SóProvas


ID
1233571
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
É da competência privativa da União legislar sobre:
I. Registros públicos.
II. Processo civil e procedimentos em matéria processual.
III. Direito Civil.
IV. Direito Financeiro.
V. Direito Urbanístico.

Alternativas
Comentários
  • Letra C. As outras tratam de competência CONCORRENTE!


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    XI - procedimentos em matéria processual;


  • I e III corretas: Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XXV - registros públicos;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XXV - registros públicos;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;




  • correta C

    letra da lei art. 22 da CF

    é competencia privativa da Uniao legislar sobre:

    registros públicos e direito civil.

    II- materia processual é competencia concorrente art 24 

    IV e V- competencia concorrente 

  • GABARITO - C 

    ·  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II- desapropriação;
    III -requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV -águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V- serviço postal;
    VI -sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII- política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII- comércio exterior e interestadual;
    IX -diretrizes da política nacional de transportes;
    X -regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI -trânsito e transporte;
    XII- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII- nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV- populações indígenas;
    XV- emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI- organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII- organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII- sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX -sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX -sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI -normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII -competênciada polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII -seguridade social;
    XXIV -diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV -registros públicos;
    XXVI -atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII –normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;


  • Engraçado, pois o art. 22 diz que compete privativamente à União legislar sobre direito processual. Parece-me que o processo civil (primeira parte da assertiva II) está inserido no direito processual. Alguém explica?

  • procedimentos em matéria processual é competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, vide artigo 24, XI, da CRFB.

  • 8- Art. 22 (CF) Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) XXV - registros públicos;

    Art. 24 (CF) - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual;

  • Forma mnemônica 

    Art. 22 - Compete à União legislar sobre:

    C - Civil                                                               P - Processual      

    A - Agrário                    DE - Desapropiação       I - Informática

    P - Penal                                                             M - Marítimo

    A - Aeronáutico                                                   E - Energia

    C - Comercial                                                       N - Nacionalidade

    E - Espacial                                                          T - Trânsito e Transporte

    T - Trabalho                                                         A - Águas

    E - Eleitoral


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    P - Penitenciário                           F - Financeiro

    U - Urbanístico                             E - Econômico

    T - Tributário

    O - Orçamentário


    Fonte: http://www.mapeandodireito.com.br/2013/05/competencias-constitucionais.html

  • As assertivas que não são privativas da união, são concorrentes entre união ,estado e df,II,IV, V

  • Incrível a diferença da prova de Direito Constitucional para o restante da mesma prova!

  • Pequenos detalhes que confundem:
    Legislar sobre seguridade social (privativa da União - 22, XXIII) com legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde (concorrente - 24, XII)
    Legislar sobre direito processual (privativa da União - 22,I) com legislar sobre procedimentos em matéria processual (concorrente - 24, XI)
    Legislar sobre diretrizes bases da educação nacional (privativa da União, 22, XXIV) com legislar sobre educação e ensino (concorrente - 24, IX)
    Bons estudos!

  • MUITA MALDADE.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da União.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 22, CRFB: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; (...)". 

    Assertiva II - Incorreta. Embora processo civil seja matéria de competência privativa da União, procedimento em matéria processual é matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 22, CRFB: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".

    Assertiva IV - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    Assertiva V - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas I e III).