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ID
1236535
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, ausente lei federal sobre a matéria, determinado Estado tenha editado lei complementar organizando a Defensoria Pública no respectivo Estado e criando cargos de Defensor Público. Anos após o provimento dos cargos de Defensor Público naquele Estado, foi editada lei complementar federal, organizando a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e prescrevendo normas gerais para a organização da Defensoria Pública nos Estados. Considerando essa situação e a disciplina constitucional sobre a repartição de competências entre os entes federativos, a lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto C.

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública [...].

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º -  Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

  • "No âmbito da competência legislativa concorrente é possível que os Estados e o Distrito Federal estabeleçam normas gerais, desde que diante da omissão da União. Se a União é omissa, se não edita sua lei de normas gerais, determina a Constituição que os Estados e o Distrito Federal poderão legislar plenamente sobre a matéria, e este, 'legislar plenamente' certamente envolve a edição de normas gerais. Em contrapartida, a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (CF, art. 24,§4º)"

    Ou seja, a qualquer tempo poderá a União abandonar sua inércia, desconsiderara existência de lei estadual legislando plenamente sobre a matéria, e baixar uma lei federal estabelecendo normas gerais. Caso da questão no item C.


    Fonte: Prof.º Vicente Paulo

  • Art. 134, § 1ºLei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Art. 24. 

    § 3º -Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Nossa, essa é uma questão clássica da FCC. Os Qconcurseiros fanáticos já devem ter feito umas 50 dessas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A questão expõe caso hipotético para ser solucionado considerando a disciplina constitucional da repartição de competências. Nesse sentido, considerando situação e a disciplina constitucional sobre a repartição de competências entre os entes federativos, é correto afirmar que a lei estadual é constitucional, uma vez que editada quando inexistente lei federal sobre normas gerais, mas a superveniência da lei complementar federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Conforme art. 24, inciso XIII da CF/88, é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre assistência jurídica e Defensoria pública. Dessa forma, conforme disciplina constitucional:

    Art. 24 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.           

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.          

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.