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ID
1233601
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Sobre o Regime Previdenciário do servidor público federal, a disciplina jurídica consta da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a qual dispôs sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. No seu Título VI, o referido diploma legal cuida da Seguridade Social do Servidor, sendo possível afirmar que:

I. Ainda que haja opção pelo regime de previdência complementar, conforme previsto na Lei nº 12.618/2012, a União mantém Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família, visando garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão, além da proteção à maternidade, à adoção e à paternidade, sem descuidar da assistência à saúde.
II. O servidor será aposentado compulsoriamente ao completar 70 (setenta) anos de idade, de modo automático, sendo sua aposentadoria declarada por ato oficial, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade-limite de permanência no serviço ativo, recebendo proventos integrais, independentemente de seu tempo de serviço.
III. Entre as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que justificam a aposentadoria por invalidez permanente do servidor público federal, com proventos integrais, estão a esclerose múltipla, a neoplasia maligna e a cegueira posterior ao ingresso no serviço público.
IV. A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses, sendo que, expirado o período da licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90


    II - Incorreta

    Art. 186. O servidor será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;


    III - CORRETA

    Art. 186. O servidor será aposentado: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    § 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.


    IV - CORRETA

           Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

      § 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

      § 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.


  • I. CORRETO - Ainda que haja opção pelo regime de previdência complementar, conforme previsto na Lei nº 12.618/2012, a União mantém Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família, visando garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão, além da proteção à maternidade, à adoção e à paternidade, sem descuidar da assistência à saúde. 



    II. ERRADO - O servidor será aposentado compulsoriamente ao completar 70 (setenta) anos de idade, de modo automático, sendo sua aposentadoria declarada por ato oficial, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade-limite de permanência no serviço ativo, recebendo proventos integrais, independentemente de seu tempo de serviço. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DAR-SE-Á COM 70 OU 75 ANOS DE IDADE, CONFORME LEI COMPLEMENTAR NESTE ÚLTIMO CASO. OS PROVENTOS DESTA APOSENTADORIA SÃO PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.



    III. CORRETO - Entre as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que justificam a aposentadoria por invalidez permanente do servidor público federal, com proventos integrais, estão a esclerose múltipla, a neoplasia maligna e a cegueira posterior ao ingresso no serviço público.

     - REGRA GERAL: PROVENTOS PROPORCIONAIS (para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário).

     - EXCEÇÃO: DECORRENTE DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA GRAVE.



    IV. CORRETO - A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses, sendo que, expirado o período da licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. Art.188. §§ 1º e 2º




    GABARITO ''C''
    Obs.: O ITEM "II" ESTÁ DESATUALIZADO, MAS MANTEM O GABARITO DA QUESTÃO.
  • De acordo com o Informativo 574 do STJ, a aposentadoria por invalidez PODE ou NÃO ser precidida de auxílio doença.

  • BORA ESTRALAR...

     

    I – CORRETA: RPPS obrigatório convive com o RPPS complementar.

    Ex: até os 4 contos pago 10 % para o obrigatório. Dos 4 aos 10 contos pago 5% para o complementar. Afinal, quando aposentar quero continuar comendo os mesmos filés...

     

     

    II – Proventos PROPORCIONAIS. Desatualizada: agora, só sai com 75 aninhos.

    Ex: João vendia lanches e tirava o seu sustento honestamente.

    Possui 65 aninhos. Já puxou umas cadeias, mas faz tempo e não vem ao caso. Estudou e passou num concursinho até bom e ganha uns 10 continhos por mês.

    Fez 75, (já contando a alteração da CF), e agora a Administração tá querendo fazer a fila andar, ou seja, aposentar compulsoriamente o nosso amigo João. Ele tem direito à aposentadoria com direito à integralidade, paridade e proventos integrais?

     

    Peraí, vamos com calma.

    Se entrou ANTES da EC 41/03: Sim, tem direito à paridade (aumentou da galera da ativa, aumenta pra João também) e tem direito à integralidade (apesar de somente ter contribuído por 10 anos (veja: trampou dos 65 aos 75) vai sair recebendo, em tese, os seus mesmos 10 continhos). Que MARAVILHA !!! Mas a alegria acaba por aqui. Lembra que ele terá direito a PROVENTOS PROPORCIONAIS? Então, se fossem INTEGRAIS, de fato, ia sair com os 10 contos pra comer aquele camarão na Praia Grande, mas como são PROPORCIONAIS os 10 conto servirão de BASE DE CÁLCULO para os proventos PROPORCIONAIS. Tipo assim, a lei pode dizer que ele levará 60 %. Ou seja, em cima dos 10 contos receberá apenas 60% deste valor: 6 contos. Já tá bom vai, João.

    Se entrou DEPOIS da EC 41/03: Aqui o B.O é complicado. Nosso amigo João NÃO tem direito à PARIDADE, INTEGRALIDADE e ainda vai receber proporcionais. Como não tem direito à INTEGRALIDADE. A administração vai ver se ele trampou antes em algum lugar, ou seja, vamos ver se cabe a CONTAGEM RECÍPROCA, depois vamos somar todo o período contributivo, incluindo os 10 anos que ele contribuiu aqui, aí fazemos um esquema monstro: pegamos as 80% maiores contribuições do período e sobre esse valor vamos calcular uma porcentagem dos proventos do João. Ex: digamos que ele tenha 200 contribuições. As 80% maiores. São as 80 maiores, certo? Digamos que esse valor dê 300.000,00 (trezentos mil). Maravilha. Agora, dividimos por 80. Vai dar 3.750. Então, sobre esse valor incide os 60% da proporcionalidade, ou seja, João sairá com R$ 2.250 conto.

     

     

    III- Sim, dignidade da pessoa humana. Ninguém merece trampar nessas condições. Sáude e vida longa a todos nós !!!

     

     

    IV – Maravilha, a lei especial do servidor diz que deve haver licença antes da aposentadoria. Mas CUIDADO: lá no RGPS não há essa necessidade de auxílio doença antes da aposentadoria, ou seja, pode aposentar por invalidez diretão.

     

     

    Toma essa, examinador safadinho...

     

     

    JUNTOS SOMOS MELHORES !!!

    UBUNTU !!!

  • Segundo a 8112 a questão NÃO está desatualizada!

    75 aninhos... lá ele. Sem comentários.

  • I. Ainda que haja opção pelo regime de previdência complementar, conforme previsto na Lei nº 12.618/2012, a União mantém Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família, visando garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão, além da proteção à maternidade, à adoção e à paternidade, sem descuidar da assistência à saúde.

     

    Correta.

     

            CF/88:

     

            Art. 40.

     

            § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios INSTITUIRÃO, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)