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ID
123424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional relativa aos direitos de nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 14, § 6º, CF - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • a) ERRADO. Art. 5º, LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b) ERRADO. Art. 12., II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência POR UM ANO ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL;

    c) ERRADO. Art. 14., § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado OU TERRITÓRIO, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.

    d) ERRADO. Art. 14., § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - SE CONTAR MENOS DE DEZ (10) anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez (10) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    e) CERTO. - Não está descrito no parágrafo abaixo, mas podemos confirmar está assertiva na prática das eleições para o poder executivo. Art. 14., § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997) - DEVERÁ RENUNCIAR conforme descrito no parágrafo abaixo: § 6º - PARA CONCORREREM A OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • Letra 'e'.Art. 14, § 6º, CF - Para concorrerem a OUTROS CARGOS [que não o mesmo, ou seja, em caso de reeleição, não é preciso renunciar], o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • "Consulta. (...) Reeleição. A reeleição é faculdade assegurada pelo art. 14, § 5o, da Constituição Federal. (...) O titular de mandato do Poder Executivo não necessita de se desincompatibilizar para se candidatar à reeleição. Precedentes."(Res. no 21.597, de 16.12.2003, rel. Min. Ellen Gracie.) "Consulta. Elegibilidade. Vice-prefeito. Sucessão. Eleições subseqüentes. Vice-prefeito que passou a titularidade do cargo de prefeito é ­elegível a cargo diverso, desde que renuncie ao seu mandato até seis meses antes do pleito (§ 6o do art. 14 da CF/88). 1. Respondida afirmativamente." NE: Candidatura a vice-prefeito.(Res. no 21.513, de 30.9.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
  • A alternativa B se refere a lei 6815/80 (estatuto do estrangeiro), que diz: Art. 112. São condições para a concessão da naturalização: III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização; Ou seja, as condições impostas na assertiva, são para estrangeiros originários de países que não sejam de língua portuguesa.
  • O erro da alternativa C é quando a questão afirma que " são absolutamente inelegíveis", pois na verdade são inelegíveis no território da jurisdição do titular.
  • Mesmo que já sejam detentores de mandato eletivo ou candidatos à reeleição, são absolutamente inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador de estado, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
    Observar o art 14 p 7º ( salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição)



  • C: "o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção", se já ocupam cargo eletivo, podem se reeleger. O que não pode é se eleger depois que o Presidente, Governador e Prefeito já estiverem no mandato.

  • ERRADO - A CF expressa a extradição do brasileiro NATURALIZADO em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ( Fundamentação artigo 5° ,LI, CF/88)

    ERRADO Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa adquirirão a nacionalidade brasileira se mantiverem residência contínua no território nacional pelo prazo mínimo de UM ano, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização.( Fundamentação artigo 12,inciso II,"a", CF/88)

    ERRADO  - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Fundamentação artigo 14,§7º, CF/88)

    ERRADO - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:Com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;Com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. ( Fundamentação artigo 14,§8,incisos I e II).

    CORRETO - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. ( Fundamentação artigo 14, § 5°, CF/88).

  • Há hipóteses de extradição do brasileiro naturalizado

    Abraços

  • O erro da letra C além desses daí que vocês falaram é porque são relativamente inelegíveis.

  • Letra D

    A) brasileiro nato não pode ser extraditado, porém brasileiro naturalizado pode em dois casos: Crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento com tráfico de drogas;

    Art 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    B) prazo de 15 anos ininterruptos.

    Art. 12, II, b. os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    C) Mesmo que já sejam detentores de mandato eletivo ou candidatos à reeleição, são absolutamente inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador de estado, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    D) Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    E) CORRETA

  • Tendo em vista a disciplina constitucional relativa aos direitos de nacionalidade e aos direitos políticos,é correto afirmar que: Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato.

  • Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato.

    CESPE / TRE-MG - 2009 Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito