualquer tempo, dependendo da oportunidade e conveniência, claro que objetivando o interesse público. E isso não exaure a Administração de indenizar os terceiros de boa-fé. A questão está claramente errada!

  • Para a galera que ainda não sacou o erro da questão...

    O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade (CERTO) que se limita até a prática do ato,(ERRADO).

    Como supracitados pelos colegas, a revogação pode ser feita a qualquer tempo, ressalvados os seguintes atos:

    Ato enunciativo 
    Ato consumado
    Ato que lei a declare irrevogaveis
    Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)
    Atos vinculados
    Meros atos administrativo (tambem chamado de atos enunciativos)
    Atos integrantes do processo administrativo

    Bons Estudos!

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    O ato discricionário permite liberdade de atuação administrativa, a qual deve restringir-se, porém, aos limites previstos em lei.

    GABARITO: CERTA.



    Em uma situação de decisão, a possibilidade de o agente público adotar mais de um comportamento, de acordo com a ótica da conveniência e da oportunidade, caracteriza a discricionariedade administrativa.
    GABARITO: CERTA.


    O mérito administrativo consiste no poder conferido por lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.

    GABARITO: CERTA.



    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade que se limita até a prática do ato, tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de boa-fé.
    Entendo que o erro da questão encontra-se unicamente na fundamentação da assertiva, quando utiliza o princípio da legalidade. A impossibilidade de se revogar a produção dos efeitos do ato traz ofensa ao princípio da segurança jurídica ou a outro princípio administrativo, mas não ao princípio da legalidade. Ora, revogar, ou não, um ato com base no juízo de oportunidade e conveniência do administrador não fere o princípio da legalidade em si, mas sim a segurança jurídica e a confiança depositada nas relações com o poder público. 
    Interpretando a questão, essa foi a única discrepância que pudesse tornar o item incorreto.

    Bom estudo a todos!


  • Gente, por favor não cometem se não sabem o erro da questão. Cada comentário sem nexo viu.

  • POR GENTILEZA, ANALISE ESTA MICHELLE:

    A AFIRMATIVA PROPOSTA SE ENCONTRA ERRADA NO SEGUINTE TRECHO: "QUE SE LIMITA ATÉ A PRÁTICA DO ATO", TENDO EM VISTA QUE O PODER DISCRICIONÁRIO É CONFERIDO À ADMINISTRAÇÃO, TANTO PARA A PRÁTICA DE ATOS, QUANTO PARA A SUA REVOGAÇÃO. 

    TRABALHE E CONFIE.

  • Poderá ser revogado sim. 

  • Se o ato ofende o princípio da legalidade, ele deve ser anulado e não revogado.

  • O colega Renato foi o único que realmente mostrou o porquê da assertiva estar ERRADA.

    "...e do direito adquirido de terceiros de boa-fé".  

  • Errado

    O item apresenta alguns erros. Primeiro que o juízo de conveniência e oportunidade não se limita até a prática do ato. Ele persiste mesmo após a sua prática. Vale lembrar que a decisão quanto à revogação também é discricionária, logo o juízo de conveniência e oportunidade prossegue mesmo após a prática do ato administrativo. Além disso, é possível sim revogar um ato administrativo, mesmo após a produção de seus efeitos, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos.

    Estratégia Concursos


  • é interessante ressaltar que os atos praticados no exercício de poder discricionário, apesar de estarem sujeitos a análise subjetiva do administrador público (oportunidade + conveniência) podem ser apreciados QUANTO A LEGALIDADE pelo Poder Judiciário. 

  • Questão errada.

    Primeiro erro: a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade NÃO que se limita até a prática do ato.

    Segundo erro: Os atos discricionários, podem ser revogados a qualquer tempo, desde que pela a administração.

  • E .  Poder discricionário fundamenta não só a prática, mas também a revogação de atos discricionários que a Administração Pública tenha praticado e que, num momento posterior, passe a considerar inoportunos e inconvenientes.

  • O ERRO É DIZER QUE A DISCRICIONARIEDADE SE LIMITA ATÉ A PRÁTICA DO ATO!... POIS DURANTE A PRÁTICA O ATO NÃO PERDE O VALOR DE DISCRICIONARIEDADE. Ex.: Gozo de férias, gozo de licença para tratar de assuntos particulares, suspensão da punição de suspensão para converter em multa...PODE SER REVOGADO A QUALQUER MOMENTO (DESDE QUE NO INTERESSE DA ADM.).  AGORA QUANDO SE TRATAR DE UM ATO JÁ PRATICADO CAÍMOS NA REGRA DE UM ATO CUJOS EFEITOS ESTÃO EXAURIDOS, OU SEJA, IRREVOGÁVEL PELO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E NÃO DA LEGALIDADE!



    SÃO IRREVOGÁVEIS:
    --> atos vinculados.
    --> atos que já exauriram seus efeitos.
    --> meros atos administrativos (atos enunciativos: atestado,certidão,parecer...).
    --> atos que geram direitos adquiridos.
    --> atos que integram um procedimento administrativo.
    --> atos que estão fora da competência da autoridade.


    GABARITO ERRADO
  • ERRO DA QUESTÃO:   a ''impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa do PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, e não do  princípio da legalidade, conforme está na questão. O princípio da legalidade diz que a administração pública só deve agir conforme a autorização da lei, já o princípio da segurança jurídica diz que deve haver respeito quanto ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito em defesa do administrado! Resumindo o princípio da segurança jurídica: é proibido que a lei retroaja! 


    Para saber mais: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-seguranca-juridica,30001.html

  • A questão carrega consigo três erros:

    1ª) A possibilidade de Revogar (analisar a oportunidade e conveniência) um ato administrativo não se limita ao momento de sua prática, já que, além de ilógico revogar um ato que ainda não existe (não foi praticado), os atos são revogados após a sua prática (havendo nova análise de oportunidade e conveniência).

    2ª) A produção de efeitos do ato não o impede de ser revogado (caso fosse assim, nenhum ato seria revogado). O que limita a revogação é o "Exaurimento dos Efeitos" do ato.

    3ª) Como a questão trata de revogação, não há que se falar em violação à legalidade. Ademais, quem possui direito adquirido proveniente do ato não é o terceiro, mas sim aquele a quem o ato se refere de forma direta.

  • Erradíssima.

    A revogação pode ser feita a qualquer hora, não tem essa de até a prática do ato.
  • o ato em si pode sim ser revoado, quanto a terceiros de boa-fé são os EFEITOS que se mantém. 

  • Errada!

    E o principio da AUTOTUTELA onde fica? 
  • ERRO: tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de boa-fé.

  • Os atos administrativos podem ser extintos a qualquer momento por revogação (ato legal) que deixou de ser oportuno e conveniente para administração sua manutenção e por anulação quando tratar de um ato com vicio insanavel ou ilgeal

  • Errado Pode revogar, pois é observado o critério de conveniência. Ex nuc
  • revogação: discricionário
    ex nunc = "a partir de"... Ex: "De agora em diante seus direito serão garantidos"

     

    anulação: vinculado
    ex tunc = "desde de"... indica retroação, voltou no tempo, corrigiu algo anteriormente feito... Ex: Seus direitos são mantidos desde quando foi aplicada a pena, porque houve erro/vício/etc..."

    poderá sim ser revogado, desde que respeite os direitos adquiridos

  • Gab. ERRADO.

    Revogação esta vinculado ao poder discricionário.

  • UMA DÚVIDA!

    QUEM PUDER AUDAR, AGRADEÇO!

     a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos .

    UMAS DAS HIPÓTESES DE NÃO REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO  É QUANDO ELE PRODUZIU SEUS EFEITOS.

    O ATO NÃO PODERÁ SER REVOGADO, ENTRE OUTROS, QUANDO:

    VINCULADO;

    PRODUZIDO OS EFEITOS;

    MERAMENTE ADMINISTRATIVO (DA ADMINISTRAÇÃO), EX: CERTIDÃO;

    QUE GEROU DIREITO ADQUIRIDO.

     

     

  • impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos*** por ofensa ao princípio da legalidade** e do direito adquirido de terceiros de boa-fé.

     

    se ofendeu a legalidade deveria se anulado e não revogado;;;

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada

         conduta em um juízo de conveniência e oportunidade

         (OK!)

     

    → que se limita até a prática do ato,

         (ERRADO - em regra, o ato discricionário pode ser revogado a qualquer tempo, basta que seja do interesse público.

          ATOS IRREVOGÁVEIS: V C   PD E   D Á:

          atos Vinculados, Consumados, do Processo administrativo, DEclaratórios e Direitos Adquiridos).

     

    → tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do

         direito adquirido de terceiros de boa-fé.

         (OK! - no caso de ofensa ao princípio da legalidade, impossível a revogação. O desfazimento é por meio da anulação.

                     Já no caso do direito adquirido, nem pensar em revogação).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade que se limita até a prática do ato, tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de boa-fé.

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    Os atos discricionários podem sim ser revogados após a produção de seus efeitos, respeitados os direitos adquiridos, nos termos da Súmula 473 do STF:
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, emtodos os casos, a apreciação judicial.

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    A revogação por motivo de conveniência e oportunidade também constitui manifestação do poder discricionário.

    GABARITO: ERRADO.

     

     Foco e fé.

     

     

     

  • Súmula 473 do STF:
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, emtodos os casos, a apreciação judicial.

    SÃO IRREVOGÁVEIS:

    Atos enunciativos  (pareceres, certidões, atestados)
    Atos consumado (que já exauriram seus efeitos)
    Atos que que gerem direitos adquiridos (são irrevogáveis, porém podem ser anulados - decai em 5 anos o prazo para anulação, salvo comprovada má-fé) 
    Atos vinculados (pois não existe conveniência e oportunidade - margem de escolha)
    Atos que integram processo administrativo

  • ATO DISCRICIONARIO devido a conveniencia e oportunidade, É REVOGADO POR:  PELA ADM, JAMAIS PELO JUDICIARIO

    ATO VINCULADO devido a defeito, ilegalidade ou vicio É ANULADO POR: ADM(age com aututela, n precisa de autorização) e PELO JUDICIARIO (porém precisa ser provocado)

     

    OBS: ato discricionario com vicio pode ser anulado.

  • O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade que se limita até a prática do ato, tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de boa-fé.

     

    ERRADO, Pode REVOGAR.

  • o item apresenta alguns erros. Primeiro que o juízo de conveniência e oportunidade não se limita até a prática do ato. Ele persiste mesmo após a sua prática. Vale lembrar que a decisão quanto à revogação também é discricionária, logo o juízo de conveniência e oportunidade prossegue mesmo após a prática do ato administrativo. Além disso, é possível sim revogar um ato administrativo, mesmo após a produção de seus efeitos, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos. Gabarito: errado.

    HEBERT ALMEIDA

  • Gabarito : ERRADO.

     

    O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade que se limita até a prática do ato, tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de boa-fé.

     

    Bons Estudos !!!

  • ERRADO

     

    "O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade que se limita até a prática do ato, tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de boa-fé."

     

     A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ERRADA!

     

    Complementando os coment's

     

    PRAZO DECADENCIAL PARA ANULAÇÃO 5 ANOS

     

    REVOGAÇÃO - A QUALQUER TEMPO

     

     

  • PODE REVOGAR, RESPEITADO OS DIREITOS ADQUIRIDOS, DESDE QUE DE FORMA LEGAL.

  • A discricionariedade ocorre tanto na edição do ato como na sua revogação.

    Isso porque a revogação é o desfazimento de um ato válido por razões de conveniência e

    oportunidade.

    Estratégia,Herbert Almeida.

  • Gabarito: ERRADO

    Simples e objetivo:  A revogação pode ser feita a qualquer tempo, exceto os seguintes atos:

    - Ato enunciativo  

    - Ato consumado

    - Ato que lei a declare irrevogáveis 

    - Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé) 

    - Atos vinculados 

    - Meros atos administrativo (chamado também como atos enunciativos) 

    - Atos integrantes do processo administrativo

  • Comentário:

    O item está errado. Atos discricionários podem sim ser revogados após a produção de seus efeitos, respeitados os direitos adquiridos, nos termos da Súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A revogação por motivo de conveniência e oportunidade também constitui manifestação do poder discricionário.

    Gabarito: Errado

  • A Revogação pode ser feita a qualquer tempo, desde que respeitados os direitos adquiridos

  • [Q411144] O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade que se limita até a prática do ato, tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de boa-fé.

    FALSO.

    1. O juízo de conveniência e oportunidade não se limita até a prática do ato - ela ocorre até mesmo após a prática.

    2. A decisão quanto à revogação também é DISCRICIONÁRIA, logo, o juízo de conveniência e oportunidade prossegue mesmo após a prática do ato administrativo.

    3. Quanto à revogação de um ato administrativo, é possível sua revogação após a produção de seus efeitos, desde que se respeitem os direitos adquiridos.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Rápido e simples:

    o erro da questão é quando diz que o ato não poderá ser revogado.

    Mesmo depois de praticado um ato pode sim ser revogado!

  • a revogação pode ser feita a qualquer tempo ela pode ser feita a qualquer tempo e não até o ato praticado

  • Alguns comentários estão equivocados, olhem essa questão da CESPE/2019 Q1038438

    "São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido." CERTO

  • revogação pode ser feita a qualquer tempo, desde que não haja prescrição ou prejuízo a terceiros

  • O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, desde que sejam respeitados os limites legais.

  • Comentário:

    O item está errado. Atos discricionários podem sim ser revogados após a produção de seus efeitos, respeitados os direitos adquiridos, nos termos da Súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A revogação por motivo de conveniência e oportunidade também constitui manifestação do poder discricionário.

    Gabarito: Errado

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Revogados a qualquer tempo.

  • SÃO IRREVOGÁVEIS:

    --> atos vinculados.

    --> atos que já exauriram seus efeitos.

    --> meros atos administrativos (atos enunciativos: atestado,certidão,parecer...).

    --> atos que geram direitos adquiridos.

    --> atos que integram um procedimento administrativo.

    --> atos que estão fora da competência da autoridade.