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I. O presente concurso será baseado exclusivamente no critério de títulos, dispensadas as provas.
Errado. Art. 37, II, CF: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
II. O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Correto. Errei por não ter interpretado o que a questão pedia. Essa proposição consiste em uma cláusula do edital, e não em uma regra geral, e a ausência da partícula "até" me confundiu.
Art. 37, III, CF: o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
III. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado no concurso será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.
Correto. Art. 37, IV, CF: durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
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no item II faltou até 2 anos.
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Machado V a questão trata de uma situação hipotética em que o concurso terá duração de 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Realmente a lei fala em até dois anos, mas a questão é uma situação hipotética, repito.
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Realmente, concordo com Lafaiete,foi descrita, anteriormente, uma situação hipotética no enunciado da questão:Um edital de convocação de concurso público continha, dentre outras, as seguintes regras:
Fazendo valer também o item II como assertiva correta.
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também me confundi com a ausência do ATÉ. mas como ele pediu o inconstitucional...realmente se o edital disser que é de 2 anos ñ tem problema...pq a constituição diz que é até. me confundi pq fiquei com a literalidade na cabeça. rs
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A ausência do "ATÉ" me pegou. O concurso pode ter validade de dois anos.
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I. ERRADO - O presente concurso será baseado exclusivamente no critério de títulos, dispensadas as provas. ENTÃO NÃO É CONCURSO PÚBLICO, BASTA ENTREGAR UM CURRÍCULO rsrs ... (PROVAS OOOU DE PROVAS EEEE TÍTULOS)
II. CORRETO - O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. NOTE QUE ESTE EDITAL (situação hipotética) ESTÁ ESTABELECENDO O PRAZO MÁXIMO QUE É DE ATÉ 2 ANOS.
III. CORRETO - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado no concurso será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira. DEVEIS TER CUIDADO COM A LEI 8.112 QUE PROÍBE NOVOS CONCURSOS ENQUANTO HOUVER CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO NÃO EXPIRADO, MAS CONFORME A CONSTITUIÇÃO, OS APROVADOS EM PROVAS ANTERIORES DERAM DIREITO SOBRE OS NOVOS, DESDE QUE DENTRO DO PRAZO IMPRORROGÁVEL.
GABARITO ''D''
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Que ódio !!!! Caí no item II também.
A lei fala em "até dois anos", mas no Edital tem que estar definido. Foi o caso da questão.
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Perante o edital, a validade do concurso pode sim ser de 2 anos, o que não pode é ultrapassar 2 anos.
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Comentando a questão:
I) INCORRETA. Na realização de concurso público, o certame pode estar condicionado à realização de provas ou de provas e títulos, portanto não pode dispensar a realização das provas, o que é dispensável é a chamada prova de titulação. O pensamento tem base no art. 37, II da CF.
II) CORRETA. O prazo do concurso será de até dois anos, ficando a critério da administração a prorrogação do certame por igual prazo, conforme art. 37, III da CF.
III) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, II da CF. O aprovado em concurso durante o prazo improrrogável do concurso tem preferência sobre os aprovados em concurso posterior.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Até Até Até Até Até Até Até Até Até Até Até Até Até Até Até Até Até Até Até
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Se a validade do edital pode ser de até dois anos, então pode ter duração de 1 ano, 2 anos, ou menos. A questão não fica inconstitucional por falta do "até", entretanto, se solicitasse a literalidade da CF aí sim poderia ser considerada errada.
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Essa FCC danadinha.... e até me derrubou...
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GABARITO: D
I - ERRADO: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
II - CERTO: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
III - CERTO: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Muita gente pula por falta de interpretação..