SóProvas


ID
123499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à disciplina legal dos partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.096/95a) O partido político deve fazer seu registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da CAPITAL FEDERAL. (art. 8o.)b) Correta. (art. 7o.)c) APOIAMENTO de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, DISTRIBUÍDO em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.Art. 70. par. 1o. - Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em brancos e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles. d) Tem direito à propaganda após o registro no TSE. Art. 7o. par. 2o. - Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei e)A exclusão de filiado não depende de autorização judicial específica. Art. 22 -O cancelamento IMEDIATO da filiação partidária verifica-se nos casos de:I - morte;II - perda dos direitos políticos;III- expulsão;IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.
  • CORRETO O GABARITO...

    Um partido político é um grupo organizado formal e legalmente constituída, com base em formas voluntárias de participação, em uma associação orientada para influenciar ou ocupar o poder político em um país determinado. Ainda não existem partidos políticos organizados a nível mundial.

    No Brasil vigora, atualmente, o pluripartidismo ou pluripartidarismo. A atual constituição brasileira garante ampla liberdade partidária, mas, na prática, estão impossibilitados de se legalizarem, {por motivos óbvios por discordarem dos principios constituicionais do Brasil}, os partidos fascistas, nazistas e monarquistas.

    Os partidos políticos oficializados e registrados no Tribunal Superior Eleitoral do Brasil são obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

  •         Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Alternativa B

    • a) Como entidade de direito privado, para participar das eleições, o partido político deve registrar seus estatutos no registro civil de pessoas jurídicas de qualquer cidade brasileira. TSE
    • O Partido apenas adquire personalidade jurídica mediante o seu registro em Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal (Brasília). 
    •  b) O partido adquire personalidade jurídica na forma da lei civil e registra seus estatutos no TSE.
    • Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:
    • c) Admite-se o registro de partido que comprove o apoiamento do número bastante de eleitores, desde que distribuído em pelo menos cinco unidades da Federação.
    • 1. pelo menos, 0,5% (meio por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, 
      2. distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados,
      3. com um mínimo de 1/10% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
      A distribuição dos eleitores deve ser em pelo menos 1/3 dos Estados, mais de 12 Estados e não apenas 5.
    • d) O partido político tem direito à propaganda partidária após participar de, pelo menos, uma eleição.
    • A propaganda partidária é independente de eleição. A Propaganda Partidária é aquela realizada pelos Partidos como divulgação do programa e da proposta política do partido, tanto no período eleitoral, quanto fora dele. Não se trata de propanda de candidatos a cargos eletivos, mas apenas do Partido. 
      Por outro lado, a Propaganda Eleitoral é aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura dos postulantes a cargos eletivos (dos candidados), mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública.
      A Lei garante aos Partidos acesso gratuito ao RÁDIO e à TV para difundirem a propaganda partidária, gravada ou ao vivo, a ser realizada entre as 19hs e 30m e as 22hs (19hs30m – 22hs), independentemente de ter participado ou não das eleições.
    • e) A exclusão de filiado das listas partidárias depende de autorização judicial específica.
    • Não, depende apenas de procedimento apuratório interno do Partido, sendo oportunizada a ampla defesa do filiado.
  • Pessoal, desculpem a minha ignorância, mas lendo a questão notei que se fala estatutos...um partido pode ter mais de um estatuto?
    Abços
  • c) Apoio mínimo de eleitores resta definido no art. 7º, § 1º, da lei 9096: Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

            § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
    Com toda vênia ao entendimento de Cléo Malta (número mínimo de 12 Estados), entendo que um terço dos Estados corresponde a 09 (nove) unidades de Federação: considerando que a federação brasileira é composta por 26 estados mais o Distrito Federal, é só dividir o número total dos entes federativos, isto é, 27, por 1/3 para obtermos a quantia mínima de nove entes federativos.
    Destarte, a alternativa exame resta equivocada (05 entes federativos), bem como o entendimento de Malta (12 entes federativos), haja vista que o número mínimo de eleitores exigido pela lei deve ser distribuído em pelo menos 09 (nove) entes federativos.
    Bons estudos...
    A luta continua...

     

  • Alternativa B

    Você olha para qual cargo é o concurso, lê a redação tão pobre da alternativa que se pergunta se não tem nenhuma pegadinha.

  • ERRADO a) Como entidade de direito privado, para participar das eleições, o partido político deve registrar seus estatutos no registro civil de pessoas jurídicas de qualquer cidade brasileira.

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político:

    1.      dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas,

    2.      da Capital Federal,

    3.      deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101,

    4.      com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados, e será acompanhado de:

     

    CORRETO  b) O partido adquire personalidade jurídica na forma da lei civil e registra seus estatutos no TSE.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil:

    1.      registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

      c) Admite-se o registro de partido que comprove o apoiamento do número bastante de eleitores, desde que distribuído em pelo menos cinco unidades da Federação.

    1/3 DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

      d) O partido político tem direito à propaganda partidária após participar de, pelo menos, uma eleição.

    Basta o registro no TSE

      e) A exclusão de filiado das listas partidárias depende de autorização judicial específica.

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    CESPE IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.

     V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.(Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • SÓ UM ADENDO:

    A REGRA GERAL É QUE A RELAÇÃO DE FILIADO E PARTIDO POLÍTICO SEJA INTERNA CORPORIS.

     

  • Não esquecer que o partidos são de natureza privada!!!

    Abraços

  • COPIANDO O COMENTARIO MAIS CURTIDO PARA FACILITAR A LEITURA

    LEI 9.096/95

    a) O partido político deve fazer seu registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da CAPITAL FEDERAL. (art. 8o.)

    b) Correta. (art. 7o.)

    c) APOIAMENTO de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, DISTRIBUÍDO em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.Art. 70. par. 1o. - Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em brancos e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    d) Tem direito à propaganda após o registro no TSE. Art. 7o. par. 2o. - Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei

    e)A exclusão de filiado não depende de autorização judicial específica. Art. 22 -O cancelamento IMEDIATO da filiação partidária verifica-se nos casos de:I - morte;II - perda dos direitos políticos;III- expulsão;IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.

  • Pessoal, estaria a questão desatualizada depois da edição da Lei 13.887/19?

    O art. 8º. que na sua redação original previa que o requerimento do registro do partido político seria dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, passou a ter a seguinte redação:

    "Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:  (...)"

    Se alguém puder tirar essa dúvida, agradeceria demais!! :)