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ID
123373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fábio e João, assaltantes de alta periculosidade, fugiram de uma penitenciária estadual e assaltaram a residência de uma família, causando-lhe danos materiais e morais. Demandado judicialmente, o Estado deixou de ser condenado, em primeiro grau, a indenizar a família vítima da violência, pois o dano não teria decorrido direta e imediatamente de ação/omissão estatal.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da causalidade adequada na órbita civil. Assim, como bem expõe von Kries,citado por Cavalieri Filho, causa é o antecedente não só necessário mas, também, adequado à produção do resultado. Logo, se várias condições concorreram para determinado resultado, nem todas serão causas, mas somente aquela que for a mais adequada à produção do evento.Na situação de fuga de presídio, os Tribunais pátrios somente aceitam o dever de indenizar pelo Estado na hipótese do dano ter ocorrido em razão direta da referida fuga, como na hipótese em que os meliantes roubam um automóvel durante a fuga. Caso contrário, haverá ruptura do nexo causal entre a fuga (com responsabilidade do Estado pela necessária guarda correta dos presos) e o dano, pois que outras causas mais adequadas do que a própria fuga influiram no resultado. No caso, o desiderato posterior dos meliantes de praticar o crime foi mais adequado para a ocorrência do dano do que a simples omissão do Estado em zelar pela guarda dos presos. É válida a citação de trecho do acórdão do RESP 980844 / RS por ser esclarecedor sobre a matéria, vejamos: "É impossível a vigilância de cada preso 24 horas ao dia. O Estadonão tem condições para isso. Alegar que o criminoso deveria estar recolhido a um presídio de segurança máxima é fácil. O difícil é conseguir vaga para transferência, transporte seguro para o deslocamento do preso, etc. Acerca do nexo causal, entendo que este não ocorreu. Para gerar responsabilidade civil do Estado, o preso deveria estar em fuga, ato contínuo àquela ação, e isso não aconteceu. Houve quebra do liame causal. (...) Cabe mencionar que o Estado não é um segurador universal, que pode entregar receita da sociedade para qualquer um que se sinta lesado. Atos violentos como o dos autos ocorrem a todo o momento e em todos os lugares, e não há possibilidade de total prevenção por parte do policial."Deve-se destacar, por fim, que o STJ entende que o Estado responde apenas por culpa em condutas omissivas.
  • Letra A

    comentários: a respostá está nos julgados do STF. Confira, in verbis:

    RE 130764
    Ementa
    Responsabilidade civil do Estado. Dano decorrente de assalto por quadrilha de que fazia parte preso foragido varios meses antes. - A responsabilidade do Estado, embora objetiva por força do disposto no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69 (e, atualmente, no paragrafo 6. do artigo 37 da Carta Magna), não dispensa, obviamente, o requisito, também objetivo, do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão atribuida a seus agentes e o dano causado a terceiros. - Em nosso sistema jurídico, como resulta do disposto no artigo 1.060 do Código Civil, a teoria adotada quanto ao nexo de causalidade e a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante aquele dispositivo da codificação civil diga respeito a impropriamente denominada responsabilidade contratual, aplica-se ele também a responsabilidade extracontratual, inclusive a objetiva, até por ser aquela que, sem quaisquer considerações de ordem subjetiva, afasta os inconvenientes das outras duas teorias existentes: a da equivalencia das condições e a da causalidade adequada. - No caso, em face dos fatos tidos como certos pelo acórdão recorrido, e com base nos quais reconheceu ele o nexo de causalidade indispensavel para o reconhecimento da responsabilidade objetiva constitucional, e inequivoco que o nexo de causalidade inexiste, e, portanto, não pode haver a incidencia da responsabilidade prevista no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69, a que corresponde o paragrafo 6. do artigo 37 da atual Constituição. Com efeito, o dano decorrente do assalto por uma quadrilha de que participava um dos evadidos da prisão não foi o efeito necessario da omissão da autoridade pública que o acórdão recorrido teve como causa da fuga dele, mas resultou de concaus as, como a formação da quadrilha, e o assalto ocorrido cerca de vinte e um meses após a evasão. Recurso extraordinário conhecido e provido.
     

  • A - Correta - "A fuga de internos em manicômio ou presídio que se homiziem nas vizinhanças e realizem violências sobre bens ou pessoas sediados nas imediações ou que nelas estejam acarretará responsabilidade objetiva do Estado. (...)" No entanto, "se a lesão sofrida não guardar qualquer vínculo com este pressuposto, não haverá falar em responsabilidade objetiva. Então, se os evadidos de uma prisão vierem a causar danos em locais afastados do prédio onde se sedia a fonte do risco, é óbvio que a lesão sofrida por terceiros não estará correlacionada com a situação perigosa criada por obra do Poder Público. Nesta hipótese só caberá responsabilizar o Estado se o serviço de guarda dos delinquentes não houver funcionado ou houver funcionado mal, pois será caso de responsabilidade por comportamento omissivo, e não pela geração de risco oriundo de guarda de pessoas perigosas"; (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. Editora Malheiros: 2011)

    B - Incorreta - "Pela teoria da equivalência das condições, toda e qualquer circunstância que haja concorrido para produzir o dano é considerada como causa. A sua equivalência resulta de que, suprimida uma delas, o dano não se verificaria. O ato do autor do dano era condição sine qua non para que este se verificasse. Tal teoria, entretanto, pode conduzir a resultados absurdos dentro do direito. Tem, por isso, recebido críticas, como, por exemplo, as de que o nascimento de uma pessoa não pode, absolutamente, ser tido como causa do acidente de que foi vítima, embora possa ser havido como condição sine qua non do evento; na hipótese de um homicídio, poderia fazer-se estender, segundo tal teoria, a responsabilidade pelo evento ao próprio fabricante da arma com a qual o dano se perpetrou;"

    continuação
  • C - Incorreta - "Quando o evento danoso acontece por culpa exclusiva da vítima, desaparece a responsabilidade do agente. Nesse caso, deixa de existir a relação de causa e efeito entre o seu ato e o prejuízo experimentado pela vítima. Quando a culpa da vítima é apenas parcial, ou concorrente com a do agente causador do dano, ambos contribuem, ao mesmo tempo, para a produção de um mesmo fato danoso. Nesses casos, existindo uma parcela de culpa também do agente, haverá repartição de responsabilidades, de acordo com o grau de culpa. A indenização poderá ser reduzida pela metade, se a culpa da vítima corresponder a uma parcela de 50%, como também poderá ser reduzida de 1/4, 2/5, dependendo de cada caso"; (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro, volume 4. Responsabilidade Civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011)



    D - Incorreta  - As entidades estatais (União, Estados, Município, Distrito Federal) e às entidades públicas da administração indireta - autarquias e fundações, não se submetem à legislação do consumidor, "ainda quando exigida taxa para a realização do serviço, entende-se não poder ser este submetido às regras do Direito do Consumidor, considerando a natureza eminentemente publicística do vínculo travado com o administrado. Ademais, tais entidades não visam lucro com o empreendimento da atividade, e, por vezes, prestam o serviço gratuitamente (Universidades Públicas, Sistema Único de Saúde). No caso, serão aplicadas as regras de Direito Público pertinentes, inclusive as protetivas do beneficiário do serviço, a exemplo da referente à responsabilidade civil objetiva do Estado"; (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil. Responsabilidade civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011)

    E - Incorreta - "(...) onde houve prova de dolo ou culpa criminal, capaz de determinar condenação, transparece positivamente a responsabilidade civil de reparar o dano."  (GONÇALVES, Carlos Roberto) No entanto, a simples condenação dos assaltantes não obrigará o Estado ao ressarcimento dos danos, uma vez que deve ficar demonstrado o nexo de causalidade que liga o Estado ao dano.

  • Questão mal formulada, nexo de causalidade não é teoria a ser discutida, como a questão quis impor, o caso a ser discutido é sobre qual teoria, daquelas que explicam o nexo de causalidade, se fundou julgador  para isentar o Estado da responsabilização.

  • Essa questão está muito desatualizada em 2018

    Abraços

  • Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    STF. Plenário. RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 362) (Info 993).