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ID
123457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • A - Consideram-se bens dominicais todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para realização de suas atividades e consecução de seus fins. ERRADO.Bens dominicais: NÃO estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).B - Os bens de uso comum do povo são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos e podem ser federais, estaduais ou municipais. CORRETO.Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC). C - São bens patrimoniais disponíveis os de uso especial, que, entretanto, só podem ser alienados nas condições que a lei estabelecer. ERRADA.“Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC). D - Diz-se afetado o bem utilizado para determinado fim público, desde que a utilização se dê diretamente pelo Estado. ERRADO.D - Os bens de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais têm como característica a inalienabilidade e, como decorrência desta, a Imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração. ERRADO“Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do CC).
  • Alternativa E: o erro do item está em incluir os bens dominicais como inalienáveis, haja vista que, conforme o art. 101 do CCB, tais bens podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Para frente e avante!!!

  • a) As características relacionadas na questão referem-se a todo bem público, e não apenas aos bens dominicais.

    c) refere-se aos bens dominicais (CC, art. 101)

  • LETRA B !!! 

  • Se está afetado, é de uso especial!

    Abraços