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ID
1236526
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.

Ao estabelecer normas gerais para a organização da Defensoria Pública nos Estados, a referida Lei Complementar Federal prevê

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Lei Complementar 80/1994.

    "Art. 106-A.  A organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos."

  • GABARITO: E  

    a) errado. "Art. 2º A Defensoria Pública abrange: I - a Defensoria Pública da União; II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e os Territórios; III - as Defensorias Públicas dos Estados"

    b) errado. "Art. 104.  A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução"

    c) errado. "Art. 97-A.  À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:"

    d) errado. "Art. 99.  A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução (...) § 4º  Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Defensor Público-Geral nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o Defensor Público mais votado para exercício do mandato"

    e) CORRETA. "Art. 15-A.  A organização da Defensoria Pública da União deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.  "

  • b) a nomeação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública pelo Governador do Estado. 

    ERRADO.

    Art. 104.  A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução

    D) a eleição direta do Defensor Público-Geral, sem a intervenção do Chefe do Poder Executivo Estadual. 

    Art. 99.  A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução

  • A organização da Defensoria Pública da União

    1. Deve primar pela descentralização,

    2. Sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.