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ID
1234312
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O técnico em segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar, respectivamente, quantas horas por dia para as atividades dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho?

Alternativas
Comentários
  • 4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas 

    por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, 

    de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 

    1987)

  • Profissionais de nivel Médio: 8 horas diárias

    Profissionais de nível superior: 3 ou 6 horas diárias (conforme quadro 2 da NR), sendo que, em se tratando de Médico do trabalho a empresa poderá contratar 2, trabalhando 3 horas cada, satisfazendo as 6 horas diárias necessárias ao cumprimento da norma.