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Letra C. As outras tratam de competência CONCORRENTE!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
XI - procedimentos em matéria processual;
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I e III corretas: Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XXV - registros públicos;
-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XXV - registros públicos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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correta C
letra da lei art. 22 da CF
é competencia privativa da Uniao legislar sobre:
registros públicos e direito civil.
II- materia processual é competencia concorrente art 24
IV e V- competencia concorrente
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GABARITO - C
·
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho;
II-
desapropriação;
III -requisições civis e militares, em caso de iminente
perigo e em tempo de guerra;
IV -águas, energia, informática, telecomunicações e
radiodifusão;
V- serviço postal;
VI -sistema
monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII- política
de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII- comércio exterior e interestadual;
IX -diretrizes
da política nacional de transportes;
X -regime dos
portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI -trânsito e
transporte;
XII- jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
XIII-
nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV-
populações indígenas;
XV- emigração e imigração, entrada, extradição e
expulsão de estrangeiros;
XVI- organização do sistema nacional de emprego e
condições para o exercício de profissões;
XVII- organização judiciária, do Ministério Público e
da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como
organização administrativa destes;
XVIII- sistema
estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX -sistemas
de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX -sistemas
de consórcios e sorteios;
XXI -normas gerais de organização, efetivos, material
bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de
bombeiros militares;
XXII -competênciada polícia federal e das polícias rodoviária e
ferroviária federais;
XXIII -seguridade social;
XXIV -diretrizes
e bases da educação nacional;
XXV -registros públicos;
XXVI -atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII –normas
gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as
administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as
empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°,
III;
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Engraçado, pois o art. 22 diz que compete privativamente à União legislar sobre direito processual. Parece-me que o processo civil (primeira parte da assertiva II) está inserido no direito processual. Alguém explica?
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procedimentos em matéria processual é competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, vide artigo 24, XI, da CRFB.
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8-
Art. 22 (CF) Compete privativamente à
União legislar sobre: I - direito
civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) XXV
- registros públicos;
Art. 24 (CF) - Compete
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito
tributário, financeiro,
penitenciário, econômico e urbanístico;
(...) X - criação, funcionamento e
processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria
processual;
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Forma mnemônica
Art. 22 - Compete à União legislar sobre:
C - Civil P - Processual
A - Agrário DE - Desapropiação I - Informática
P - Penal M - Marítimo
A - Aeronáutico E - Energia
C - Comercial N - Nacionalidade
E - Espacial T - Trânsito e Transporte
T - Trabalho A - Águas
E - Eleitoral
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
P - Penitenciário F - Financeiro
U - Urbanístico E - Econômico
T - Tributário
O - Orçamentário
Fonte: http://www.mapeandodireito.com.br/2013/05/competencias-constitucionais.html
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As assertivas que não são privativas da união, são concorrentes entre união ,estado e df,II,IV, V
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Incrível a diferença da prova de Direito Constitucional para o restante da mesma prova!
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Pequenos detalhes que confundem:
Legislar sobre seguridade social (privativa da União - 22, XXIII) com legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde (concorrente - 24, XII)
Legislar sobre direito processual (privativa da União - 22,I) com legislar sobre procedimentos em matéria processual (concorrente - 24, XI)
Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (privativa da União, 22, XXIV) com legislar sobre educação e ensino (concorrente - 24, IX)
Bons estudos!
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MUITA MALDADE.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da União.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 22, CRFB: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; (...)".
Assertiva II - Incorreta. Embora processo civil seja matéria de competência privativa da União, procedimento em matéria processual é matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 22, CRFB: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".
Assertiva IV - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".
Assertiva V - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas I e III).