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RESPOSTA: E. Além de saber o conteúdo, é preciso saber o significado das palavras. Significado de Prescindir no Dicionário Online de Português. O que é prescindir: v.t.i. Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
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Errei essa questão por não saber o significado de prescindir.
Marquei a "C", a primeira parte está correta, mas a segunda parte está errada.
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Tbm errei por não saber o significado de prescindir. :(
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É, também errei... rsrs
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(E) GABARITO - pode executar, por seus próprios meios, suas decisões, DISPENSADO autorização judicial.
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GENTE NÃO ENTENDI A C , ALGUEM PODE ESCLARECER?
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N vi erro ma C tbm, apesar de acertar. Fundamento da resposta: autoexecutoriedade (depende de lei, salvo situações excepcionais)
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queria saber acertadamente porque a letra C está errada. Em outra questão eu me deparei com um enunciado assim, falava em medidas CONCRETAS e ESPECÍFICAS. Será que é por isso? O que quer dizer geral e concreto, são antônimos nos conceitos admnistrativos?
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Não é que a letra "c" esteja errada, pois ela de fato exprime o que vem a ser o poder de polícia. Porém, o que a questão quer saber é como se dá o exercício de tal poder pelo prisma da autoexecutoriedade e é exatamente a letra "e" que responde esse questionamento.
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A resposta tambem não poderia ser a d) ? D) exerce margem de apreciação quanto a determinados elementos do
ato, tornando discricionária a atuação de polícia em alguns casos.
Pois o poder de Policia é discricionário e da esta margem de apreciação quanto ao exercício do ato... Ou estou falando Besteira?
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Caro Osnei Fernando até poderia ser a letra C. Mas vide enunciado "Pelo atributo da autoexecutoriedade, a administração pública, no regular exercício de seu poder de polícia"
Está pedindo quando autoexecutoriedade, sabemos que os atributos do poder de polícia são: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
A banca colocou a C para tentar confundir, mas ela pediu quando a sua autoexecutoriedade que é justamente a atuação independentemente de ordem judicial.
GAB E
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Fazendo um rápido comentário
Poder de polícia Sentido Amplo exercido pelo Legislativo (PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO).
Só poderá criar direitos e obrigações através de leis.
Poder de polícia Sentido Estrito exercido pela Administração (PODER EXECUTIVO).
Impôr o que foi previamente conferido nas leis.
Veja então que o item C fala do poder de Polícia em sentido amplo e não sobre o rolamento da Autoexecutoriedade.
Deus é fiel!
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significado de prescindir: dispensar, desprezar, não fazer uso ou caso de, abrir mao de. :-)
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AUTO EXECUTORIEDADE
Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode
ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de
intervenção do Poder Judiciário.
No direito privado, são muito raras as hipóteses de execução sem título; a regra
é a da nulla executio sine titulo . São exemplos de execução direta a legítima defesa,
a retenção da bagagem do hóspede que não pague as despesas de hospedagem,
a defesa da posse em caso de esbulho, o corte de ramos da árvore do vizinho que
invadem a propriedade alheia.
No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em
todos os atos administrativos; ela só é possível:
1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por
exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexe
cutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e
instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato,
a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei
prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o
fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;
2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato,
possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece
no âmbito também da polícia administrativa, podendo-se citar, como
exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de
pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em
risco a segurança de pessoas e coisas .
Esse atributo é chamado, pelos franceses, de privilege d'action d'office ou pri
vilege du préalable; porém, alguns autores o desdobram em dois : a exigibilidade,
que corresponde ao privilege du préalable, pelo qual a Administração toma decisões
executórias criando obrigação para o particular sem necessitar ir preliminarmente
ajuízo; e a executoriedade, que corresponde ao privilege d'action d'o ffice (privi-
légio da ação de ofício) , que permite à Administração executar diretamente a sua
decisão pelo uso da força.
Di
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As coisa IMPRESCINDÍVEIS são indispensáveis.
Agora é só cortar os prefixos:
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Prescinde
Ato ou efeito de prescindir;
Diz-se daquele que:
Dispensa;
despreza;
não fazer uso ou caso de;
não toma (ou leva) em conta;
abre mão de.
GABARITO: E
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A alternativa "c" diz respeito ao atributo da imperatividade ou coercibilidade do poder de polícia.
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O PODER DE POLICIA naoooo precisa da apreciação do PODER JUDICIARIO( estamos falando do)--- > ATRIBUTO : AUTO- EXECUTORIEDADE !
Erraram muito essa questão pelo equivoco de nao saberem o significado da palavra prescindir...** GENTE, ESSA PALAVRA AMA APARECER EM CONCURSO.... SIGNIFICA ---> dispensar !
** VAMOS ERRAR QUESTÃO POR IGNORÂNCIA. MUITOOO CUIDADO EM NAO VACILAR POR FALTA DE ATENÇÃO ;)
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A - ERRADO - AS LIMITAÇÕES DEVEM SER DE FORMA DISTINTA.
B - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANISFESTA POR ATOS GERAIS E ABSTRATOS.
C - ERRADO - O CONCEITO ESTÁ CERTO, MAS FORMA PREVENTIVA (editar atos normativos) NÃO SE CONFUNDE COM FORMA REPRESSIVA (autoexecutar, compelir materialmente) NÃO SE DESVINCULE DO ENUNCIADO!
D - ERRADO - REFERE-SE AO ATRIBUTO DA DISCRICIONARIEDADE.
E - CORRETO - EXECUTAR, COMPELIR, POR MEIOS PRÓPRIOS E SEM PRECISAR DE PRÉVIA DO JUDICIÁRIO = AUTOEXECUTORIEDADE.
GABARITO ''E''
OBS IMPORTANTE: Pessoal pegando o gancho do comentário do Rafael... Coercibilidade e Autoexecutoriedade para alguns doutrinadores (maioria) E PARA A CESPE não existe distinção precisa entre um e outro. Não vou por aqui a questão, trate de continuar resolvendo que você achará! Pelo seu bem, pois quanto mais se estuda mais sorte se tem em passar! ^^
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O erro da letra C está em afirmar que:"podendo se expressar por meio de medidas gerais ou específicas".O correto seria que o exercício do poder de polícia engloba a prática de atos concretos e específicos.
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CESPE adora a palavra prescindir. Quando bater a dúvida, lembre-se de imprescindível (indispensável).
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Osnei Fernando, acredito que está correto em seu raciocínio, mas nessa específica questão se torna errada pelo que pede o enunciado. Ele pede a assertiva correspondente ao atributo da AUTOEXECUTORIEDADE e não o da discricionariedade. Cabe lembrar que são 4 os atributos do poder de polícia, podendo ser facilmente lembrados pelo mnemônico "DACO":
D: Discricionariedade
A: Auto Executoriedade
C: Coercibilidade
Sempre bom lembrar que a LICENÇA, ato administrativo negocial típico do poder de polícia, é VINCULADO e que nem todos atos do poder de polícia são auto executórios. (apenas aqueles que são exigíveis e executáveis)
Bons Estudos!!!
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Acho que a letra B está correta como definição do poder de polícia. Mas não é a resposta da questão pois a mesma quer saber sobre o atributo da executoriedade especificamente. De qualquer forma o poder de polícia edita atos normativos e estabelece atos materiais de apliacação da lei no caso concreto, sendo utilizado preventiva e repressivamente. Concordam?
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Prescindir = "Não precisa"
Imprescindir = "Precisa"
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Que ódio dessa matéria.
GAB: E
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GABARITO ITEM E
AUTOEXECUTORIEDADE ---> PRATICA O ATO INDEPENDENTE DA AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO,OU SEJA,PRESCINDE(NÃO PRECISA) DA AUTORIZAÇÃO DO P.JUDICIÁRIO.
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aaahhh o "prescindir" hahahahahaha
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CESPE começou com essa palavrinha prescinde e agora a FCC tb AFF....
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Alguém pode me explicar qual o erro na letra "B"?
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A essência do atributo da autoexecutoriedade, independentemente de o ato administrativo ser praticado com apoio no poder de polícia, ou não, consiste na possibilidade de a Administração Pública colocar em prática suas decisões ou providências, sem a necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário.
Como forma de enriquecer os presentes comentários, ofereço a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro: "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."
Apoiado nestas noções teóricas, vejamos as opções dadas pela Banca:
a) Errado:
Cuida-se aqui de conceituação afinada com o exercício do poder regulamentar/normativo, e não com o atributo da autoexecutoriedade.
b) Errado:
A mera comparação do teor correto da autoexecutoriedade, exposto anteriormente, com o conteudo desta opção, permite a conclusão de que ideia aqui contida nada tem a ver com o citado atributo.
c) Errado:
Aqui, o conceito, na verdade, corresponde ao próprio poder de polícia, e não à autoexecutoriedade dos atos administrativos.
d) Errado:
Neste item, a ideia transmitida corresponde à noção de poder discricionário. De novo, não equivale, portanto, ao conteudo da autoexecutoriedade.
e) Certo:
Agora sim, cuida-se de noção conceitual afinada com o atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito do professor: E
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 208.
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A essência do atributo da autoexecutoriedade, independentemente de o ato administrativo ser praticado com apoio no poder de polícia, ou não, consiste na possibilidade de a Administração Pública colocar em prática suas decisões ou providências, sem a necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário.
Como forma de enriquecer os presentes comentários, ofereço a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro: "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."
Apoiado nestas noções teóricas, vejamos as opções dadas pela Banca:
a) Errado:
Cuida-se aqui de conceituação afinada com o exercício do poder regulamentar/normativo, e não com o atributo da autoexecutoriedade.
b) Errado:
A mera comparação do teor correto da autoexecutoriedade, exposto anteriormente, com o conteudo desta opção, permite a conclusão de que ideia aqui contida nada tem a ver com o citado atributo.
c) Errado:
Aqui, o conceito, na verdade, corresponde ao próprio poder de polícia, e não à autoexecutoriedade dos atos administrativos.
d) Errado:
Neste item, a ideia transmitida corresponde à noção de poder discricionário. De novo, não equivale, portanto, ao conteudo da autoexecutoriedade.
e) Certo:
Agora sim, cuida-se de noção conceitual afinada com o atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito do professor Rafael QC: E
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 208.
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Esse verbo derrubou MUITA gente
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Gabarito E
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
* autoexecutoriedade ---> faculdade de que dispõe a Administração Pública de decidir e executar diretamente suas decisões e atos por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário. Ou seja, prescinde (dispensa) de autorização judicial.
* coercibilidade (imperatividade) ---> é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração. Ou seja, a coercibilidade é a característica que tem a Adm de usar a força, caso necessária para vencer eventual recalcitrância.
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Admirei o tanto de erro nessa hem... Tava suave