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Parágrafo 1 Artigo 37 da Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Art.37.
§ 1º - A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
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O NOME DA PREFEITURA OU O SIMBOLO POR ELA ADOTADO NÃO CARACTERIZA A PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTE POLÍTICO E NEM SERVIDORES.
GABARITO ''E''
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Aqui no paraná o Álvaro Dias durante a época que foi governador colocou o símbolo dele com armação de concreto armado ao lado de várias rodovias estaduais, seu opositor, Roberto Requião, colocou o próprio nome estampado nas fichas de vale transporte no início dos anos 2000. Princípio da Impessoalidade não existe para muitos governantes nesse país.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Informações que ponham em risco a segurança nacional ou a intimidade de alguém são exceções ao princípio da publicidade
B) INCORRETA. O princípio da impessoalidade veda que qualquer projeto público seja atribuído ao gestor, o projeto deve ser referido em nome do ente que realizou a determinada política pública, conforme art. 37, caput da CF.
C) INCORRETA. Pelo princípio da impessoalidade, a obra deve ser atribuída sempre ao ente que a realizou, portanto a placa de publicidade deve conter o nome da Prefeitura.
D) INCORRETA. Vide explicações da letra "B" e "C".
E) CORRETA. A questão se coaduna com o princípio da impessoalidade (art. 37, caput da CF), deve sempre constar o nome do ente que realizou o projeto público na placa de divulgação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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O legal é que os políticos dão um jeito, atribuindo slogans aos entes federativos, que na verdade nada mais são do que slogans do governo X ou Y, já que mudam de governo pra governo. Tipo: "prefeitura do fim do mundo, um lugar pra recomeçar", "prefeitura municipal da pqp, cidade e progresso", "Brasil, pátria educadora", "Brasil, ordem e progresso", "Brasil, um país de todos".... Nada mais do que publicidade pessoal mascarada, na minha opinião...
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E) CORRETA. A questão se coaduna com o princípio da impessoalidade (art. 37, caput da CF), deve sempre constar o nome do ente que realizou o projeto público na placa de divulgação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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NA teoria é biurifullllllllll, JÁ na prática, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Gabarito E
Art.37.
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Pra quem quiser só mais um pouquinho desse parágrafo sendo desrespeitado, vejam essa página:
https://www.facebook.com/PrefeituraMunicipalDeAraruna
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Não pode ter promoção pessoal!