SóProvas


ID
1234333
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Tem direito aos benefícios acidentários o

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Lei n. 8213/9:

     artigo 18

     § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei, ou seja:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    I - como empregado ( o empregado doméstico não entra, pois ele está citado no inciso II)

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural 

    definidos no Regulamento

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

     


  • Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado com carteira assinada, o trabalhador avulso (aqueles que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, café, sal e similares, entre outros) e o segurado especial (trabalhador rural que produz em regime de economia familiar). 

  • Esta questão está mal formulada, pois só tem direito ao auxílio acidente o empregado, avulso, segurado especial (hoje o doméstico também tem direito). 
    O trabalhador rural  terá direito desde que seja empregado ou avulso. Note que qualquer pessoa pode ser trabalhador rural, um contribuinte individual pode ser trabalhador rural e ele não tem direito ao auxílio acidente. 

    trabalhador rural não define exatamente o que a questão pretendia expor, que seria o empregado ou avulso de empresa rural.
    Não sei se vocês entenderam o meu raciocínio, mas acredito que estou certo.
  • QUESTAO DESATUALIZADA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

     

    O benefício acidentário é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional.

    Após a alteração da Lei 8.213 em 2015, os benefíciários são:

       *  Empregado;

       *  Empregado Doméstico (após a LC 150 de 2015)

       *  Trabalhador avulso (presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas)

       *  Segurado especial (trabalhador rural)

     

  • O beneficio acidentário é o beneficio relativo ao acidente de trabalho oferecido ao trabalhador, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso que tem ligação ao sindicato, ao segurado especial, ao médico residente e ao presidiário que exerce trabalho remunerado. Dentre esses, encontramos o trabalhador rural (segurado especial).

    Alternativa correta: Letra E