SóProvas


ID
1233802
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Não obstante, se o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça.
II. É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte.
III. Um órgão administrativo federal e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
IV. Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, mas é possível a delegação a Ministro de Estado para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA


    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1217234 PB 2010/0181699-2 (STJ)

    Data de publicação: 21/08/2013

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AUTO-EXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça. Recurso especial conhecido e provido.



  • III - CORRETA

    Lei 9784 - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Alguém poderia fundamentar o item II...

  • II - CORRETA

    Processo:

    RE 602089 MG

    Relator(a):

    Min. JOAQUIM BARBOSA

    Julgamento:

    24/04/2012

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012

    Parte(s):

    MIN. JOAQUIM BARBOSA
    ISOMONTE S/A
    CLÁUDIA FERRAZ DE MOURA
    JOÃO MIGUEL COELHO DOS ANJOS
    INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
    PROCURADOR GERAL FEDERAL

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. EXAÇÕES COBRADAS PELA UNIÃO E PELO ÓRGÃO ESTADUAL. BITRIBUTAÇÃO DESCARACTERIZADA. CONFISCO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA CONCLUIR PELA DESPROPORCIONALIDADE OU PELA IRRAZOABILIDADE DA COBRANÇA. É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte (art.145,IIdaConstituição). Por não serem mutuamente exclusivas, as atividades de fiscalização ambiental exercidas pela União e pelo estado não se sobrepõem e, portanto, não ocorre bitributação. Ao não trazer à discussão o texto da lei estadual que institui um dos tributos, as razões recursais impedem que se examine a acumulação da carga tributária e, com isso, prejudica o exame de eventual efeito confiscatório da múltipla cobrança. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    CF - Art. 145 - II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • IV - CORRETA

    CF - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Com relação ao Item II, não seria específico somente o serviço público? a instituição da taxa em razão do exercício do poder de Polícia deve ser necessariamente específica ao contribuinte?

  • Galera,

    Apesar do amigo Guilherme ter brilhantemente colacionado um julgado demonstrando que a alternativa "I" pode ser considerada em tese correta, acredito que aludida alternativa deve ser lida com reserva. EXPLICO:

    A que tudo indica a banca se valeu do acordão proferido nos autos do REsp 1217234/PB, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 21/08/2013, cuja ementa foi transcrita pelo Guilherme.

    A discussão travada no processo acima foi inerente a auto-executoriedade de ato administrativo emanado pelo Ibama, a fim de demolir obra irregular, afastando a necessidade de atuação do Poder Judiciario. Analisando o arresto, verifiquei que realmente por força do  art. 12, § 3º, do Decreto nº 6.514, de 12 de julho de 2008, a demoliação de obra, edificação ou construção quando envolver infração ambiental não pode ser auto-executada pela administração, caso se trate de edificação residencial.

    Contudo, me fiz a seguinte pergunta: E se a obra , habitada, tiver sido construida em local público, diferente de uma área de proteção ambiental, será necessário a intervenção do Poder Judiciario? Indo além. E se alguem resolver construir ou erguer uma edificação no meio de uma avenida ou em uma praça pública, haverá necessidade da intervenção do poder judiciário?

    Acredito que nas hipóteses acima não haverá necessidade de intervenção do poder judiciario, apesar do imóvel se destinar a habitação, como a alternativa "I" categoricamente afirmou, eis que "a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial, é que representa a autoexecutoriedade" (José dos Santos Carvalho Filho). 

    Demonstrando que a alternativa "I" merece ser lida com reserva, destaca-se o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. EMBARGO E DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES. AUSÊNCIA DE PROVA PRECONSTITUÍDA. MATÉRIA CONTROVERTIDA.INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Inadmissível o mandado de segurança sem a indispensável preconstituição da prova ou quando a matéria é controvertida exigindo dilação probatória. 2. Inexistência de ilegalidade ou abusividade do exercício do Poder de Polícia para demolir construções irregulares decorrentes de invasão de área 'non aedificandi' do Município. 3. Direito líquido e certo incomprovado. – 4. Recurso ordinário improvido (RMS 11.688/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2002, DJ 17/06/2002, p. 229)


    Fé e força!


  • Item IV correto:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • II - É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte (art.145,II, da Constituição). Em voto bastante didático o STF já entendeu que isso se dá na medida em que não basta a previsão legal de fiscalização, mas, pelo menos, a potencialidade de efetiva dela, leia-se, o órgão fiscalizador da atividade específica deve existir e contar com estrutura mínima apta À FISCALIZAÇÃO, mesmo que esta nunca tenha se dado efetivamente. Por isso, um restaurante será obrigado a pagar taxa de inspeção sanitária, mesmo que o fiscal nunca a tenha efetivado. Assim, o ente tributante deve ser o competente, acredito eu.

  • I. CORRETO - RECURSO ESPECIAL REsp 1217234 PB 2010/0181699-2 (STJ) - 21/08/2013 Ementa: ADMINISTRATIVO. AUTO-EXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça. Recurso especial conhecido e provido.



    II. CORRETO -  É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte. (CF/88 Art.145) A UNIÃO OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PODERÃO INSTITUIR OS SEGUINTES TRIBUTOS: [...] II - TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA...

     


    III. CORRETO - Um órgão administrativo federal e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.784, ART.12



    IV. CORRETO - Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, mas é possível a delegação a Ministro de Estado para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal. DECRETO AUTÔNOMO (Art.84,VI,a,CF/88) PODE SER DELEGADO A MINISTROS DE ESTADO, POIS SE TRATA DE ATIVIDADE PRIVATIVAAA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.




    GABARITO ''E''

  • Por favor, preciso de uma ajuda!

    Procurei nos livros da Di Pietro, da Fernanda Marinela, MAVP e Carvalhinho e não consegui esclarecer uma dúvida que me surgiu.

     

    A assertiva III é disposição literal da lei 9.784, como os colegas disseram. No entanto, eu não compreendo como pode haver delegação a órgão que NÃO SEJA HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO à autoridade delegante!

    Em todos os livros que citei, estuda-se o tema "delegação" como decorrência do que é chamado por uns de "poder hierárquico" ou por outros, como Carvalhinho, de fato administrativo decorrente da hierarquia.

     

    Portanto, parece NECESSÁRIA a hierarquia para que haja delegação, sendo o comando legal equivocado.

     

    Desde já, agradeço aos colegas que se dispuserem a ajudar.

     

    Vamos adiante!

  • André, a doutrina de Hely Lopes Meirelles é a tradicional no assunto, e ele diz que pode haver tal delegação fora da hierarquia. Chama-se delegação horizontal. Sugiro ler o que ele diz sobre o assunto porque algumas bancas adotam a sua doutrina.

  • O item IV pode trazer alguma dúvida, pois, em tese, não são delegáveis os atos de caráter normativos, mas o artigo 84, IV da CF repele qualquer dúvida que possa pairar sobre nossas cabeças.