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Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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Art. 150.Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
III - cobrar
tributos:
b) no mesmo exercício
financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
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(A) Relevante interesse nacional.
(B) Guerra externa ou sua iminência.
(C) Sem previsão constitucional.
(D) Mediante lei complementar.
(E) CORRETA,
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Art. 148. A União,
mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a
despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa
ou sua iminência;
II - no caso de
investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional,
observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A
aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à
despesa que fundamentou sua instituição.
Art. 150. Sem
prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a
lei que os instituiu ou aumentou;
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Guerra civil não seria uma calamidade pública
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Obs: a alternativa b fala em "guerra CIVIL iminente", mas a CF autoriza os empréstimos compulsórios apenas para GUERRA EXTERNA.
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Um pouco de história para os que não eram nascidos nessa terrível época...
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Vinte anos depois do Plano Collor, ex-presidente pede desculpas à população pelo bloqueio do dinheiro
Fonte: Agência Senado
"Peço desculpas, as mais sentidas e as mais humildes, aos brasileiros que passaram por constrangimentos, traumas, medos, incertezas e dramas pessoais com o bloqueio do dinheiro. Lamento que tenha acontecido. Hoje, não faria de novo". Assim o senador Fernando Collor (PTB-AL) se manifesta hoje sobre o empréstimo compulsório que deixou apenas 50 mil cruzados novos (equivalente a R$ 6 mil) nas contas correntes, cadernetas de poupança e demais investimentos em 16 de março de 1990, dia posterior à posse do primeiro presidente eleito após o regime militar.
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"Cerca de 80% do dinheiro aplicado, não só em cadernetas de poupança e em contas correntes, mas, também, em aplicações financeiras, como o famoso "overnight", ficou retido no Banco Central por 18 meses. Estima-se que o governo tenha confiscado o equivalente a cerca de US$ 100 bilhões, o equivalente a 30% do Produto Interno Bruto (PIB). "Na hora da coletiva, senti um misto de revolta e perplexidade. Sabia que aquele plano provocaria um trauma na população. No fim do dia, chorei muito. O governo cometeu uma violência econômica muito grande contra o povo brasileiro. Foi o pior dos planos econômicos já feitos no Brasil", avalia a jornalista Miriam Leitão que, no livro Saga Brasileira: ... - Veja mais em economia/uol.