SóProvas


ID
1234789
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o poder público pretende que determinado serviço público seja prestado de forma descentralizada, por um ente que tenha sido criado por lei, tenha capacidade de autoadministração, sujeito ao poder de tutela da administração pública, está-se diante de

Alternativas
Comentários
  •   criado por lei = AUTARQUIA

    se não tiver nenhum "absurdo" a mais na alternativa, pode marcar e partir p/ próxima questão sem medo!

    bons estudos!

  • Análise do art. 37, XIX, da CF/88:

    Lei Específica CRIA a Autarquia;

    Lei Específica AUTORIZA - Fund. Pública (Lei Complementar define o campo de atuação da Fund. Pública) e Empresas Estatais (Conhecidas como Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas). 

  • poder de tutela , em autarquias?? Tem algo errado, não tem pessoal? Por favor me corrijam se eu houver me equivocado. Obrigada.

  • Ana, está correto o gabarito. Tutela é o poder da administração de supervisionar os entes da adm indireta. Já Autotutela é o controle feito, internamente, dentro da administração direta, quais sejam, a União, Estados, DF e Municípios.

  • Tb achei isso, Ana. Em outras questões da FCC inclusive (não vousaber precisá-las agora) essa opção foi considerada como equivocada (ou "menos correta"?) dando-se preferência ao entendimento de que entre autarquia e Adm Direta há somente controle finalístico ou vinculação. 


    Fiquei sem entender...

  • Stéphanie Riccio quanto à sua duvida,

    Princípio da autotutela -> hierarquia entre oos entes da administração direta, por ex, União controlando os Ministérios.(HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO)

    Tutela adminitrativa =controle finalístico =supervisão ministerial. As entidades são vinculadas ao seu ente criador. Ex: MPAS criando INSS, ou seja, Ministério da Previdência Social controla a autarquia INSS. 

    Decreto 200/67: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Gab LETRA A

  • resp. "A"

    "Quando o poder público pretende que determinado serviço público seja prestado de forma descentralizada, por um ente que tenha sido CRIADO POR LEI, tenha capacidade de autoadministração, sujeito ao poder de tutela da administração pública, está-se diante de"

    A Chave da resposta

    AUTARQUIA: CRIADO POR LEI

    EMPRESA PÚBLICA E SOC. ECON. MISTA: AUTORIZADA POR LEI

  • AUTARQUIAS:

    São pessoas jurídicas de direito público.

    Finalidade: prestar serviços públicos desenvolvendo atividades típicas do Estado.

    O regime é bem semelhante ao da Administração direta.

    Ex.: INSS, INCRA, Universidades Federais, Banco Central, IBAMA.


  • Só as autarquias são criadas por lei. 

  • A - CORRETO - CRIADO POR LEI.

    B - ERRADO - CRIADAS POR CONTRATO.

    C - ERRADO - CRIADA POR REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. (mediante prévia autorização legal)

    D - ERRADO - CRIADAS POR REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. (mediante prévia autorização legal)

    E - ERRADO - CRIADA POR CONTRATO.



    GABARITO ''A''
  • GABARITO - A

     

    3 PALAVRAS E CORRE PRO ABRAÇO AMIGO !

    "CRIADO POR LEI" = AUTARQUIA !!!

     

    NOS VEMOS NA POSSE !

  • Todas as características oferecidas, vale dizer: i) instituição por meio de lei; ii) capacidade de autoadministração; e iii) submissão ao poder de tutela da Administração Direta, afinam-se, com precisão, ao conceito de autarquia.

    Sua definição legal encontra-se no art. 5º, I, Decreto-lei 200/67, que assim dispõe:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Em ordem a robustecer os comentários, confira-se a conceituação proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Como esses dados, pode-se conceituar a autarquia  como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos termos da lei."

    Com efeito, a instituição por meio de lei específica tem base constitucional (CRFB/88, art. 37, XIX). A capacidade de autoadministração significa que as entidades autárquicas têm autonomia administrativa, vale dizer, capacidade de autogoverno, de gerir seus próprios assuntos. Por fim, a despeito de tal autonomia, as autarquias, a exemplo do que ocorre com as demais entidades da Administração Indireta, estão submetidas a uma modalidade de controle bem mais restrito do que aquele com origem em relações hierárquicas, qual seja, a tutela ou supervisão ministerial.

    Sendo assim, está claro que a única opção correta encontra-se na letra "a".

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 490.

  • Tutela é o poder sobre a adm. ind. para supervisionar os entes.
    Criada por lei: das alternativas apenas a Autarquia se adequa.
    É simples mas pode cofundir.

  • Sem autogoverno e auto-organização.

     


  • errei porque no final diz sujeito ao poder de tutela da administração pública...

  • "por um ente que tenha sido criado por lei"

    Ente ou entidade ?

  • Gabarito A

    A única entidade criada por lei é a Autarquia. Depois que decorei isso, ficou mais fácil acertar questões como essa.

    elvison fernandes

    Ente e Entidade são sinônimos.

  • 1. Características das autarquias:

    (a). Criação por lei;

    (b). Personalidade jurídica pública;

    (c). Capacidade de autoadministração;

    (d). Especialização dos fins ou atividades;

    (e). Sujeição a controle ou tutela

    2. As SEM e as EP são apenas AUTORIZADAS por lei.

    3. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos são empresas privadas que prestam serviços públicos por meio de DELEGAÇÃO do Estado - descentralização por colaboração.

    Herbert Almeida / Estratégia