1) O que é o Ministério Público do Trabalho?
O Ministério Público do Trabalho, um dos ramos do Ministério Público da União, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis no campo das relações de trabalho. Atua extrajudicialmente e judicialmente, através de seus membros (os Procuradores do Trabalho, os Procuradores Regionais do Trabalho e Subprocuradores-Gerais do Trabalho).
2) O Ministério Público do Trabalho pode investigar toda e qualquer irregularidade trabalhista?
O Ministério Público do Trabalho tem atribuição para atuar em situação de desrespeito aos direitos difusos, coletivos, e individuais homogêneos de relevante valor social, no campo das relações de trabalho.
Existem situações em que o Ministério Público do Trabalho atua na defesa de direitos, mesmo individuais, como é o caso de ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações do trabalho. Contudo, em geral, os interesses individuais disponíveis, como por exemplo, interesses patrimoniais de pessoas capazes no campo das relações de trabalho, não podem ser defendidos pelo Ministério Público do Trabalho.
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