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ID
123487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Contrato celebrado entre empresa de telefonia e consumidor será considerado de adesão se suas cláusulas

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior. § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008) § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. § 5° (Vetado)
  • A questão gira em torno do contrato de adesão e as formas pelas quais ele pode estar configurado. Nesse sentido, prevê o CDC que a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato (§ 1º do art. 54), porquanto substancialmente o contrato continua contendo cláusulas estabelecidas unilateralmente. Visa a referida disposição normativa a evitar que se elegue a natureza formalmente paritária de um contrato que se mostra materialmente de adesão, protegendo-se, assim, a parte "fraca" na relação jurídica, vele dizer, o consumidor.
  • Contrato de adesao -----> Aceita q dói menos

  • Há dois tipos!

    Autoridade ou fornecedor

      Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    Abraços