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Gabarito correto C.
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública [...].
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
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"No âmbito da competência legislativa concorrente é possível que os Estados e o Distrito Federal estabeleçam normas gerais, desde que diante da omissão da União. Se a União é omissa, se não edita sua lei de normas gerais, determina a Constituição que os Estados e o Distrito Federal poderão legislar plenamente sobre a matéria, e este, 'legislar plenamente' certamente envolve a edição de normas gerais. Em contrapartida, a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (CF, art. 24,§4º)"
Ou seja, a qualquer tempo poderá a União abandonar sua inércia, desconsiderara existência de lei estadual legislando plenamente sobre a matéria, e baixar uma lei federal estabelecendo normas gerais. Caso da questão no item C.
Fonte: Prof.º Vicente Paulo
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Art.
134, § 1ºLei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e
prescreverá normas gerais para sua
organização
nos Estados, em cargos de carreira,
providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos,
assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o
exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do
parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 24.
§ 3º -Inexistindo lei federal
sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades.
§ 4º -
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrário.
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Nossa, essa é uma questão clássica da FCC. Os Qconcurseiros fanáticos já devem ter feito umas 50 dessas.
Vida longa e próspera, C.H.
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A
questão expõe caso hipotético para ser solucionado considerando a disciplina
constitucional da repartição de competências. Nesse sentido, considerando
situação e a disciplina constitucional sobre a repartição de competências entre
os entes federativos, é correto afirmar que a lei estadual é constitucional,
uma vez que editada quando inexistente lei federal sobre normas gerais, mas a
superveniência da lei complementar federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Conforme
art. 24, inciso XIII da CF/88, é competência concorrente entre União, Estados e
Distrito Federal legislar sobre assistência jurídica e Defensoria pública.
Dessa forma, conforme disciplina constitucional:
Art.
24 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: [...] XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre
normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de
lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe
for contrário”.
Gabarito do professor:
letra c.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.