C- ERRADA. Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) 8º Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.
D- CORRETA. Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:(...) IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;
E- ERRADA. Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:(...) V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhadoas, com parecer, ao Conselho Superior;