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ID
1236133
Banca
FUNCAB
Órgão
PRODAM-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hely Lopes Meirelles, ao doutrinar acerca de um princípio da administração pública, afirma: “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.” A qual princípio o referido doutrinador se refere?

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CLÁSSICA


    Princípio da legalidade

  • Gabarito Letra B

    Trata-se do princípio da legalidade
    Vertentes extraídas da exposição de Hely Lopes Meireles

    Legalidade Ampla: É a aplicada ao Administrado, a ele é permitida praticar qualquer ato, desde que este não seja prohibido por lei
    Legailidade Estrita: É aplicada à Administração Pública, a ela é somente permitida fazer aquilo que a lei permitir

    Bons estudos

  • Legalidade: o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, o funcionário público somente o que a lei determina para seu cargo ou função (cada um no seu quadrado). Não poderá ocorrer extrapolação da função pública ora exercida!

  • Legalidade: o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, o funcionário público somente o que a lei determina para seu cargo ou função (cada um no seu quadrado). Não poderá ocorrer extrapolação da função pública ora exercida!

  • Legalidade: o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, o funcionário público somente o que a lei determina para seu cargo ou função (cada um no seu quadrado). Não poderá ocorrer extrapolação da função pública ora exercida!

  • Conforme ressalta Marinela, o princípio da legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e assegura que todos os conflitos sejam resolvidos através de lei. O princípio da legalidade é aquele que o qualifica e que lhe dá a respectiva identidade própria, sendo, desta forma, considerado principio basilar do regime jurídico-administrativo.

    O princípio da legalidade deve ser observado sob dois ângulos. A primeira acepção da legalidade, tem-se no direito privado, onde aos particulares é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

    Há também a segunda acepção em que a legalidade para o direito público em que a Administração tendo em vista o interesse da coletividade. Desta forma, a Administração só pode praticar atos que a lei autoriza ou determina, ressaltando-se ainda que a edição ou prática de um ato administrativo pelo Poder Público, instituindo-se dessa forma um critério de subordinação a lei.

    Conforme ressalta Seabra Fagundes, em sua ideia acerca do principio da legalidade " Administrar é aplicar a lei de ofício". Desta forma, a validade e a eficácia da atividade administrativa ficam condicionadas à observância da norma legal. Ou seja, o administrador público está sujeito aos mandamentos legais e as exigências do bem comum e deles não pode afastar-se, ou desviar-se sob pena de praticar ato invalido e expor-se a responsabilidade civil, disciplinar e criminal.

    Há exceções a obediência ao princípio da legalidade: são as medidas provisórias, o estado de defesa e o estado de sítio.

  • De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são,

    normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem

    mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez

    que contêm verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.

    O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito

    Administrativo. Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia

    e proporcionalidade.

    CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em

    lei


  • ART. 5º, II , CF/88; ART.37,CAPUT;ART 150.

    NO DIREITO PRIVADO (CRITÉRIO DA NÃO CONTRADIÇÃO À LEI);

    NO DIREITO PÚBLICO - ADMINISTRADOR SÓ PODER FAZER O QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI. (CRITÉRIO DE SUBORDINAÇÃO À LEI)

  • Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública somente pode fazer o que está expressamente previsto em normas jurídicas. Assim, a Administração só pode agir segundo a lei (“secundum legem”), jamais contra alei (“contra legem”) ou além da lei (“praeter legem”) com base apenas nos costumes.

  • O particular pode fazer tudo o que a lei não proíba. A adminsitração só pode fazer o que a lei determine ou autorize.

     

    #valeapena

  • Princípio da legalidade para a Administração (previsto no art. 37, caput, da CF).

    Princípio da legalidade para o particular (previsto no art.5°, II, daCF).

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública.

    A- Incorreta. O Princípio da Moralidade está vinculado à boa-fé exigida do administrador em todos os seus atos: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo Único, IV da lei 9.784/99).

    B- Correta. O princípio da Legalidade está expresso no art. 2º, Parágrafo Único, I da lei 9.784/99: atuação conforme a lei e o Direito.”, bem como no art. 5º, II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”. Para o particular, vigora a autonomia da vontade, sendo possível fazer tudo o que a lei não proíbe. Já a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

    C- Incorreta. De acordo com o Princípio da Publicidade, deve haver a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição" (art. 2º, Parágrafo Único, V da lei 9.784/99). Por sua vez, a Constituição Federal no art. 5º, XXXIII da CF/88 afirma que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    D- Incorreta. O Princípio da Eficiência impõe a atuação dos agentes públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional e, por isso mesmo, se relaciona diretamente à realização de uma boa gestão.

    Por exemplo, a possibilidade prevista no art. 50, § 2o da lei 9.784/99 de que “Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.” é uma decorrência do princípio da eficiência.

    E- Incorreta.  De acordo com o Princípio da impessoalidade previsto no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99, é necessária “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.”

    O dispositivo remete à regra semelhante constante da Constituição Federal:

    Art. 37, § 1º da CF/88. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”