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ID
123367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA DArt. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
  • Regra: A solidariedade é pessoal e, portanto, não se transmite aos herdeiros, logo estes só serão obrigados a pagar apenas pela quantia da dívida correspondente a sua quota na herançaExceção: quando a obrigação for indivisível, hipótese em que o herdeiro responderá, mas, não devido a solidariedade, já que está não lhe alcança, e sim em função da indivisibilidade.
  • A dívida não pode ultrapassar o benefício da herança

    Abraços

  • Gabarito Letra D

     

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

     

    Lembrando que:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.