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ID
1233556
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
A Justiça Federal de 1º Grau, extinta pela Constituição Federal de 1937, foi restabelecida pela:

Alternativas
Comentários
  • Em 1889, com a proclamação da República, as províncias transformaram-se em Estados, passando a integrar a Federação brasileira. A partir de então, tornou-se possível a organização do Poder Judiciário nos âmbitos Federal e Estadual. Em 1890, Campos Salles, então Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, elaborou o texto do Decreto nº 848, editado por Marechal Deodoro, criando a Justiça Federal. A Constituição de 1891 já previra a criação de Tribunais Federais. Em 1894, com a edição da Lei 221, foi completada a organização da Justiça Federal, com a divisão das Sessões Judiciárias em circunscrições. A Constituição de 1934 instituiu uma Corte Suprema, mantendo os Juízes e Tribunais Federais. Sob o governo Getúlio Vargas, a Constituição de 1937 extingue a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral. A Constituição de 1946 restabeleceu a Justiça Eleitoral, criou o Tribunal Federal de Recursos e a Justiça do Trabalho. Somente em 1965, pelo Ato Institucional nº 2, é que a Justiça Federal é restabelecida, sendo que cada Estado ou Território e o Distrito Federal passaram a constituir uma Seção Judiciária, com sede na respectiva capital. Em 1966, a Lei n.º 5.010, tida como a Lei Orgânica da Justiça Federal, estruturou as Seções Judiciárias em cinco Regiões e criou o Conselho da Justiça Federal. 


    fonte: http://www.jfsp.jus.br/institucional-cm/

  • Na boa, tem alguém que acerta isso? Temos hexilhões e coisas pra aprender (porque se tu só decora...) e em me perguntar de quando foi restabelecida a JF de primeiro grau...


    PS: acertei no chute total. 

  • Gabarito: E


    "A Justiça Federal foi criada em 1890 pela Constituição Provisória, logo após a Proclamação da República. Inicialmente ela era composta pelo Supremo Tribunal Federal, com quinze ministros, e por uma Seção Judiciária em cada um dos vinte Estados da federação, com um juiz titular e um substituto.

    Ao tomar o poder em 1937, Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Federal. Com isso, os feitos de competência das seções judiciárias federais passaram a ser processados pela Justiça Estadual, nas varas da Fazenda Nacional. As matérias tratavam de cobrança de impostos, tributos e acidentes envolvendo veículos do Governo Federal.

    A Justiça Federal de Primeiro Grau foi restabelecida no governo Castello Branco, pelo Ato Institucional nº2 (27.10.1965). Cada Estado ou Território, inclusive o Distrito Federal passou a ter uma Seção Judiciária com sede na respectiva capital.

    (...)."

    fonte: http://www.jfsp.jus.br/historico/

  • Não que seja regra, obviamente, mas se é para "chutar", que seja a mais estranha de todas... "E"! Rs!

  • A questao nao da muita base para o entendimento, visto que devemos saber quais foram as outorgadas e as promulgadas e dentro de cada uma identificar os acontecimentos.

    A que mais se aproxima é a promulgada de 1946.

    Questao claramente errada.

  • Em 1965, com o Ato Institucional nº 2, é que a Justiça Federal é restabelecida, sendo que cada Estado ou Território e o Distrito Federal passaram a constituir uma Seção Judiciária, com sede na respectiva capital. Em 1966, a Lei n.º 5.010, tida como a Lei Orgânica da Justiça Federal, estruturou as Seções Judiciárias em cinco Regiões e criou o Conselho da Justiça Federal. Com a Constituição de 1988 são criados os Tribunais Regionais Federais, em número de cinco. Fonte: http://www.jfsp.jus.br/institucional-cm/

  • Cara, que chute bonito!!!!

  • Isabela Mourão, teu raciocínio não está correto, pois a questão pergunta quando a Justiça Federal de 1º Grau foi restabelecida, logo, ela somente poderá ser após 37. =D

  • Quem chutou e acertou, pode jogar na Mega porque hoje é o seu dia.

  • Há divergências.

    "A Carta Política de 1937, imposta por Getúlio Vargas, com o fechamento do Congresso para a instituição do "Estado Novo", alterou substancialmente a atividade do Poder Judiciário, na medida em que extinguiu a Justiça Federale a Justiça Eleitoral."

    "A Constituição democrática de 1946 veio a restabelecer a Justiça Federal, indo além: criou o Tribunal Federal de Recursos, como instância revisional das sentenças prolatadas pelos juízes federais, composto por 9 ministros (arts. 103-105). O Ato Institucional nº 2, de 1965, elevaria esse número para 13. O Tribunal foi regulamentado pela Lei nº 33, de 13 de maio de 1947, sendo efetivamente instalado em 23 de junho de 1947."

    Fonte:

    EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA BRASILEIRA

    Ives Gandra da Silva Martins Filho

     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_05/evol_historica.htm

  • Não é bem assim! Eu chutei, mas é porque nunca ouvi nenhum dos professores que tive falar nisso.

  • Breve histórico da Justiça Federal no Brasil

    (do livro “Crimes Federais”, de Rogério Sanches Cunha e Fábio Roque – 2ª ed.).

    1. Criação da Justiça Federal – Decreto 848/1890: Foi criada logo após a proclamação da república, pelo Decreto 848, de 11/10/1890.

    Estrutura:

    · Supremo Tribunal Federal

    · “Juízes de Secção” (instância inferior) - Vitalícios

    · Juízes Substitutos da Seção (mandato de 6 anos)

    Cada Estado e o DF deveria formar apenas UMA Seção, com um Juiz de Seção e um Juiz Substituto.

    Todos eram nomeados pelo PR.

    2. Constituição de 1891

      Art. 55, da CR/1891, dispunha que o Congresso poderia criar quantos fossem necessários:

    · Tribunais Federais

    · Juízes Federais (vitalícios, inamovíveis, irredutibilidade de vencimentos)

    · Juízos Substitutos (mantidos pelo Decreto 848/1890)

    Leis e decretos posteriores:

    · Lei 221/1894 – Criou o suplente do substituto do juiz seccional (3 suplentes para servirem durante 4 anos)

    · DL 1.152/1904 – criou nova Seção (Vara) do DF.

    · DL 4.381/1921 – Criou 3 Tribunais Regionais

    · DL 4.848/1924 – criou a Terceira Vara do DF e a segunda em MG e SP.

    3. Constituição de 1934

      O Pode Judiciário ganha nova “roupagem”, sendo que o STF é extraído da estrutura da Justiça Federal.

      Poucas alterações

    4. Constituição de 1937

     Extinguiu a Justiça Federal.

      Magistrados com mais de 30 anos de serviço foram aposentados com proventos integrais.

      Magistrados com menos de 30 anos de serviço, postos em disponibilidade com proventos proporcionais.

    5. Constituição de 1946

      Embora de viés democrático, não fez ressurgir a Justiça Federal.

      Criou o Tribunal Federal de Recursos, mas não mencionou sobre os Juízes Federais e nem a estrutura da Justiça Federal.

    6. Ato Institucional nº 2/1964 (sob a égide da Constituição de 1946, porém, diante do Golpe Militar e ruptura do regime democrático)

      Recriou os cargos de Juízes Federais.

    7. Lei 5.010/66

      Esta lei, ainda em vigor, que organiza a Justiça Federal no Brasil (embora alguns dispositivos não tenham sido recepcionados pela CF/88).

      Até então, não havia concurso público para ingresso na carreira de Juiz Federal (eram indicados pelo PR).

      A Lei 5.010/66, em seu art. 20, é que trouxe a exigência de concurso público.

    8. Constituição de 1967

      Não trouxe grandes inovações, apenas constitucionalizando em grande parte a Lei 5.010/66.

    9. EC 01/1969

      Não promoveu qualquer alteração de relevo quanto à Justiça Federal.

    10. Constituição de 1988

    ·Extinguiu o Tribunal Federal de Recursos, criando em seu lugar o STJ.

    · Para instância recursal da JF de 1º grau, criou 5 TRF’s (art. 26, ADCT).

    11. EC 73/2013

      Acrescenta o § 11, ao art. 27 do ADCT.

    Criou-se mais 4 TRF’s.

      ANPAF (Associação Nacional dos Procuradores Federais) ingressou com ADI (5.017) com pedido de inconstitucionalidade da EC 73/2013.

    Em cautelar fora deferida a suspensão da EC 73.

    Não houve julgamento de mérito até a presente data.

  • excelente dica ,Bruno , valeu !

  • AI 2/65, por Castelo Branco.

  • Esse povo que elabora a prova do TRF4 merece um globo repórter especial de fim de ano.

  • Sendo objetivo: Foi na CF/67 que reapareceu a JF de primeiro grau.

  • Um das minhas maiores dificuldades são essas questões....brincadeira o Brasil ter "centenas" de constituições e emendas, parece até piada.....nessas horas, queria aprender constitucional dos EUA!! kkkkkkkkkkk

  • A Justiça Federal

    (...) Em 1890, Campos Salles, então Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, elaborou o texto do Decreto nº 848, editado por Marechal Deodoro, criando a Justiça Federal. 

    (...)A Constituição de 1934 instituiu uma Corte Suprema, mantendo os Juízes e Tribunais Federais. 

    (...) Sob o governo Getúlio Vargas, a Constituição de 1937 extingue a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral.

    A Constituição de 1946 restabeleceu a Justiça Eleitoral, criou o Tribunal Federal de Recursos e a Justiça do Trabalho. 

    Somente em 1965, pelo Ato Institucional nº 2, é que a Justiça Federal é restabelecida, sendo que cada Estado ou Território e o Distrito Federal passaram a constituir uma Seção Judiciária, com sede na respectiva capital. 

    Em 1966, a Lei n.º 5.010, tida como a Lei Orgânica da Justiça Federal, estruturou as Seções Judiciárias em cinco Regiões e criou o Conselho da Justiça Federal. 

    Com a Constituição de 1988 são criados os Tribunais Regionais Federais, em número de cinco. 

    (...) Em 2001, a Lei nº 10.259 cria e regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal.

    Fonte: Site oficial do TRF 3ª Região



    a) ERRADA: A Constituição de 1946 restabeleceu a Justiça Eleitoral, criou o Tribunal Federal de Recursos e a Justiça do Trabalho. 

    b) ERRADA: A EC 16/65, introduziu no Brasil o controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, da norma em tese (..) site boletim jurídico

    c) ERRADA: A Constituição de 1967 (art. 114, I, 1) e a EC n. 1/69 (art. 119, I, 1) mantiveram o sistema misto de controle de constitucionalidade, prevendo inclusive a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, perante o Supremo Tribunal Federal, tendo como legitimado ativo exclusivo o Procurador-Geral da República. (...) site boletim jurídico

    d) ERRADA: “A Emenda n. 7/77 introduziu, ao lado da representação de inconstitucionalidade, a representação para fins de interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, outorgando ao Procurador-Geral da República legitimidade para provocar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (art. 119, I, e). (Gilmar Mendes)

    e) CORRETA: Somente em 1965, pelo Ato Institucional nº 2, é que a Justiça Federal é restabelecida (...) site oficial trf3

    Bons estudos!!!

  • Não filtrei e caiu essa questão pra JUIZ FEDERAL. Óbvio que pra quem almeja e estuda para esse concurso esses assuntos são cobrados. Mas para essa mera mortal aqui, que estuda pra outros concursos não rola kkkkkk

  • É tanta Constituição Federal, tanta Emenda, tanto Ato Institucional que para lembrar qual foi a que inseriu algo ou a que retirou, depois voltou com maior abrangência...Meu Deus!!! rsrs...

    O IMPORTANTE É NUNCA DESISTIR!!!!

  • AI 2/65, por Castelo Branco.

  • Essa prova do TRF4 de 2014 está parecendo que o examinador é um fã de Bolsonaro, querendo fazer com que os candidatos descubram as "evoluções" jurídicas que se passaram no período da ditadura militar. Essas informações são daquelas que não fazem sentido nenhum na história política do país nem tiveram eficácia na prática (já que o Judiciário não tinha poder de nada no período), mas que são bonitas "para inglês ver". Restabelecimento de Justiça por Ato Institucional... Palhaçada, né? :D

  • 37 a 65... meu irmão é muito tempo sem justiça de 1ª grau