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Art. 5 XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Gabarito A
Art. 5 XLV CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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A
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XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do pedimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessoras e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio trasferido;
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Comentando a questão:
A) CORRETA. Conforme o descrito no art. 5º, XLV da CF, a pena não passará da pessoa do condenado para os seus sucessores, mas o dever de reparar pode ser extensível aos sucessores até o limite da herança do de cujus.
B) INCORRETA. A questão erra ao dizer que pode ser integralmente estendida aos sucessores, na verdade a extensão do dever de reparar encontra limite no valor da herança transmitida, conforme art. 5º, XLV da CF.
C) INCORRETA. O dever de reparar será extensível aos sucessores, bem como a execução da pena pecuniária, tendo por limite a herança transmitida.
D) INCORRETA. Vide explicação da letra "C".
E) INCORRETA. Poderá ser extensível e executada contra os sucessores a pena de caráter pecuniária, pouco importando se é uma sanção administrativa, penal ou cível.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A) CORRETA. Conforme o descrito no art. 5º, XLV da CF, a pena não passará da pessoa do condenado para os seus sucessores, mas o dever de reparar pode ser extensível aos sucessores até o limite da herança do de cujus.
Art. 5 XLV CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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CF 5 º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Resumindo: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, porém os sucessores vão ter que reparar o dano e a decretação dos bens até o limite do valor do patrimônio transferido.
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI
Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança. ( CERTO )
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança ( CERTO)
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança. (CERTO)
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ
Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. ( CERTO)
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE
Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança. ( CERTO)
Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: STJ
Se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a herança. ( ERRADO)
(CESPE - 2011 - IFB - Professor)
A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados) A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança. GABARITO: CERTA
(CESPE - 2013 - BACEN) Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente. GABARITO: CERTA.
(CESPE/ FUB-2016)O herdeiro do agente que causar lesão ao patrimônio público não estará sujeito às cominações da referida lei, isto é, a responsabilização encerra-se com o falecimento do acusado.GAB:ERRADO
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GABARITO: A
Art. 5o. XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do pedimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessoras e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Art. 5º CF/88 a INVIOLABILIDADE do direito:
XLV - NENHUMA pena passará da pessoa do condenado,
PODENDO a obrigação de REPARAR O DANO e a decretação do PERDIMENTO DE BENS ser,
nos termos da LEI, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ATÉ o limite do valor do patrimônio transferido;
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;