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CERTO.
CF
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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Apenas complementando o comentário abaixo, conforme a lei 8987/95, é possível verificar que tanto as concessões como as permissões de serviços públicos devem ser precedidas de licitação. Vejamos:
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Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
e ainda...
Capítulo XI
DAS PERMISSÕES
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.
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Lei 8.666/93 - Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto.
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Certo.
Vejamos esta questão:
Q27713
Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.(CERTO)
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Tanto as permissionárias quanto as concessionárias de serviços públicos serão SEMPRE contratadas mediante licitação. Nesses casos, não existe a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade.
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Questao maldita faz uma confusao com concessionaria e permissionaria que nao devem licitar!
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Corretíssima.
Quem não licita é o pessoal autorizatário.
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CERTO.
CONCESSÃO: licitação obrigatória (concorrência);
PERMISSÃO: licitação obrigatória (qualquer modalidade: concorrência, tomada, convite);
AUTORIZAÇÃO: ato administrativo (há precariedade).
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Gabarito: CORRETO
O art. 175 da Constituição Federal é expresso ao estabelecer que as concessões e permissões de serviço público devem ser sempre precedidas de licitação. As concessões são firmadas na modalidade concorrência. As permissões, por sua vez, podem utilizar qualquer modalidade de licitação que se enquadre no valor do contrato a ser firmado.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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CORRETO
Porém na concessão só vale a concorrência
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Regra absoluta.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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concessões e e permissões - licitação
autorização - não
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GAB C
CONCESSÃO:
---------------------> Prazo Certo
---------------------> Licitação Concorrência
---------------------> Consórcio de Empresa ou Pessoa Jurídica
---------------------> Obra e Serviço ou serviço
PERMISSÃO:
---------------------> Não tem Prazo
---------------------> Licitação - QUalquer modalidade
---------------------> Pessoa Física ou Jurídica
---------------------> Somente Serviço Público
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O quesito está correto. O art. 175 da Constituição Federal é expresso ao estabelecer que as concessões e permissões de serviço público devem ser sempre precedidas de licitação. As concessões são firmadas na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. As permissões, por sua vez, podem utilizar qualquer modalidade de licitação que se enquadre no valor do contrato a ser firmado.
Gabarito: Certo