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Letra 'a'.Mutação constitucional é um ato de modificação informal da Constituição, por meio da qual a alteração ocorre somente na forma de interpretar a norma constitucional e não em relação ao seu conteúdo, que continua o mesmo.Assim, entende-se por mutação constitucional o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da Lex Legum, quer por meio da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080811131225138
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Se nos limitarmos ao corpo permanente da Constituição, encontraremos o processo legislativo para sua alteração definido no art.60, que trata do processo de REFORMA constitucional. Todavia, nossa Constituição tem previsto mais um processo legislativo para a alteração do seu texto, no art.3 do Ato das Disposiçôes Constitucionais Transitórias, que trata do processo de REVISÃO constitucional.Esses são os dois processos FORMAIS de modificação da Constituição. Há, todavia, uma terceira forma de alteração constitucional, que não implica modificação formal de seu texto, a que a doutrina denomina MUTAÇÃO constitucional(como explicado no comentário abaixo).
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Comentários das erradasletra b)A revisão constitucional exige maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional e em sessão unicameral. (art. 3º, ADCT - CF)O erro da questão se encontra, então, em maioria simples.Sabre o status das normas das emendas constitucionais, a doutrina é dividida, pois alguns sustentam que a revisão é ilimitada, enquanto outros de que ele se rege da mesma forma que o Poder Constituinte Derivado.letra c)Errado, pois ele só pode agir dentro do âmbito fixado pelo originário. Logo, suas limitações estão muito além do que diz as Cláusulas PétreasVejamos o que diz que ConstituiçãoADCT, Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.letra d)As formas de expressão do Poder Constituinte Originário podem ser:- Outorga: Consiste no estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder (ex.: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1, de 1969)- Assembleia Nacional Constituinte, chamada também Convenção: Nasce de uma deliberação da representação popular em que haja convocação, pelo agente revolucionário, para estabelecer a nova Constituição limitativa de poder (ex.: Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 [alguns discordam], 1988)letra e)O Poder Constituinte Decorrente não foi ampliado, pela atual Constituição, aos Municípios, que se regem por leis orgânicas aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais.
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A-correta
Poder Constituinte Difuso, caracterizado como um poder de fato que se manifesta por meio de mutações constitucionais; se instrumentaliza de modo informal e espontâneo como verdadeiro poder de fato e que decorre de fatores sociais, políticos e econômicos.
O texto constitucional resta inalterado, uma vez que somente a interpretação das normas é que se alteram por força de nova visão jurídica que passa a predominar na sociedade. Esta nova visão prepondera nas decisões, jurisprudências e entendimentos doutrinários que passam a fazer uma análise diferenciada da caonstituição devido à fotores externos políticos, sociais e econômicos.
Poder Constituinte derivado Revisor
Depreende-se do art. 3° da ADCT, que determinou a revisão constitucional a ser realizada no prazo de 5 anos contados da promulgação da CF/88, pelo voto da maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Formas de expressão do Poder Constituinte Originário: são 2
-outorga: declaração unilateral do agente revolucionário
-Assembléia Nacional Constituinte: nasce da deliberação da representação popular
Poder Decorrente
Quem o detém é tão-somente os Estados-membros, que por meio das Assembléias Legislativas, elaborarm suas Constituições Estaduais, que deverão obedecer oa limites impostos pela CF. Tem um caráter de complementaridade em relação à constituicção, destinando-se a perfazer a obra do Poder Constituinte Originário nos Estados Federais.
O critério escolhido é que só os estados-membros elaboram suas constituições atravás do poder constituinte derivado decorrente. Os Municípios e Distrito federal reger-se-ao por lei orgânica que nada tem de parecido.
Todos esses poderes fazem parte do poder constituinte derivado, denominado poder instituído, constituído, cuja natureza do poder de reforma possui natureza jurídica, em contraposição do poder constitucional originário, que além de ser autônomo, ilimitado juridicamente (Teoria Positivista), incondicionado e soberano da tomada de decisões, afigura-se por ser um poder de fato, político ou uma força ou energia social.
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a) Correta
b) Errada, foi pelo voto da maioria absoluta
c) Errada, o Derivado encontra limitações inclusive implícitas
d) Errada, o PCO pode ser realizado por meio de outorga
e) Errada, Municípios não possuem poder derivado decorrente
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a) Tratando-se de mutação constitucional, o texto da constituição permanece inalterado, e alteram-se apenas o significado e o sentido interpretativo de determinada norma constitucional. A mutação constitucional é um processo informal de alteração do texto constitucional, ou seja, altera-se o sentido interpretativo do texto, porém não se altera a literalidade da Constituição. Em outra palavras, faz-se um releitura do texto constitucional, porém sem alterar as suas disposições escritas.
b) A revisão constitucional prevista no ADCT da CF, que foi realizada pelo voto da maioria simples dos membros do Congresso Nacional, gerou seis emendas constitucionais de revisão que detêm o status de normas constitucionais originárias. A revisão constitucional é fruto do poder constituinte derivado reformador e ocorreu em sessão unicameral e pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
c) Previsto pelo constituinte originário, o poder constituinte derivado decorrente encontra limitações apenas nas cláusulas pétreas. O poder constituinte derivado decorrente encontra inúmeras limitações como os princípios sensíveis, princípios implícitos, etc. d) Sendo poder de índole democrática, autônomo e juridicamente ilimitado, o poder constituinte originário tem como forma única de expressão a assembleia nacional constituinte. O Poder constituinte originário pode se expressar por outorga (imposição) ou por meio de uma assembleia nacional constituinte (representantes do povo). e) É expressamente previsto na CF que os Poderes Legislativos dos estados, do DF e dos municípios devem elaborar suas constituições e leis orgânicas mediante manifestação do poder constituinte derivado decorrente.
O poder constituinte derivado decorrente somente é aplicável aos estados membros e ao distrito federal.
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Alternativa E -> Errada
De acordo com o professor Frederico Dias, apesar de ser um tema controverso, os doutrinadores em sua maioria relacionam a expressão do poder constituinte derivado decorrente apenas aos estados-membros, então a inclusão dos "municípios" na alternativa, a deixou incorreta.
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Mutação constitucional => mecanismo em que se dá à CF uma nova interpretação/um novo sentido, sem, contudo, alterá-la formalmente :)
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Muda-se a norma, mas não se muda o texto
Abraços
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e) É expressamente previsto na CF que os Poderes Legislativos dos estados, do DF e dos municípios devem elaborar suas constituições e leis orgânicas mediante manifestação do poder constituinte derivado decorrente.
LETRA E - ERRADA -
“Municípios: manifestação do poder constituinte derivado decorrente?
Não.
Os Municípios (que por força dos arts. 1.º e 18 da CF/88 fazem parte da Federação brasileira, sendo, portanto, autônomos em relação aos outros componentes, na medida em que também têm autonomia “F.A.P.” — financeira, administrativa e política) elaborarão leis orgânicas como se fossem “Constituições Municipais”.
Nesse sentido, Noemia Porto assinala: “o poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou, em outras palavras, observa necessariamente dois graus de imposição legislativa constitucional. Não basta, portanto, ser componente da federação, sendo necessário que o poder de auto-organização decorra diretamente do poder constituinte originário. Assim, o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros e ao Distrito Federal, não se faz na órbita dos Municípios. Por essa razão, ato local questionado em face da lei orgânica municipal enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade”.26”
FONTE: PEDRO LENZA
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d) Sendo poder de índole democrática, autônomo e juridicamente ilimitado, o poder constituinte originário tem como forma única de expressão a assembleia nacional constituinte.
LETRA D - ERRADA -
“Formas de expressão
Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção).
■ outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (movimento revolucionário — exemplo: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69, lembrando que a Constituição de 1946 já havia sido suplantada pelo Golpe Militar de 1964 — AI 1, de 09.04.1964). Conforme vimos, embora a Constituição de 1946 continuasse existindo formalmente, o País passou a ser governado pelos Atos Institucionais e Complementares, com o objetivo de consolidar a “Revolução Vitoriosa”, que buscava combater e “drenar o bolsão comunista” que assolava o Brasil;
■ assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular, destacando-se os seguintes exemplos: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988.”
FONTE: PEDRO LENZA
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Comentários das erradas
letra b)A revisão constitucional exige maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional e em sessão unicameral. (art. 3º, ADCT - CF)O erro da questão se encontra, então, em maioria simples.Sabre o status das normas das emendas constitucionais, a doutrina é dividida, pois alguns sustentam que a revisão é ilimitada, enquanto outros de que ele se rege da mesma forma que o Poder Constituinte Derivado.
letra c)Errado, pois ele só pode agir dentro do âmbito fixado pelo originário. Logo, suas limitações estão muito além do que diz as Cláusulas PétreasVejamos o que diz que ConstituiçãoADCT, Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
letra d)As formas de expressão do Poder Constituinte Originário podem ser:- Outorga: Consiste no estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder (ex.: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1, de 1969)- Assembleia Nacional Constituinte, chamada também Convenção: Nasce de uma deliberação da representação popular em que haja convocação, pelo agente revolucionário, para estabelecer a nova Constituição limitativa de poder (ex.: Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 [alguns discordam], 1988)
letra e)O Poder Constituinte Decorrente não foi ampliado, pela atual Constituição, aos Municípios, que se regem por leis orgânicas aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais.
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GABARITO: A
Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.