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ID
123412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta quanto ao procedimento de emenda da petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • Entretanto, em julgado recente o STJ admitiu a emenda à incial após a contestação (item 3 da ementa abaixo):PROCESSUAL CIVIL – EMENDA À INICIAL – NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 284 DO CPC – REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DIVERSAS DA DECISÃO – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.1. O recurso especial cinge-se à violação do art. 284 do CPC, haja vista que o Tribunal de origem indeferiu a inicial de ação declaratória de relação jurídica, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos previstos nos incisos VI do artigo 282 do CPC, qual seja, a demonstração de documento que comprove o recolhimento do FINSOCIAL.2. A fundamentação do agravo regimental diverge do que foi debatido na decisão monocrática, tendo em vista que a decisão agravada tem como fundamentação a necessidade de ser observado o disposto no art.284 do CPC, caso não tenha sido preenchido algum dos requisitos dos arts. 282 ou 283 do CPC.3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o prazo para a emenda da inicial pode ser determinado mesmo após a citação do réu.4. Verificada a deficiência na fundamentação quanto à alegada incidência da Súmula 7/STJ, porquanto não basta a mera indicação do óbice para a apreciação da matéria do recurso especial, uma vez que as razões do agravo devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a agravante visa reformar o decisum.Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1123307/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 25/09/2009)
  • Particularmente, acho temerária essas questões da CESPE fundamentadas em jurisprudência. Cobrar isso em 1º fase é uma tremenda sacanagem. O que o candidato deve saber bem numa 1º fase é se ele conhece bem as leis de seu País. Uma pergunta dessa em 2º fase ou até numa prova oral é até razoável, mas em uma 1º fase é no mínimo, uma "questão de mau gosto". Bom estudo a todos.
  • Concordo plenamente com você Daniel. Esse tipo de questão é quase sempre uma "pegadinha".

    Embora o gabarito da questão seja a letra "c", o STJ tem emitido decisões em sentido contrário. Apenas para ilustrar, segue julgado recente:

    PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL.EMENDA. POSSIBILIDADE.1. Deve o magistrado, em nome dos princípios da instrumentalidadedas formas e da economia processual, determinar a emenda da petição
     inicial que deixa de indicar o pedido com suas especificações.
    2. O fato de já existir contestação do réu não há de ter, só por si,o efeito de inviabilizar a adoção da diligência corretiva previstano art. 284 do CPC, em especial nos casos em que a falta for deconvalidação possível.3. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 752335 - DJe 15/03/2010)
  • Inclusive, aqui no banco de dados tem a seguinte questão, tirada do concurso TJ-DFT - 2008 - TJ-DF - Juiz - Objetiva
    sinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:
    No exame da petição inicial de ação subordinada ao procedimento ordinário, o juiz não verifica defeito determinante da sua inépcia e determina a citação do réu. Este, na contestação, alega a inépcia da inicial. O juiz, verificando que, realmente, a petição inicial é inepta, deve:
    gabarito: c) assinar ao autor, em observância aos princípios da economia, da efetividade e da instrumentalidade do processo, o prazo de dez dias para emendar ou completar a petição inicial, pena de indeferimento, nos termos do artigo 284 do CPC, dando, a seguir, vista ao réu, caso feita a emenda da inicial pelo autor;
    Logo, seria correta a alternativa "E"
    vai entender esses examinadores...
  • Essa é mais uma questão, das várias formuladas pelo CESPE, que deveria ser anulada.
     
    É lamentável (eu repito isso sempre nos comentários) o que o examinador do CESPE faz: pega um precedente do STF ou do STJ, copia e cola uma frase solta, e não raciocina sobre o que está cobrando do candidato.
     
    A questão deveria ser anulada, porque está contrária à própria jurisprudência do STJ, que, em situações excepcionais, admite a emenda da petição inicial após a contestação. A alternativa C, portanto, está incorreta, pois apresenta uma regra, como se não houvesse qualquer exceção.
     
    Eis a decisão do STJ que confirma o erro da questão.
     
    Processual Civil. Recurso Especial. Ação de compensação por danos morais. Extinção do processo sem a resolução do mérito. Inépcia da inicial. Impossibilidade de emenda após a contestação. Inaplicabilidade do art. 515, § 3º, do CPC. Revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios. Incidência da Súmula 7/STJ
    (...)
    - De acordo com o art. 282, III, do CPC, compete ao autor indicar na inicial o direito que pretende exercer contra o réu, apontando o fato proveniente desse direito. A narração dos fatos deve ser inteligível, de modo a enquadrar os fundamentos jurídicos ao menos em tese, e não de forma vaga ou abstrata.
    - Ausente na petição inicial a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, é de se declarar a sua inépcia, nos termos do art. 295, I, do CPC.
    - É vedado emendar a inicial após o oferecimento da contestação, salvo em hipóteses excepcionais – isso para atender os princípios da  instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais. Precedentes.
    - A adoção desse entendimento não se confunde com o rigorismo do procedimento. Ao contrário, firma-se no princípio da estabilidade da demanda, consubstanciado no art. 264, caput e parágrafo único, do CPC.
    - Com a estabilização da demanda, é inaplicável o art. 284 do CPC, quando a emenda implicar a alteração da causa de pedir ou do pedido, ou violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
    (…)
    Recurso especial não provido.
    Processo REsp 1074066 / PR RECURSO ESPECIAL 2008/0148189-2 Relator(a) Ministra  NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 04/05/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 13/05/2010.

    Lamentável! 
    Abraço a todos!
  • Jurisprudência do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFERECIMENTO DE NOVO PRAZO AO RÉU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL.

    1. O fato de a emenda à inicial ter se dado após a contestação do feito não inviabiliza, por si só, a adoção da diligência corretiva prevista no art. 284 do CPC.

    2. Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, esta Corte vem admitindo a emenda da petição inicial, ainda que já contestada a ação. Precedentes.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 196.345/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014)


  • Gabarito: C

    Bons estudos!

    Jesus Abençoe!

  • De acordo com Daniel Amorim (2016), o tema não está pacificado na jurisprudência: há decisões do STJ nos dois sentidos, ora admitindo a emenda da inicial após a contestação, ora não admitindo. Assim fica difícil!

  • Informativo 615/2017 do STJ: Admite-se emenda à inicial de ação civil pública, em face da existência de pedido genérico, ainda que já tenha sido apresentada a contestação.