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ID
1234852
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, a regra segundo a qual serão fundamentadas as decisões proferidas por órgãos do Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • A Alternativa correta é a letra B, "se aplica a todas as decisões tomadas pelos órgãos julgadores". 

  • Está expresso no artigo 93, IX da Constituição Federal que:

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    O princípio da motivação das decisões judiciais está previsto em nossa Lei Maior como uma garantia constitucional, além de ter previsão em artigos do Código de Processo Civil Brasileiro. A motivação das decisões está relacionada de modo direto com outras garantias constitucionais, como o princípio do contraditório e da ampla defesa; do devido processo legal e da publicidade, dentre outros. Ao analisarmos a letra da lei, podemos concluir que não é apenas a sentença e o acórdão que deverão ser fundamentados, mas sim todas as decisões proferidas pelos juízes.

    "A exigência de motivação dos atos jurisdicionais constitui, hoje, postulado constitucional inafastável, que traduz, em sua concepção básica, poderoso fator de limitação do próprio poder estatal, além de constituir instrumento essencial de respeito e proteção às liberdades públicas. Atos jurisdicionais, que descumpram a obrigação constitucional de adequada motivação decisória, são atos estatais nulos".(Min. Celso de Mello, do STF, como relator do HC 68.530/SP)

  • Todas as decisões deverao ser fundamentadas (sem exceçao). No entanto, com relaçao a publicidade do julgamento, embora esta seja a regra, haverá exceçoes autorizadas por lei, limitando-se a presença em determinados atos, as partes e aos advogados, ou somente a estes.

  • Galera, é bom prestar atenção quando for colocar o gabarito, pois percebo que tem gente que, apesar de fundamentar corretamente, indica o gabarito errado. 

  • Os julgamentos serão públicos e as decisões fundamentadas, podendo haver limitação legal em casos específicos. (CF/1988. Art. 93, IX).

  • Eu não sabia a resposta. E isso tbm não é parâmetro pra nada, mas se for para chutar (o que é perfeitamente válido) chutem com consciência, vejam:

    a) a palavra NÃO

    c) mais um NÃO

    d) SOMENTE

    e) outro NÃO 

  • Desições tanto judiciais como administrativas serão fundamentadas.

  • Efeito vinculante

  • Tem alguma maria chuteira por ai? to com os dolares na mão. Só chegar com as propostas.

     

  • Lei federal nº 9.784/1999

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V – decidam recursos administrativos;

    VI – decorram de reexame de ofício;

    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

  • CF. 88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 93, IX, DA CF:

     

    REGRA GERAL:

    TODOS OS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO PÚBLICOS

    EXCEÇÃO:

    PRESERVAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE

     

     

    REGRA GERAL:

    TODOS AS DECISÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO FUNDAMENTADAS

    EXCEÇÃO: NÃO EXISTE

  • De acordo com a Constituição Federal brasileira, a regra segundo a qual serão fundamentadas as decisões proferidas por órgãos do Poder Judiciário

    b- se aplica a todas as decisões tomadas pelos órgãos julgadores.
     

    Art. 93 IX - TODOS os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos, e fundamentadas TODAS as decisões...
    Gabarito: B

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O princípio da fundamentação no Poder Judiciário se aplica tanto para as decisões judiciárias quanto para as decisões administrativas, conforme art. 93, IX e X da CF.

    B) CORRETA. As decisões administrativas e judiciárias dos órgãos do  poder Judiciário devem ser fundamentadas, uma vez que constitui corolário do Estado Democrático de Direito, encontrando fundamento na Constituição no art. 93, IX e X da CF.

    C) INCORRETA. Todos os órgãos do Poder Judiciário se submetem ao princípio da motivação das decisões.

    D) INCORRETA. Independente da matéria, os órgãos do Poder Judiciário tem o dever de fundamentar as suas decisões.

    E) INCORRETA. Vide explicação da letra "D". E ainda por ser decisão em que há a possibilidade de gerar uma sanção é mais imperioso ainda a fundamentação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;