SóProvas


ID
1234783
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelo atributo da autoexecutoriedade, a administração pública, no regular exercício de seu poder de polícia,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E. Além de saber o conteúdo, é preciso saber o significado das palavras. Significado de Prescindir no Dicionário Online de Português. O que é prescindir: v.t.i. Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.

  • Errei essa questão por não saber o significado de prescindir.
    Marquei a "C", a primeira parte está correta, mas a segunda parte está errada.

  • Tbm errei por não saber o significado de prescindir. :(

  • É, também errei... rsrs


  • (E) GABARITO - pode executar, por seus próprios meios, suas decisões, DISPENSADO autorização judicial.

  • GENTE NÃO ENTENDI A C , ALGUEM PODE ESCLARECER?

  • N vi erro ma C tbm, apesar de acertar. Fundamento da resposta: autoexecutoriedade (depende de lei, salvo situações excepcionais)

  • queria saber acertadamente porque a letra C está errada. Em outra questão eu me deparei com um enunciado assim, falava em medidas CONCRETAS e ESPECÍFICAS. Será que é por isso? O que quer dizer geral e concreto, são antônimos nos conceitos admnistrativos?

  • Não é que a letra "c" esteja errada, pois ela de fato exprime o que vem a ser o poder de polícia. Porém, o que a questão quer saber é como se dá o exercício de tal poder pelo prisma da autoexecutoriedade e é exatamente a letra "e" que responde esse questionamento.

  • A resposta tambem não poderia ser a d) ?  D) exerce margem de apreciação quanto a determinados elementos do ato, tornando discricionária a atuação de polícia em alguns casos. 

    Pois o poder de Policia é discricionário e da esta margem de  apreciação quanto ao exercício  do ato... Ou estou falando Besteira?

  • Caro Osnei Fernando até poderia ser a letra C. Mas vide enunciado "Pelo atributo da autoexecutoriedade, a administração pública, no regular exercício de seu poder de polícia"
    Está pedindo quando autoexecutoriedade, sabemos que os atributos do poder de polícia são: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. 

    A banca colocou a C para tentar confundir, mas ela pediu quando a sua autoexecutoriedade que é justamente a atuação independentemente de ordem judicial.

    GAB E

  • Fazendo um rápido comentário

    Poder de polícia Sentido Amplo exercido pelo Legislativo (PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO).

    Só poderá criar direitos e obrigações através de leis. 

    Poder de polícia Sentido Estrito exercido pela Administração (PODER EXECUTIVO).

    Impôr o que foi previamente conferido nas leis. 

    Veja então que o item C fala do poder de Polícia em sentido amplo e não sobre o rolamento da Autoexecutoriedade. 

    Deus é fiel!


  • significado de prescindir: dispensar, desprezar, não fazer uso ou caso de, abrir mao de. :-)

  • AUTO EXECUTORIEDADE 

    Consiste a autoexecutoriedade em atributo  pelo qual o ato administrativo  pode 

    ser posto em execução pela própria Administração Pública,  sem  necessidade de 

    intervenção do Poder Judiciário. 

    No direito  privado, são  muito raras as hipóteses de execução sem  título; a regra 

    é a da  nulla executio  sine  titulo .  São  exemplos de execução direta a legítima  defesa, 

    a  retenção da  bagagem do hóspede que não pague as  despesas de hospedagem, 

    a defesa da posse em caso de esbulho, o corte de ramos da árvore do vizinho que 

    invadem a propriedade alheia. 

    No Direito Administrativo,  a  autoexecutoriedade  não  existe,  também, em 

    todos os atos administrativos; ela só é possível: 

    1.  quando  expressamente prevista em  lei.  Em  matéria de contrato,  por 

    exemplo,  a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexe­

    cutórias,  como a retenção da caução,  a utilização dos equipamentos e 

    instalações  do contratado para  dar  continuidade à execução do contrato, 

    a encampação etc.; também  em  matéria de polícia administrativa, a lei 

    prevê medidas autoexecutórias, como a  apreensão de mercadorias,  o 

    fechamento de casas noturnas, a cassação de  licença para dirigir; 

    2.  quando  se  trata  de  medida urgente que, caso não adotada  de  imediato, 

    possa ocasionar prejuízo  maior para o interesse público; isso acontece 

    no âmbito também da polícia administrativa,  podendo-se citar,  como 

    exemplo,  a  demolição de prédio que  ameaça ruir,  o  internamento  de 

    pessoa  com  doença contagiosa, a dissolução de  reunião  que ponha em 

    risco a segurança de pessoas e coisas . 

    Esse atributo é chamado, pelos franceses, de  privilege  d'action d'office ou  pri­

    vilege du  préalable; porém, alguns autores o desdobram em dois :  a exigibilidade, 

    que  corresponde ao  privilege  du  préalable,  pelo  qual a  Administração toma  decisões 

    executórias  criando  obrigação  para  o particular  sem  necessitar  ir  preliminarmente 

    ajuízo; e a executoriedade, que corresponde ao  privilege d'action d'o ffice  (privi­-

    légio da ação de ofício) ,  que permite à Administração executar diretamente a sua 

    decisão pelo uso da força. 

    Di

  • As coisa IMPRESCINDÍVEIS são indispensáveis. 

    Agora é só cortar os prefixos: 

    As coisa PRESCINDÍVEIS são dispensáveis.

  • Prescinde

    Ato ou efeito de prescindir;
    Diz-se daquele que:
    Dispensa;
    despreza;
    não fazer uso ou caso de;
    não toma (ou leva) em conta;
    abre mão de.

    GABARITO: E

  • A alternativa "c" diz respeito ao atributo da imperatividade ou coercibilidade do poder de polícia.

  • O PODER DE POLICIA naoooo precisa da apreciação do PODER JUDICIARIO( estamos falando do)--- > ATRIBUTO : AUTO- EXECUTORIEDADE !


    Erraram muito essa questão pelo equivoco de nao saberem o significado da palavra prescindir...** GENTE, ESSA PALAVRA AMA APARECER EM CONCURSO.... SIGNIFICA ---> dispensar ! 


    ** VAMOS ERRAR QUESTÃO POR IGNORÂNCIA. MUITOOO CUIDADO EM NAO VACILAR POR FALTA DE ATENÇÃO ;) 

  •  A  - ERRADO - AS LIMITAÇÕES DEVEM SER DE FORMA DISTINTA. 

    B - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANISFESTA POR ATOS GERAIS E ABSTRATOS.

    C - ERRADO - O CONCEITO ESTÁ CERTO, MAS FORMA PREVENTIVA (editar atos normativos) NÃO SE CONFUNDE COM FORMA REPRESSIVA (autoexecutar, compelir materialmente) NÃO SE DESVINCULE DO ENUNCIADO! 


    D - ERRADO - REFERE-SE AO ATRIBUTO DA DISCRICIONARIEDADE.

    E - CORRETO - EXECUTAR, COMPELIR, POR MEIOS PRÓPRIOS E SEM PRECISAR DE PRÉVIA DO JUDICIÁRIO = AUTOEXECUTORIEDADE.




    GABARITO ''E''


    OBS IMPORTANTE: Pessoal pegando o gancho do comentário do Rafael... Coercibilidade e Autoexecutoriedade para alguns doutrinadores (maioria) E PARA A CESPE não existe distinção precisa entre um e outro. Não vou por aqui a questão, trate de continuar resolvendo que você achará! Pelo seu bem, pois quanto mais se estuda mais sorte se tem em passar! ^^ 

  • O erro da letra C está em afirmar que:"podendo se expressar por meio de medidas gerais ou específicas".O correto seria que o exercício do poder de polícia engloba a prática de atos concretos e específicos.

  • CESPE adora a palavra prescindir. Quando bater a dúvida, lembre-se de imprescindível (indispensável).

  • Osnei Fernando, acredito que está correto em seu raciocínio, mas nessa específica questão se torna errada pelo que pede o enunciado. Ele pede a assertiva correspondente ao atributo da AUTOEXECUTORIEDADE e não o da discricionariedade. Cabe lembrar que são 4 os atributos do poder de polícia, podendo ser facilmente lembrados pelo mnemônico "DACO":

    D: Discricionariedade

    A: Auto Executoriedade

    C: Coercibilidade

    Sempre bom lembrar que a LICENÇA, ato administrativo negocial típico do poder de polícia, é VINCULADO e que nem todos atos do poder de polícia são auto executórios. (apenas aqueles que são exigíveis e executáveis) 

    Bons Estudos!!!


  • Acho que a letra B está correta como definição do poder de polícia. Mas não  é a resposta da questão pois a  mesma quer saber  sobre o atributo da executoriedade especificamente. De qualquer forma o poder de polícia edita atos normativos e estabelece atos materiais de apliacação da lei no caso concreto, sendo utilizado preventiva e repressivamente. Concordam?

  • Prescindir = "Não precisa"

    Imprescindir = "Precisa"

  • Que ódio dessa matéria.

    GAB: E

  • GABARITO ITEM E

     

    AUTOEXECUTORIEDADE ---> PRATICA O ATO INDEPENDENTE DA AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO,OU SEJA,PRESCINDE(NÃO PRECISA) DA AUTORIZAÇÃO DO P.JUDICIÁRIO.

  • aaahhh o "prescindir" hahahahahaha

  • CESPE começou com essa palavrinha prescinde e agora a FCC tb AFF....

  • Alguém pode me explicar qual o erro na letra "B"?

  • A essência do atributo da autoexecutoriedade, independentemente de o ato administrativo ser praticado com apoio no poder de polícia, ou não, consiste na possibilidade de a Administração Pública colocar em prática suas decisões ou providências, sem a necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário.

    Como forma de enriquecer os presentes comentários, ofereço a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro: "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

    Apoiado nestas noções teóricas, vejamos as opções dadas pela Banca:

    a) Errado:

    Cuida-se aqui de conceituação afinada com o exercício do poder regulamentar/normativo, e não com o atributo da autoexecutoriedade.

    b) Errado:

    A mera comparação do teor correto da autoexecutoriedade, exposto anteriormente, com o conteudo desta opção, permite a conclusão de que ideia aqui contida nada tem a ver com o citado atributo.

    c) Errado:

    Aqui, o conceito, na verdade, corresponde ao próprio poder de polícia, e não à autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    d) Errado:

    Neste item, a ideia transmitida corresponde à noção de poder discricionário. De novo, não equivale, portanto, ao conteudo da autoexecutoriedade.

    e) Certo:

    Agora sim, cuida-se de noção conceitual afinada com o atributo da autoexecutoriedade.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 208.


  • A essência do atributo da autoexecutoriedade, independentemente de o ato administrativo ser praticado com apoio no poder de polícia, ou não, consiste na possibilidade de a Administração Pública colocar em prática suas decisões ou providências, sem a necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário.

    Como forma de enriquecer os presentes comentários, ofereço a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro: "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

    Apoiado nestas noções teóricas, vejamos as opções dadas pela Banca:

    a) Errado:

    Cuida-se aqui de conceituação afinada com o exercício do poder regulamentar/normativo, e não com o atributo da autoexecutoriedade.

    b) Errado:

    A mera comparação do teor correto da autoexecutoriedade, exposto anteriormente, com o conteudo desta opção, permite a conclusão de que ideia aqui contida nada tem a ver com o citado atributo.

    c) Errado:

    Aqui, o conceito, na verdade, corresponde ao próprio poder de polícia, e não à autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    d) Errado:

    Neste item, a ideia transmitida corresponde à noção de poder discricionário. De novo, não equivale, portanto, ao conteudo da autoexecutoriedade.

    e) Certo:

    Agora sim, cuida-se de noção conceitual afinada com o atributo da autoexecutoriedade.


    Gabarito do professor Rafael QC: E

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 208.

  • Esse verbo derrubou MUITA gente

  • Gabarito E

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    autoexecutoriedade ---> faculdade de que dispõe a Administração Pública de decidir e executar diretamente suas decisões e atos por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário. Ou seja, prescinde (dispensa) de autorização judicial.

    coercibilidade (imperatividade) ---> é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração. Ou seja, a coercibilidade é a característica que tem a Adm de usar a força, caso necessária para vencer eventual recalcitrância.

  • Admirei o tanto de erro nessa hem... Tava suave