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ID
1233565
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
É de competência do Tribunal de Contas da União:

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 49 da CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...); IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;



  •  Letra E

    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, 
    será exercido com o AUXÍLIO DO Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

                                                          COMPETÊNCIA ≠ AUXÍLIO 

    Pegadinha!

  • a) quem julga as contas do PR é o CN;

    c) uma comissão mista de deputados e senadores que examina e emite parecer prévio sobre a proposta orçamentária;


  • Eu errei, assinalei a alternativa B. 

    Mas ao rever, cheguei à conclusão de que o erro está na expressão "decisão definitiva", uma vez que as decisões do TCU não fazem coisa julgada e têm natureza meramente administrativa. 

    Complementando o comentário com um trecho da Lei Maior:

    Artigo 71, CF. X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • a) ERRADA – É competência do Congresso Nacional e não do TCU - Art. 49 (CF). É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Ao caro colega jefter correia sobre o macete COMPETÊNCIA não é AUXÍLIO, é importante ressaltar que o artigo 71 fala que o controle externo será exercido pelo CN com auxílio do TCU, ao qual compete


    Logo, meus caros(as) colegas o TCU tem competência sim. Colocassem em qualquer das alternativas um dos incisos do artigo 71 e o macete já não seria válido.


    Uma questão que poderia complicar sobre o TCU seria uma que incluísse a palavra jurisdição. Em que pese a palavra ser realmente usada no Artigo 73 para descrever a amplitude de atuação do órgão, o TCU não possui jurisdição (não diz o direito), como visto em outro comentário, suas decisões não fazem coisa julgada e têm caráter administrativo.

  • Está cada vez mais difícil estudar pelo QC sem a ajuda dos professores. Vamos lá.
    O rol do art. 71 traz sim os assuntos de competência do Tribunal de contas. As alternativas estão erradas por não se adequarem corretamente às disposições legais. As afirmações em aspas abaixo são retiradas do livro do Pedro Lenza.
    A) "As atribuições constitucionais (do TCU) estão elencadas no art. 71, CF/88:
    apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento; - Observe-se que o art. diz "apreciar" e não "julgar", tal o erro da letra "a"

    B) Tal alternativa parece ser retirada da S. 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. 
    Lenza afirma que os TC podem somente deixar de aplicar a lei por julgá-la inconstitucional, mas que não possuem competência para julgá-la inconstitucional.
  • A-complemento) A propósito: Devemos deixar bem claro que o julgamento das contas dos Chefes dos Executivos não é feito pelo Tribunal de Contas, mas, conforme visto, pelo respectivo Poder Legislativo. O Tribunal de Contas apenas aprecia as contas, mediante parecer prévio conclusivo, que deverá ser elaborado 60 dias a contar de seu recebimento. (LENZA)
    C) essa alternativa não se encontra no rol do art. 71;

    D) O controle realizado pelo Tribunal de Contas, quando da apreciação da execução orçamentária dar-se-á, em regra, a posteriori, posto que a LOA tem vigência adstrita ao exercício financeiro que rege. Assim, os atos já se concretizaram e as leis orçamentárias

    nas quais se basearam já tiveram seus efeitos exauridos. Portanto, só é possível verificar a conformidade dos atos com o ordenamento jurídico, verificando-se a constitucionalidade da norma, após o seu exaurimento, nos exercícios financeiros seguintes. 

    (TCEMG. Prestação de Contas Municipal n. 750.047. Relator: Auditor Edson Arger. Parecer do Cons. substituto Licurgo Mourão. Sessão: 21 ago. 2012).

  • A) errado - TCU não julga e sim aprecia as contas do Pres República, quem julgará será o Poder Legislativo 

    B) errado - TCU representará ao Poder competente sobre irregularidade, ilegalidade e abusos apurados

    C) errado - orçamento é de competência do Pode Executivo e não do Legislativo (onde o TCU auxilia CN)

    D) errado - Lei orçamentária é feita pelo P Executivo, o controle do TCU é para atos administrativos

  • GAB E

    Só um ponto: Há sim competencias do TCU. Não vamos confundir

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Esse compete é se referindo ao TCU.

  • CF, 88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;. 

    Pode sustar ato, contrato, cabe ao CN sustar. 

    São casos de SUSPENSÃO do ato, NÃO declaração de nulidade. 

  •  a) O julgamento das contas do Presidente da República. QUEM JULGA É O CN.

     b) Revisar e decretar a nulidade, em decisão definitiva, de atos administrativos editados em contrariedade à Constituição. DECISÃO DEFINITIVA SOMENTE O PODER JUDICIÁRIO...

     c) Manifestar-se, previamente, sobre a elaboração de proposta do orçamento da União. SOMENTE MANIFESTA-SE QUANDO SOLICITADO PELO CONGRESSO NACONAL (NA PRÁTICA A COMISSÃO DE ORÇAMENTO).

     d) Fazer o controle prévio da constitucionalidade de lei orçamentária. O CONTROLE PRÉVIO DE CONSTITUCIONALIDADE É FEITO PELO CONGRESSO NACIONAL.

  • A) INCORRETA. O TCU não julga as contas do PR. Quem julga as contas do PR é o Congresso Nacional (art. 49, IX, CF). O TCU analisa as contas anuais do PR e emite parecer sobre elas (art. 71, I, CF). Depois, encaminha ao CN para que lá sejam julgadas. As contas que o TCU julga são as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e recursos públicos (art. 71, II, CF).

    B) INCORRETA. Penso que a alternativa apresenta várias "incorreções", mas só pelo fato de dizer "decisão definitiva", já seria possível excluí-la. Isso porque qualquer decisão do TCU poderia ser revista, sem dúvida, pelo Judiciário. Somente o STF tem competência para, em decisão definitiva, DECLARAR a inconstitucionalidade de lei ou ato NORMATIVO.

    C) INCORRETA. Não há, dentre as competências listadas no art. 71 da CF (competências do TCU), essa que a alternativa traz. Até porque, o trabalho do TCU é posterior à prática do ato. Não é órgão consultivo e sim de fiscalização. Analisa a legalidade e a legitimidade de atos administrativos que foram ou estão sendo praticados.

    D) INCORRETA. Novamente, o TCU não atua previamente à prática do ato. Esse controle prévio de constitucionalidade é realmente feita pelo Poder Legislativo, mas, para tanto, possui órgãos específicos como a CCJ. Essa, sim, faz o controle prévio das leis, inclusive, imagino, da lei orçamentária (que apesar de ter mais efeitos concretos, pelo entendimento atual do STF é possível ser, até, objeto de controle de constitucionalidade abstrato).