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ID
1236541
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que foi editada lei estadual criando cargos de oficial administrativo vinculados à determinada Secretaria de Estado, a serem preenchidos por brasileiros com ensino médio completo, aprovados em concurso público de provas escritas e títulos. A lei determinou, ainda, que a remuneração para o cargo seria aquela percebida pelos oficiais administrativos do Poder Legislativo do Estado, de modo que os oficiais administrativos da Secretaria de Estado seriam imediatamente beneficiados sempre que aprovada lei aumentando o valor dos vencimentos percebidos pelos servidores ocupantes de cargos equivalentes junto ao Poder Legislativo. Ao determinar a abertura do concurso público para provimento dos cargos, o Secretário de Estado competente editou, na ausência de previsão legal, portaria fixando a idade mínima de 25 anos para o preenchimento do cargo, bem como a realização de exame psicotécnico de caráter eliminatório. Considerando as disposições da Constituição Federal brasileira a respeito do assunto, analise as seguintes assertivas:

I. O ato normativo infra legal que estabeleceu a idade mínima para preenchimento do cargo público é constitucional, uma vez que a restrição etária é justificável pela natureza das atribuições do cargo.
II. A exigência de exame psicotécnico, é inconstitucional, pois não poderia ser instituído por ato do Secretário de Estado.
III. A lei estadual é inconstitucional ao vincular a remuneração dos oficiais administrativos da Secretaria de Estado à remuneração percebida pelos oficiais administrativos do Poder Legislativo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Qual a real necessidade de se colocar o gabarito no comentário sem nenhuma explicação? basta aperta o botão "responder".

  • CF. Art. 37:

     II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, NA FORMA DA LEI, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    XIII: é vedada a VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE QUAISQUER ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 

  • Thiago,  usuários não-assinantes tem um limite diário para responder apenas 10 questões por dia. Portanto, adicionar apenas o gabarito aos comentários é válido.

  • A fundamentação para o item II está contida na seguinte Súmula do STF:

     Súmula 686.SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

  • Apenas complementado, exame psicotécnico altamente pacifico pelo STF:

    Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

    Conversão da súmula 686 do STF

    A conclusão exposta nesta SV 43 já era prevista em uma súmula “comum” do STF, a súmula 686 do STF (de 24/09/2003) e que tem a mesma redação. O Plenário do STF tem convertido em súmulas vinculantes algumas súmulas “comuns” com o objetivo de agilizar os processos e pacificar os temas. Essa foi uma das escolhidas.

    FONTE: DIZER O DIREITO

    GAB LETRA D

  • É possível responder a questão sem precisar ler o texto inteiro, só lendo as assertivas.

  • Pessoal,

    O erro da assertiva I está na palavrinha "mínima" ... O entendimento do STF é: " É possível a fixação de limites etários MÁXIMOS  para a admissão de pessoal no serviço público em atenção à natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. (Súmula 683 do STF)

    Ou seja, o ato normativo infra legal que estabeleceu a idade mínima para preenchimento do cargo público é INconstitucional.

    Errei essa questão por não prestar atenção neste detalhe :/

  • Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    Precedente Representativo

    "Antiga é a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei em sentido material (ato emanado do Poder Legislativo) que expressamente a autorize, além de previsão no edital do certame. Ademais, o exame psicotécnico necessita de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede. A inexistência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios". (AI 758533 QO-RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 23.6.2010, DJe de 13.8.2010)

  • Quanto a assertiva I, o erro está em estabelecer a idade mínima por ato infra legal, sendo que só pode ser estabelecido por lei, isso vale tanto para idade mínima quanto para idade máxima, se houvesse lei prevendo a idade mínima o ato normativo seria constitucional. Como o prórpio enunciado da questão diz: "o Secretário de Estado competente editou, na ausência de previsão legal, portaria fixando a idade mínima de 25 anos para o preenchimento do cargo." Esse é o entendimento do STF:

     

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Fixação de limite etário. Necessidade de previsão em lei e de observância da razoabilidade. Momento da aferição. Inscrição. Precedentes. 1. O Tribunal, no ARE nº 678.112/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência segundo a qual somente se afigura constitucional a fixação de idade mínima em edital de concursos públicos quando respaldada por lei e justificada pela natureza das atribuições do cargo. 2. Ausência de razoabilidade na fixação de limite etário de 24 (vinte e quatro) anos para ingresso no cargo de policial militar do estado. 3. A Suprema Corte já firmou a orientação de que o requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.

    (ARE 901899 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)

  • A questão aborda temas constitucionais relacionados à disciplina do concurso público.

    Assertiva I: está incorreta. A jurisprudência existente é no sentido de se permitir limitação por idade máxima e não mínima. Nesse sentido, conforme Súmula 683, do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

    Assertiva II: está correta. Conforme Súmula Vinculante 44 “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 37, XIII, CF/88 – “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    Estão corretas, portanto, apenas as assertivas II e III.
    Gabarito do professor: letra d.

  • Item I - FALSO - Súmula 683 STF - "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

                             - Súmula 14 STF - " Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público".

    Item II - VERDADEIRO - Exame psicotécnico - Súmula Vinculante 44 STF - "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".

                                          -  Súmula 686 STF - "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".

    Item III - VERDADEIRO - Art. 37, XIII da CF/88 - "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração  de pessoal do serviço público".