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ID
1236529
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.

O plano de atuação da Defensoria Pública do Estado

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 2º  Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 3º  As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.  


  • Art.102, §2°: Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.

  • letra A.

    Conselho superior ->  Aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação;

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.