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ID
1234300
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A diminuição, por toda a vida, da capacidade de trabalho em razão de um acidente sofrido pelo trabalhador e que resulta em redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa é denominada

Alternativas
Comentários
  •  b) incapacidade parcial permanente.

     

    Incapacidade Temporária – compreende os segurados que ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade laborativa. Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento do auxílio-doença acidentário – espécie 91. No caso de trabalhador avulso e segurado especial, o auxílio-doença acidentário é pago a partir da data do acidente.

     

    Incapacidade Permanente – refere-se aos segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial e total. Entende-se por incapacidade permanente parcial o fato do acidentado em exercício laboral, após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar seqüela definitiva que implique em redução da capacidade. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie 94. O outro tipo ocorre quando o acidentado em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade laborativa. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92.

    http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_03_01.asp

     

  • Na própria pergunta já está a resposta....