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Letra b
II- Art 165, § 9 Cabe à lei complementar: dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; CORRETA
III- Art 165,§ 9 Cabe à lei complementar: estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
IV art 166, § 4 o As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
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I - Art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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complementando....
ITEM V (errado): Regra geral, são vedados instituir fundos de qualquer natureza, salvo autorização legislativa. Portanto, O Poder Executivo não poderá editar decreto para tanto. Vejamos por quê:Constituição da República de 1988. Art. 167. São vedados: (...)
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Bons estudos!!!
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Chamo atenção para estratégia nesse tipo de questão: nesse caso acertei sabendo apenas que a I e a V estavam erradas. A única alterativa viável ficou a letra B
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A acertiva II está correta em razão da sistemática de a Lei Complementar, diante da competência concorrente entre os entes federados, dispor sobre normas gerais, semelhante às normas gerais de direito tributário. Neste caso, a Lei 4320/64: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
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Quanto item III, deve ser observada a competência de matérias mediante lei complementar:
Art. 163.
Lei complementar disporá sobre:
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
40, de 2003) e
Quanto à instituição, não há, até onde observo, previsão de criação por lei, bastando a autorização legislativa.
Art. 167. São vedados: (...) IX - a
instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
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Questãozinha que demandava o conhecimento do texto seco da CF/88.
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ITEM I- ERRADO. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos".Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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I-ERRADO.FUNDAMENTAÇÃO: ART.165, §8°,CF. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
II- CERTO. FUNDAMENTAÇÃO: ART.165, §9,I,CF. É matéria reservada à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
III- ERRADO. FUNDAMENÇÃO: ART.165,§9,II,CF. É matéria sujeita à regulação por lei ordinária o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como de condições para a instituição e o funcionamento de fundos.
IV- ERRADO. FUNDAMENTAÇÃO: ART.165, §4,CF. Considerando a natureza meramente programática da lei que regula o plano plurianual, as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão, em situações excepcionais, ser aprovadas mesmo quando contrariem o plano plurianual.
V- ERRADO. FUNDAMENTAÇÃO: ART.167,IX,CF. O Poder Executivo, por decreto, e o Poder Legislativo, por lei, podem instituir fundos de qualquer natureza.
ALTERNATIVA CORRETA: B
BONS ESTUDOS!