SóProvas


ID
1233454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos serviços públicos, ao controle administrativo e a licitação, julgue o item subsequente.

Uma das formas de controle da administração pública é o controle judicial, que incide tanto sobre o mérito quanto sobre a legalidade dos atos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O controle judicial não incide sobre o mérito. Porém, pode incidir sobre critérios de proporcionalidade e razoabilidade das medidas adotas, sem contudo, consistir em controle de mérito, tendo em vista que a aferição destes critérios é baseada na lei. Ou seja, também, consiste em um controle de legalidade.



  • Fazendo um adendo ao comentário da colega de acordo com o autor José dos Santos Carvalho Filho O controle judicial, entretanto, sofre limitações e só pode incidir quando se tratar de comprovada ilegalidade. Como tem consagrado corretamente a doutrina, “o Poder Judiciário não pode compelir a tomada de decisão que entende ser de maior grau de eficiência”, nem invalidar atos administrativos invocando exclusivamente o princípio da eficiência.[75] Note-se que a ideia não pretende excluir inteiramente o controle judicial, mas sim evitar que a atuação dos juízes venha a retratar devida intervenção no círculo de competência constitucional atribuída aos órgãos da Administração.

  • Devemos lembra que CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO é gênero,e as espécies(formas de controle) são:controle exercido pela própria administração(controle administrativo),controle legislativo,controle judiciário.

    Realmente a questão peca ao falar que o controle judicial abrange o mérito do ato.

    Razão pela qual,MA e VP nos fala na página 850 do livro Direito Administrativo Descomplicado,o seguinte: "Tradicionalmente afirma-se não caber ao Poder Judiciário exercer controle de mérito sobre atos praticado pelo Poder Executivo(tampouco pelo Legislativo,no exercício de função administrativa).


    Vamo que vamo !

  • A Administração pode ANULAR ou REVOGAR seus próprios atos. 


    Anula, quando o ato for ilegal, verificando a legalidade do mesmo, podendo ser anulado pela própria administração ou pelo judiciário. Os efeitos dessa anulação são Ex-Tunc, ou seja, retroativos.


    Revoga, quando o ato for legal, porém discute-se o mérito (conveniência/oportunidade) do ato, onde apenas a administração poderá revogá-lo. Os efeitos são Ex-Nunc, ou seja, do momento da revogação adiante.

  • O poder Judiciário incide somente quanto a legalidade dos atos praticados pela Administração.

    Ele não incide sobre o mérito do ato administrativo.

  • Errado.

    O controle judicial é somente referente a legalidade do ato.

    Ele não incide sobre o mérito (conveni~encia e oportunidade) da administração em praticar o ato.

  • ERRADO 

    não incide sobre o mérito.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Trata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado."

    Livro: Direito Administrativo Desscomplicado, 20ª edição.

  • Controle Judicial não incide no mérito, porém, o Poder Judiciário pode adentrar no mérito para verificar a legalidade do ato.

    Exemplo:

    O chefe remove um servidor pelo motivo de necessidade de pessoal em outro departamento. Quando na verdade a remoção é somente para trazer prejuízo para o servidor como forma de punição por algum ato.

    Logo, o MOTIVO é ilegítimo e o Poder Judiciário pode sim intervir nessa treta.


  • AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA. SINDICÂNCIA. APURAÇÃO DE CONDUTA INFRACIONAL. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

    1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.

    2. Na espécie, afasta-se a alegação de nulidade do procedimento sindicante sumário que apresenta natureza jurídica de verdadeiro processo administrativo disciplinar e que se desenvolveu em estrita obediência ao regulamento específico e norteador da aplicação de penalidades aos auxiliares da Justiça no âmbito do Estado do Paraná, assegurando-se, ainda, ao servidor não só as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, mas também prazo para o oferecimento de recurso voluntário.

    3. Como reiteradamente tem advertido a jurisprudência desta Corte, não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito administrativo em situações como a dos autos, mas tão somente aferir a regularidade do procedimento e a legalidade do ato punitivo. Precedentes.

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no RMS 27.840/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 26/11/2013)

  • O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, NUNCA O MÉRITO administrativo. Trata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incide sobre o ato já praticado.


    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Direito Administrativo Descomplicado.

  • CONTROLE JUDICIAL SÓ É LEGAL E NÃO TEM MÉRITO.

  • Para diferenciar: 

    No controle legislativo , em que estes casos estão expressos na CF, o controle incidirá sobre a legalidade e o mérito.

    Já no controle judicial, incide apenas em relação a legalidade dos atos!

  • O CERTO SERIA ASSIM

    Uma das formas de controle da administração pública é o CONTROLE LEGISLATIVO, que incide tanto sobre o MERITO quanto sobre a LEGALIDADE dos atos da administração pública.

  • -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Poder Judiciário não aprecia Merito de decisão de outro poder,

     

    No entanto, analisa aspectos legais; como a oportunidade e a inoportunidade, a conveniencia e a inconveniência do ato; 

     

    Assim, havendo grave inoportunidade ou/e grave inconveniência estará o ato passivel de anulação pelo poder judiciário. 

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Não incide sobre o MÉRITO, exceto se ele extrapolar...

  • Controle judicial não incide sobre o mérito administrativo.

  • Errado !

    O controle judicial verificado exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca de mérito administrativo. Trata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • O controle judicial não incide sobre o métrito administrativo, salvo se exceder.  

  • ERRADO

     

    SOMENTE LEGALIDADE

  • Galera o poder judiciário pode adentrar no mérito somente para avaliar a legalidade ou examinar falsidade dos motivos. Em resumo ele avalia o processo, o procedimento em que se deu o ato.

     

    Vejo muitos internautas afimando que o poder judiciário nunca poderá avaliar o mérito administrativo.
    Isso se torna um equívoco, porque tudo depende do contexto da questão.

     

    (Ano: 2012/Banca: CESPE/Órgão: ANAC/Prova: Técnico Administrativo) O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. CERTO

     

    (Ano: 2006/Banca: CESPE/Órgão: Caixa/Prova: Advogado) A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir- se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário. CERTO

     

    (Ano: 2013/Banca: CESPE/Órgão: Telebras/Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo) De acordo com a doutrina majoritária, o controle judicial sobre o exercício do poder discricionário deve incluir a análise do mérito do ato administrativo. ERRADO

     

    (Ano: 2010/Banca: CESPE/Órgão: TCE-BA/Prova: Procurador) Orientado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, sem exame do mérito do ato administrativo. ERRADO

  • Galera, com as exceções feitas pelo colega Felipe (comentário abaixo), é errado dizer que o controle judicial incide sobre o MÉRITO, conforme a questão.

     

    Mas atenção em uma coisa:

     

    Só se discute mérito nos atos administrativos discricionários. No entanto, embora o juidiciário - como regra geral - não possa analisar o MÉRITO, isso não o impede de analisar os atos discricionários, uma vez que os atos discricionáris também são compostos pelo "CO FI FO MO B". Assim, ainda que seja um ato discricionário, existe nesse ato os aspectos da competência, finaldiade e forma, elementos que sempre são vinculados e por isso sempre podem ser submetidos à apreciação judicial. 

  • Comentários:

    O controle judicial incide apenas sobre a legalidade dos atos da Administração Pública, e não sobre o mérito desses atos, mormente quando praticados dentro dos limites legais, pois, nesse caso, representam o exercício do poder discricionário da Administração, sendo indevida a intervenção judicial, sob pena de romper a separação dos poderes constitucionais. 

    Gabarito: Errado

  • Legalidade - ok

  • GABARITO ERRADO.

     O ERRO DA QUESTÃO É DIZER QUE O JUDICIÁRIO IRÁ INCIDIR NO MÉRITO DOS OUTROS PODERES, LOGO DEIXA A ASSERTIVA ERRADA.

  • O controle judicial é um controle de legalidade e legitimidade e, portanto, não pode adentrar no mérito administrativo.

    gab: errado

  • ERRADO

    Controle judicial= verifica a LEGALIDADE e LEGITIMIDADE dos atos administrativos, nunca o MÉRITO administrativo.

  • ERRADO.

    O Controle Judicial não pode adentrar no mérito administrativo.