SóProvas


ID
1234855
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre o Poder Judiciário, a Constituição Federal brasileira prescreve que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais providos

Alternativas
Comentários
  • alt B

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;


  • Art. 98 da c.f

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • Fiquei em dúvida quanto a questão da TRANSAÇÃO e como esta se aplicaria na prática.

  • Olá Thomas! Creio que o significado de transação na oração "(...) permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau." refere-se ao fato de uma das partes litigantes abrir mão de uma parcela de seus direitos para chegar-se a um fator comum. Ou seja, para que no final das contas seja válida essa transação e se evite que o juiz decida qual a melhor caminho a seguir.


    Por exemplo:

    Um credor opta por receber de seu devedor uma quantia menor do que a devida, para que se evite a morosidade no pagamento ou até mesmo o inadimplemento desse devedor por um período indeterminado. A grosso modo, é o credor optar pelo certo ao duvidoso! 


    "Mais vale uma passarinho na mão, do que trocentos voando!" 

  • Apenas complementando a observação do colega Diogo: nos Juizados Especiais Criminais, a transação não significa reconhecimento de culpa, não podendo ser arguida para se declarar reincidência, por exemplo. Nos Juizados Especiais Cíveis, igualmente, a transação não importa na confissão da procedência do pedido, pois reveste-se de caráter de liberalidade, pondo fim satisfatóriamente ao litígio, sem, contudo, qualquer das partes sair na condição de vencedor ou perdedor. Dito de outro modo: sai todo mundo ganhando.

    Infelizmente, o povo brasileiro, principalmente a parcela mais carente, tem uma certa "cultura de litigiosidade", dificilmente abre mão de uma "boa" briga na justiça.

  • Gabarito Letra B

    O Juiz pode ser togado ou leigo.


    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau


  • Parabéns pelo comentário, Diogo Romanato.

  • Apenas, apenas, mas não... as questões atuais são mais discretas em seus erros. Erros escancarados assim, raramente são encontrados em questões atuais. Quem passou em concurso Federal nessa época, dê graças a Deus. 

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 98, I, DA CF - A UNIÃO, NO DF E NO TERRITÓRIOS, E OS ESTADOS CRIARÃO JUIZADOS ESPECIAIS, PROVIDOS POR JUÍZES TOGADOS, OU TOGADOS E LEIGOS, COMPETENTES PARA A CONCILIAÇÃO, O JULGAMENTO E A EXECUÇÃO DE CAUSAS CÍVEIS DEMENOR COMPLEXIDADES E INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, MEDIANTE OS PROCEDIMENTOS ORAL E SUMARÍSSIMO, PERMITIDOS, NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, A TRANSAÇÃO E O JULGAMENTO DE RECURSOS POR TURMAS DE JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU.

  • Famosa questão "cansaço"

     

    concordo com hallyson. Até mesmo porque a filosofia das questões mudou!

    Quem passou nessa época passou.

  • Gabaritando: B

    Eu estou estudando e montei um Mnimônico sobre Juizes  togados, ou togados e leigos.  
    Sendo assim formei  " Juizes Totolei "  Isso vai me ajudar muitos, mas lembrando que a leitura no artigo que se fala disso é super importante

    Quando falar sobre Juizados Especiais já vou lembrar dos Juizes Totolei kkkkk 

    Exemplo por dizer que uma boa leitura no artigo se torna super importante :

    Art.98, I - Juizados especiais, providos por juizes togados, ou togados e leigos, competentes para a consciliação, o julgamento .... 

    Repare que no o julgamento ja matei eliminando a questão da letra D. Qual a diferença ? A leitura no artigo, meeeesmo que tenha macetes sobre ela. Uma palavrinha podem fazer vocês dançarem. A interpretação é fundamental. 


    Bons estudos!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A questão comete os seguintes erros: I) diz que os juizados especiais serão compostos apenas por juízes togados, ou juizados especiais podem ser compostos por juízes togados ou leigos; e II) há a possibilidade de transação em matéria penal nos casos determinados em lei. É o que veicula o art. 98, I da CF.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 98 I da CF.

    C) INCORRETA. A questão se equivoca ao dizer que os juizados especiais serão compostos apenas por juízes togados, haja vista a possibilidade de composição por juiz leigo também, conforme art. 98, I da CF.

    D) INCORRETA. Pode haver a conciliação, o julgamento e a execução nos juizados especiais, portanto a questão erra quando exclui o julgamento e a execução de causas de pequena monta, no cível, e de crimes de menor complexidade ofensividade, no criminal, da competência dos juizados especiais.

    E) INCORRETA É possível a realização de transação em matéria penal nos casos determinados por lei, portanto a questão erra ao vedar a possibilidade de transação penal nos juizados especiais. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • Juiz Togado ou Togado e leigo Procedimentos Oral e Sumaríssimo Permitida.... R: B
  • LETRA B

     

    CUIDADO!!!

     

    JUIZADOS ESPECIAIS = PROVIDOS POR JUÍZES TOGADOS OU TOGADOS E LEIGOS.

     

    JUSTIÇA DE PAZ = COMPOSTA POR CIDADÃOS ELEITOS PELO VOTO DIRETO, UNIVERSAL E SECRETO.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: 

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação