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ID
123409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais, ao processo, aos procedimentos de cognição e à fase probatória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)§ 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
  • Embora a Lei no artigo 421§1º do CPC estipule o prazo de 5 (cinco) para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, nada pressupõe que este prazo seja preclusivo. Portanto, não há impedimento para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos fora do quinquídio legal, desde que ainda não tenha sido realizado o trabalho pericial, bem como dessa prorrogação não sobrevenha prejuízo às partes. O que deve prevalecer na instrução procesual é a ampla defesa das partes e a ampla defesa do contraditório devendo ser garantido aos litigantes ao máximo, o direito de produzir provas.
  • A jurisprudência tem se orientado no sentido de que, se não foi dado início aos trabalhos periciais, a apresentação de quesitos e assistente técnico pode ultrapassar o prazo previsto no art. 421, § 1º, do CPC, vez que tal prazo não é preclusivo. A Letra (E) CORRETA, é o gabarito!
  • A questão A está incorreta como demonstra o entedimento do STJ:

    - Tanto a doutrina como a jurisprudência superaram a complexa

    construção do direito antigo acerca da prova dos fatos negativos,

    razão pela qual a afirmação dogmática de que o fato negativo

    nunca se prova é inexata, pois há hipóteses em que uma alegação

    negativa traz, inerente, uma afirmativa que pode ser provada.

    Desse modo, sempre que for possível provar uma afirmativa ou um

    fato contrário àquele deduzido pela outra parte, tem-se como

    superada a alegação de “prova negativa”, ou “impossível”.

    Recurso especial não conhecido.

    http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/20/Documentos/Jurisprud%C3%AAncia/422778.pdf

     

     

    Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil.

    Indenização por danos materiais e compensação por danos morais.

    Causa de pedir. Cegueira causada por tampa de refrigerante quando da

    abertura da garrafa. Procedente. Obrigação subjetiva de indenizar.

    Súmula 7/STJ. Prova de fato negativo. Superação. Possibilidade de

    prova de afirmativa ou fato contrário. inversão do ônus da prova em

    favor do consumidor. regra de julgamento. Doutrina e jurisprudência.

    arts. 159 do CC/1916, 333, I, do CPC e 6.°, VIII, do CDC.

  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA : B A qual está errada.

    INQUÉRITO 2424/ STF (N o inquérito 2424 0 STF, diz ser lícita aprova emprestada)

     Decisão: Fica retificada a decisão proclamada na sessão plenária do dia 20 de junho deste ano para constar que, por maioria, e nos termos do voto do Relator, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, decidiu autorizar o uso das cópias do inquérito já encaminhadas para instaurar e instruir processo administrativo disciplinar contra servidores, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que votava no sentido de não se autorizar o Superior Tribunal de Justiça a utilizar os dados já repassados em processo disciplinar contra servidores. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 27.06.2007.

  • Letra A - Assertiva Incorreta  - O fato negativo também pode ser objeto de prova, desde que singular ou determinado, ou seja, identificado por sua posição no tempo, no espaço, etc. E quem o alega como fato constitutivo do seu direito, ou como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de seu adversário tem o ônus de prová-lo. Em verdade, o fato indeterminado ou indefinido é que  não é suscetível de ser provado. Por exemplo, provar que alguém nunca  esteve em um dado lugar. A doutrina costuma lembrar, a esse respeito, a necessidade de prova da omissão culposa do réu em ação de indenização (Código Civil, artigo 159), a prova do não uso da servidão por dez anos contínuos (Código Civil, artigo 710, III), a prova da falta de notícia para a nomeação de curador de ausente (Código Civil, artigo 463), etc. É o caso, também, da ação declaratória negativa.
  • Letra E - Assertiva Correta - É o julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 125, I, 182, 244, 327 e 425 do CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PERÍCIA.
    QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. PRAZO. PRECLUSÃO. ARTS. 421, § 1º, 473 E 183 DO CPC.
    1. O Tribunal  a quo não emitiu juízo de valor acerca dos artigos 125, I, 182, 244, 327 e 425 do CPC. Malgrado a recorrente tenha aviado embargos de declaração, não apontou no presente apelo, violação ao art. 535 do Estatuto de Ritos para que fosse viável a análise de eventual omissão a ser sanada, o que atrai a Súmula 211/STJ.
    2. O prazo estabelecido no art. 421, § 1º, do CPC, não é preclusivo, o que permite à parte adversa indicar o assistente técnico e formular os quesitos a qualquer tempo, desde que não iniciados os trabalhos periciais. Precedentes.
    3. Recurso especial improvido.
    (REsp 193.178/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2005, DJ 24/10/2005, p. 225)
  • Letra D - Assertiva Incorreta - A alternativa apresenta dois erros:

    Erro 1: A existência ou não de cláusulas contratuais e, via de consequencia, do próprio contrato é materia de fato e deve ser objeto de prova. Da análise do art. 401 do CPC, nota-se que os contratos devem ser sim objeto de prova e se incluem no grupo da matéria de fato.

    Art. 401.  A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.


    Erro 2: A matéria de direito não é, em regra, objeto de prova. No entanto, o art. 337 do CPC, autoriza o juiz a determinar a produção de prova sobre matéria de direito quando este se tratar de normas municipais, estaduais, estrangeiras e  consuentudinárias.

     Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
  • SObre a letra E. Segundo Marcus Vinicicius Rios Gonçaves, "O prazo de cinco dias estabelecido por lei não tem sio considerado, pela jurisprudência, preclusivo. Há inumeras decisões do STJ considerando que, enquanto ainda não iniciada a prova pericial, as partes podem ainda frmular quesitos, complementar aos já formulados, indicar ou substituir os assitentes técnicos."
  • Apesar da jurisprudência aceitar vejamos o lado prático, considerando a celeridade e economia processual:
    Perito noemado. Partes intimadas da nomeação e da abertura do pz do 421.
    Partes arguem suspeição ou impedimento ou aceitam tacitamente o perito e apresentam quesitos. 
    Somente ai o cartório providenciará a intimação do perito de sua nomeação, enviando cópia dos quesitos p que ele arbitre seus honorários ou, no caso de AJG, se aceita os arbitrados pelo juízo.
    Perito aceita, dá pretensão honorária e marca data da perícia (geralmente com 30 dias de antecedência p q dê tempo de intimar os advogados e, dependendo da perícia, a parte por mandado.
    A parte deposita os honorários.
    Seria simples o réu, para ganhar tempo, alguns dias antes da perícia, apresentar novos quesitos.  e   e   e
    Intima-se novamente o perito (o perito pode dizer que não tem qualificação p responder os novos quesitos, quer aumento em seus honorários, etc)
    Tb tem-se q levar em consideração que muitos peritos nem levam os autos, somente realizam a perícia pelos quesitos recebidos.

    Se advogasse me agarraria na preclusão consumativa. Apresentou mal os quesitos, já era.
  • ITEM B

    Prova emprestada é aquela produzida num processo e transladada para outro, no qual se quer provar determinado fato. Prova emprestada pode referir-se a documentos, testemunhos, perícias, ou qualquer outra prova.
                O Brasil adotou o sistema do LIVRE CONVENCIAMENTO FUNDAMENTADO ou PERSUASÃO RACIONAL, que informa NÃO EXISTIR VALOR DA PROVA,  isso porque o CPC não estabelece escala de valor. Qualquer meio, desde que moralmente legítimo, pode ser utilizado para demonstrar um fato. Sendo o objetivo da prova o convencimento do juiz.
                De qualquer forma, segundo a doutrina, a prova emprestada tem o MESMO VALOR DA PROVA PRODUZIDA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA, desde que atendidos os seguintes requisitos: que tenha sido colhida em processo entre as mesmas partes; que tenham sido, na produção da prova, no processo anterior, observadas as formalidades legais; que o fato probando seja idêntico. Porém, ainda que não tenha sido colhida entre as mesmas partes, serve como subsídio probatório, ate porque não está o juízo adstrito a qualquer critério de valoração de provas.

    Curso Didático de Direito Processual Civil - Elpídio Donizetti
  • Em relação à Letra A, o principal exemplo de prova de fatos negativos é a certidão negativa.

    Para que um fato seja probando, inclusive o negativo, ele precisa ter três características:
     
    1.              Tem que ser um fato controvertido.
     
    2.              Tem que ser um fato determinado (este fato, tal dia, tal lugar) – Importante para o estudo do fato negativo. Um fato negativo indeterminado não pode ser provado. Eu jamais estive no Rio de Janeiro. Não há como eu provar que jamais estive no Rio de Janeiro. Eu posso provar que ontem eu não estava no RJ. Eu delimitei. Fato negativo indeterminado não pode ser objeto de prova. Exemplo interessante para concurso: para alguém adquirir um imóvel por usucapião especial não pode ter outro imóvel. Eu só posso adquirir por usucapião especial se eu não tiver outro imóvel. É um fato negativo. Não ter outro imóvel e é não ter outro imóvel no planeta Terra. E como é que eu provo que não tenho outro imóvel no planeta? É um fato de prova impossível. Se exige que o sujeito prove apenas que não tem imóvel naquela comarca. Porque se for em qualquer lugar do mundo, ele não vai provar nunca.
     
    3.              O fato tem que ser relevante para a causa – só se vai parar o processo para produzir prova de um fato, se o fato for relevante para a causa. O fato pode ser relevante para a humanidade. Se não for relevante para a causa o processo não para. Fato irrelevante não pode ser objeto de prova. Tem que ser controvertido, determinado e relevante.

    Fonte: Fredie Didier.
  • O art. 421 do CPC prevê que:

    O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1° Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - indicar o assistente técnico;

    II - apresentar quesitos.

    § 2°Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.

    O STJ tem julgado que o prazo expresso no § 1° do art. 421 não é preclusivo. É possível a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos de perícia, além do quinquídio previsto no art. 421, § 1o, do Código de Processo Civil (prazo não-preclusivo), desde que não dado início aos trabalhos da prova pericial (REsp 796960 MS 2005/0186807-9)

    Gabarito: E 

  • c) "incorreta, pois pode o juiz requisitar informações sujeitas a sigilo bancário ou fiscal, quanto ao endereço para localização do devedor ou quanto às contas bancárias e aos bens penhoráveis que lhe pertencem e que podem submeter-se à execução"  (Revisaço, ed. jus podivm, tomo I, pg 151)

  • NCPC

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

     

    Questão desatualizada