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Gostaria de saber porque a letra A está errada e a letra E correta.
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Natália Dijigow, salvo engano, o erro da alternativa 'A' reside na afirmação de que a imposição de multa, bem como a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, dependeriam de prévio exaurimento do processo administrativo, o que não se coadunaria com os atributos da autoexecutoriedade (que permite à administração modificar imediatamente a ordem jurídica pelos próprios atos ou instrumentos) e da coercibilidade (imposição dos atos estatais sobre os indivíduos; jus imperii) de que dispõe o poder de polícia.
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Obs.: Embora a imposição da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente (Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).
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Espero ter ajudado! Se eu não estiver certo, por favor, me corrijam. Forte abraço e bora nessa!
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A - ERRADO - AO CONSTAR A IRREGULARIDADE NA CANTINA, O AGENTE POSSUI A COMPETÊNCIA - DIANTE DO ATRIBUTO A AUTOEXECUTORIEDADE - PARA APLICAR MULTA (exigibilidade) E INTERDITAR O LOCAL (executoriedade). PARA DEPOIS ABRIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO DANDO O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
B - ERRADO - É SÓ A CANTINA QUE SERÁ INTERDITADA, NADA IRÁ IMPEDIR - DEPOIS DA INTERDIÇÃO DESTA - O FUNCIONAMENTO DAS SALAS DE AULA, OU SEJA, NÃO PREJUDICARÁ A ATIVIDADE-FIM DO ESTABELECIMENTO.
C - ERRADO - SEM COMENTÁRIOS... OS ALUNOS DESSA ESCOLA ''PARTICULAR'' QUE SE VIREM COM O ALIMENTO, POIS A ATIVIDADE QUE A CANTINA EXERCIA APENAS COMPLEMENTAVA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, OU SEJA, NÃO É ESSENCIAL AO OBJETIVO CONCEDIDO PELO ESTADO.
D - ERRADO - EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, NÃO SE PODE ABRIR MÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
E - GABARITO.
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Gabarito E,
Para aplicar multa não precisa
da prévia defesa, o que ja tornaria a questão A errada.
Sobre a possibilidade de imediata interdição do estabelecimento, em regra geral pode, no entanto, no caso, como ja houve a apreensão das mercadorias vencidas, precisaria ter maiores elementos, sob pena de ofender aos princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade.
Foco, Força e Fé.
Abraço
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A Administração Pública é dotada de poderes administrativos para consecução do interesse público, ou seja, proteger o cidadão.
Um exemplo parecido de poder de polícia foi, recentemente, a interdição de frigoríficos na operação Carne Fraca da Polícia Federal.
Vida longa e próspera, C.H.
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A presente questão cogita de caso envolvendo o exercício do poder de polícia, pela Administração Pública, em especial no que tange às possíveis sanções e medidas cautelares franqueadas às autoridades competentes, diante de irregularidades constatadas na comercialização de alimentos.
Analisemos, pois, as alternativas propostas, à procura da correta:
a) Errado:
O equívoco desta opção repousa em afirmar que a imposição de multa, bem como a suspensão da licença do estabelecimento, somente poderiam ser adotadas ao final do respectivo processo administrativo.
A rigor, tais providências poderiam ser tomadas desde logo. No caso da multa, é claro que somente se tornaria definitiva, ou seja, exigível, ao final do citado processo, e desde que fosse mantida pelas autoridades julgadoras competentes. Em relação à suspensão da licença de funcionamento, cuida-se de providência com nítido caráter cautelar, vale dizer, com vistas a evitar que novos danos sejam causados à saúde dos alunos, enquanto não se conclui o mencionado processo. A medida se revela, portanto, plenamente razoável e necessária à tutela do interesse público, não podendo aguardar a conclusão de procedimento administrativo para que seja implementada.
b) Errado:
Nada impede a interdição do estabelecimento, diante das irregularidades apuradas. O fato de se tratar de uma escola privada não tem qualquer relevância para se adotar, ou não, a medida em questão. Afinal, o exercício do poder de polícia destina-se, fundamentalmente, aos particulares, em vista da supremacia geral inerente ao referido poder administrativo. É válido acentuar que a providência de interditar estabelecimentos conta com expresso amparo na Lei 9.472/99, que instituiu a ANVISA, como se depreende do teor de seu art. 7º, XIV:
"Art. 7º Compete
à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII
do art. 2º desta Lei, devendo:
(...)
XIV - interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de
fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e
de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação
pertinente ou de risco iminente à saúde;"
c) Errado:
Remeto o leitor aos comentários empreendidos na alternativa anterior, no tocante à plena possibilidade de interdição do estabelecimento que comercializava os produtos impróprios ao consumo.
d) Errado:
É claro que a aplicação de qualquer penalidade não prescinde da regular observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por meio do competente processo administrativo, sob pena de invalidade das sanções adotadas. Cuida-se, como se sabe muito bem, de garantia fundamental prevista no art. 5º, LIV e LV, CRFB/88.
e) Certo:
A presente opção está devidamente amparada nos comentários anteriormente feitos. Todas as providências citadas seriam plenamente possíveis, bastando, contudo, que se observasse o contraditório e a ampla defesa, em regular procedimento administrativo.
Gabarito do professor: E
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Analisemos, pois, as alternativas propostas, à procura da correta:
a) Errado:
O equívoco desta opção repousa em afirmar que a imposição de multa, bem como a suspensão da licença do estabelecimento, somente poderiam ser adotadas ao final do respectivo processo administrativo.
A rigor, tais providências poderiam ser tomadas desde logo. No caso da multa, é claro que somente se tornaria definitiva, ou seja, exigível, ao final do citado processo, e desde que fosse mantida pelas autoridades julgadoras competentes. Em relação à suspensão da licença de funcionamento, cuida-se de providência com nítido caráter cautelar, vale dizer, com vistas a evitar que novos danos sejam causados à saúde dos alunos, enquanto não se conclui o mencionado processo. A medida se revela, portanto, plenamente razoável e necessária à tutela do interesse público, não podendo aguardar a conclusão de procedimento administrativo para que seja implementada.
b) Errado:
Nada impede a interdição do estabelecimento, diante das irregularidades apuradas. O fato de se tratar de uma escola privada não tem qualquer relevância para se adotar, ou não, a medida em questão. Afinal, o exercício do poder de polícia destina-se, fundamentalmente, aos particulares, em vista da supremacia geral inerente ao referido poder administrativo. É válido acentuar que a providência de interditar estabelecimentos conta com expresso amparo na Lei 9.472/99, que instituiu a ANVISA, como se depreende do teor de seu art. 7º, XIV:
"Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
(...)
XIV - interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;"
c) Errado:
Remeto o leitor aos comentários empreendidos na alternativa anterior, no tocante à plena possibilidade de interdição do estabelecimento que comercializava os produtos impróprios ao consumo.
d) Errado:
É claro que a aplicação de qualquer penalidade não prescinde da regular observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por meio do competente processo administrativo, sob pena de invalidade das sanções adotadas. Cuida-se, como se sabe muito bem, de garantia fundamental prevista no art. 5º, LIV e LV, CRFB/88.
e) Certo:
A presente opção está devidamente amparada nos comentários anteriormente feitos. Todas as providências citadas seriam plenamente possíveis, bastando, contudo, que se observasse o contraditório e a ampla defesa, em regular procedimento administrativo.
Gabarito do professor: E
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Analisemos, pois, as alternativas propostas, à procura da correta:
a) Errado:
O equívoco desta opção repousa em afirmar que a imposição de multa, bem como a suspensão da licença do estabelecimento, somente poderiam ser adotadas ao final do respectivo processo administrativo.
A rigor, tais providências poderiam ser tomadas desde logo. No caso da multa, é claro que somente se tornaria definitiva, ou seja, exigível, ao final do citado processo, e desde que fosse mantida pelas autoridades julgadoras competentes. Em relação à suspensão da licença de funcionamento, cuida-se de providência com nítido caráter cautelar, vale dizer, com vistas a evitar que novos danos sejam causados à saúde dos alunos, enquanto não se conclui o mencionado processo. A medida se revela, portanto, plenamente razoável e necessária à tutela do interesse público, não podendo aguardar a conclusão de procedimento administrativo para que seja implementada.
b) Errado:
Nada impede a interdição do estabelecimento, diante das irregularidades apuradas. O fato de se tratar de uma escola privada não tem qualquer relevância para se adotar, ou não, a medida em questão. Afinal, o exercício do poder de polícia destina-se, fundamentalmente, aos particulares, em vista da supremacia geral inerente ao referido poder administrativo. É válido acentuar que a providência de interditar estabelecimentos conta com expresso amparo na Lei 9.472/99, que instituiu a ANVISA, como se depreende do teor de seu art. 7º, XIV:
"Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
(...)
XIV - interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;"
c) Errado:
Remeto o leitor aos comentários empreendidos na alternativa anterior, no tocante à plena possibilidade de interdição do estabelecimento que comercializava os produtos impróprios ao consumo.
d) Errado:
É claro que a aplicação de qualquer penalidade não prescinde da regular observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por meio do competente processo administrativo, sob pena de invalidade das sanções adotadas. Cuida-se, como se sabe muito bem, de garantia fundamental prevista no art. 5º, LIV e LV, CRFB/88.
e) Certo:
A presente opção está devidamente amparada nos comentários anteriormente feitos. Todas as providências citadas seriam plenamente possíveis, bastando, contudo, que se observasse o contraditório e a ampla defesa, em regular procedimento administrativo.
Gabarito do professor: E