NBR 13532/95, Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura, item 6.1.4
6.1.4 A aceitação, pelo contratante, dos documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa da
elaboração do projeto de arquitetura, dentro de prazo razoável estipulado em contrato, é condição indispensável
para que seja iniciada a elaboração dos referentes à etapa subseqüente; se este prazo for ultrapassado, sem a devida
manifestação do contratante, o autor do projeto pode se considerar autorizado ao prosseguimento ou à suspensão
dos serviços, conforme estiver estabelecido no contrato pertinente.
Pessoal, cuidado porque tem outra norma de projeto que diz exatamente o oposto, é a NBR 13531, Elaboração de projetos de edificações - Atividades técnicas, item 5.1.4. Porém, atente-se para o fato de que o enunciado da questão refere-se especificamente a elaboração de projetos de edificações - arquitetura. Casca de banana:
5.1.4 A aceitação, pelo contratante, dos documentos técnicos(desenhos, textos) produzidos em cada etapa da elaboraçãodos projetos de edificação, elementos, instalações e com-ponentes, dentro de prazo razoável, é condição indispen-sável para que seja iniciada a elaboração dos referentes à etapa subseqüente.