SóProvas


ID
1234831
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um servidor público tenha sido condenado judicialmente, por sentença civil transitada em julgado, a reparar o dano que causou ao patrimônio público, em razão de prática de atos ilegais. Considerando que o servidor público veio a falecer posteriormente ao trânsito em julgado da sentença condenatória, e tendo em vista as disposições da Constituição Federal brasileira, a obrigação de reparar o dano

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gabarito A

    Art. 5 XLV CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • A

    ...

    XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do pedimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessoras e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio trasferido;

    ...

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Conforme o descrito no art. 5º, XLV da CF, a pena não passará da pessoa do condenado para os seus sucessores, mas o dever de reparar pode ser extensível aos sucessores até o limite da herança do de cujus. 

    B) INCORRETA. A questão erra ao dizer que pode ser integralmente estendida aos sucessores, na verdade a extensão do dever de reparar encontra limite no valor da herança transmitida, conforme art. 5º, XLV da CF.

    C) INCORRETA. O dever de reparar será extensível aos sucessores, bem como a execução da pena pecuniária, tendo por limite a herança transmitida. 

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "C".

    E) INCORRETA. Poderá ser extensível e executada contra os sucessores a pena de caráter pecuniária, pouco importando se é uma sanção administrativa, penal ou cível.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A












  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) CORRETA. Conforme o descrito no art. 5º, XLV da CF, a pena não passará da pessoa do condenado para os seus sucessores, mas o dever de reparar pode ser extensível aos sucessores até o limite da herança do de cujus. 

     

    Art. 5 XLV CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • CF 5 º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Resumindo: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, porém os sucessores vão ter que reparar o dano e a decretação dos bens até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI

    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança. ( CERTO )

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança ( CERTO)

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança. (CERTO)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ

    Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. ( CERTO)

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE

    Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança. ( CERTO)

     

     Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: STJ

    Se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a herança. ( ERRADO)

     

    (CESPE - 2011 - IFB - Professor)

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. GABARITO: CERTA.

     

    (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados) A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança. GABARITO: CERTA

     

    (CESPE - 2013 - BACEN) Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente. GABARITO: CERTA.

     

    (CESPE/ FUB-2016)O herdeiro do agente que causar lesão ao patrimônio público não estará sujeito às cominações da referida lei, isto é, a responsabilização encerra-se com o falecimento do acusado.GAB:ERRADO

  • GABARITO: A

    Art. 5o. XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do pedimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessoras e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Art. 5º CF/88 a INVIOLABILIDADE do direito:

    XLV - NENHUMA pena passará da pessoa do condenado

    PODENDO a obrigação de REPARAR O DANO e a decretação do PERDIMENTO DE BENS ser, 

    nos termos da LEI, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ATÉ o limite do valor do patrimônio transferido;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;