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ID
1236139
Banca
FUNCAB
Órgão
PRODAM-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • L

    I

    M

    P

    E

  • é o famoso:

    L Legalidade

    I IMpessoalidade

    M Moralidade

    P Publicidade

    E Eficiência

  • Gabarito Letra C

    São os princípios expressos constitucionalmente da Administração Pública: LIMPE

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    Bons Estudos

  • Só Lembrando aos concurseiros de plantão .
    NÃO CONFUNDAM OS  PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS( QUE ESTÃO NO CAPUT DA CONSTITUIÇÃO) COM OS 

    PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS(NÃO ESTÃO NO BOJO DA CONSTITUIÇÃO,MAS SÃO APLICÁVEIS,TAL COMO: A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE) 

  • Só Lembrando aos concurseiros de plantão .
    NÃO CONFUNDAM OS  PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS( QUE ESTÃO NO CAPUT DA CONSTITUIÇÃO) COM OS 

    PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS(NÃO ESTÃO NO BOJO DA CONSTITUIÇÃO,MAS SÃO APLICÁVEIS,TAL COMO: A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE) 

  • Mnemônico "LIMPE " : Princípios constitucionais expressos

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Chamados também de princípios explícitos ou expressos, estão diretamente previstos na Constituição Federal.

    O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. LIMPE


  • LIMPE

     legalidade, impessoalidade, moralidade,  publicidade e eficiencia.

     

  • Basta ter atenção mesmo!

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37, caput da Constituição Federal:

    “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”.

    A- Incorreta. Proporcionalidade e Pessoalidade não são princípios expressos no art. 37 da Lei Maior. A propósito, a pessoalidade sequer é um princípio da Administração Pública, que, ao revés, adota o princípio da impessoalidade.

    B- Incorreta. Proporcionalidade e Razoabilidade não são princípios expressos no art. 37 da Lei Maior.

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 37, caput da Constituição Federal.

    D- Incorreta. Proporcionalidade e Razoabilidade não são princípios expressos no art. 37 da Lei Maior.

    E- Incorreta. Eficácia, Proporcionalidade e Razoabilidade não são princípios expressos no art. 37 da Lei Maior.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade, proporcionalidade, eficiência, pessoalidade e razoabilidade. Erros em negrito.

    B. ERRADO. Impessoalidade, moralidade, proporcionalidade, razoabilidade e legalidade. Erros em negrito.

    C. CERTO. Moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.

    D. ERRADO. Publicidade, proporcionalidade, razoabilidade, eficiência e impessoalidade. Erros em negrito.

    E. ERRADO. Eficácia, razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e moralidade. Erros em negrito.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.