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Álea no contrato administrativo:
1 - Álea ordinária ou empresarial - ocorre em qualquer tipo de negócio, sendo o risco que o empresário corre naturalmente;
2 - Álea administrativa - decorre de uma ação/omissão do Estado, subdividida em três tipos:
a) Alteração unilateral do contrato (para atendimento do interesse público);
b) Fato do príncipe (ação geral do Estado que atrapalha a execução do contrato);
c) Fato da administração (ação específica que impede ou retarda a execução do contrato);
3- Álea econômica - são circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes (teoria da imprevisão).
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I. álea empresarial decorre de intervenção da administração pública na área econômica, impactando financeiramente o retorno do contratado, razão pela qual o Poder Público deve recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. ERRADO: a álea empresarial (ordinária) ocorre independentemente da vontade da administração, visto que é um RISCO INERENTE ao negócio. Visto que esse tipo de situação é de cunho PREVISÍVEL, o contratado responde.
II. álea administrativa compreende as condutas da administração pública que podem tornar inexequíveis as disposições contratuais, podendo ensejar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CORRETO. A álea administrativa, por ser extraordinária tem como consequência a ação da administração no restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
III. álea econômica decorre de conduta ou descumprimento da administração, como parte contratual, que cause desequilíbrio no contrato, dando lugar à aplicação da teoria do fato do príncipe. ERRADO. A álea econômica é extraordinária, ocorre por fatos imprevisíveis, estranhos, inevitáveis, nada tem a ver com descumprimento da Administração. A teoria do fato do príncipe não incide aqui! Na álea econômica incide a TEORIA DA IMPREVISÃO, e tão somente ela! Fato do príncipe, juntamente com fato da administração e alteração unilateral do contrato são teorias incidentes na álea administrativa.
Gabarito: letra "d"
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Os conceitos em I, II e III estão relacionados à álea administrativa. Portanto, apenas o II está correto.
Resposta: D
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Em um contrato administrativo existe a álea ordinária e álea extraordinária. Álea corresponde a risco.
Áleas ordinárias (ou empresarial): são os riscos inerentes à atividade econômica. Pouco importam ao Estado pois são suportados pelo particular contratante;
Áleas extraordinárias: são as onerações imprevisíveis e supervenientes que impedem a continuidade do contrato. A álea extraordinária se divide em:
- Álea administrativa: são atos oriundos do Poder Público que manifestam-se sobre o contrato. Melhor dizendo, a Administração Pública pratica atos para a melhor adequação ao interesse público. Neste caso, aplica-se a teoria do fato do príncipe que é uma medida de ordem geral que repercute reflexivamente sobre o contrato.
- Álea econômica: são atos externos, imprevisíveis ou inevitáveis que repercutem no contrato. Como exemplo tem-se as crises econômicas. Neste caso, aplica-se a teoria da imprevisão para que o equilíbrio econômico-financeiro seja mantido.
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Julguemos as assertivas propostas, em ordem a posteriormente identificar a resposta acertada:
I- Errado:
Segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, álea ordinária ou empresarial é aquela inerente a todo e qualquer negócio, devendo, por isso mesmo, ser prevista pelo empresário, razão pela qual não rende ensejo a qualquer modificação do contrato. Na linha do exposto, confira-se a lição da citada doutrinadora:
"álea ordinária ou empresarial, que está presente em qualquer tipo de negócio; é um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado; sendo previsível, por ele responde o particular."
Logo, está equivocada a presente assertiva, ao aduzir que a álea empresarial decorreria de intervenção da Administração na área econômica, bem como quando afirmou que tal álea legitimaria a repactuação do contrato, para requilíbrio da equação econômico-financeira.
II- Certo:
Ainda de acordo com a citada doutrina, de fato, a álea administrativa deriva: i) da alteração unilateral do contrato, por parte da Administração Pública; ii) do fato do príncipe; e iii) do fato da administração, sendo que nestas hipóteses, poderá haver a necessidade de se proceder ao reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato.
Correta, portanto, a presente afirmativa.
III- Errado:
Novamente baseado na doutrina da Prof. Di Pietro, a álea econômica corresponderia a aspectos externos, sem origem na vontade das partes, porém de caráter imprevisível, razão por que também autorizariam a repactuação contratual, para adequação das cláusulas econômico-financeiras, com espeque na teoria da imprevisão.
A propósito, é ler:
"álea econômica, que corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão; a Administração Pública, em regra, responde pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro."
Assim sendo, está errada a presente assertiva, ao aduzir que a álea econômica teria origem em conduta ou descumprimento da Administração, como parte do contrato, definição esta que, na verdade, corresponderia à ideia de fato da administração, no que também se observa novo equívoco, ao se afirmar, na parte final, que a hipótese seria de fato do príncipe.
Logo, apenas a afirmativa II está correta.
Gabarito do professor: D
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 287.
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ÁLEAS OU RISCOS = Elementos de insegurança que tendem a romper o equilíbrio inicialmente pactuado.
i. Álea ordinária [ou EMPRESARIAL]: Está presente em todo tipo de negócio, São riscos previsíveis; É o particular que responde
por sua ocorrência;
ii. Álea ADMINISTRATIVA: Revela-se sob 03 [três] modalidades:
a) Poder de alteração unilateral: A Administração fica incumbida de restabelecer o equilíbrio voluntariamente.
b) Fato do príncipe: É um ato de autoridade, geral, não diretamente relacionado com contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele. Administração responde pelo desequilíbrio ocorrido.
c) Fato da administração: Toda conduta ou comportamento da Administração que torne impossível, para o contratante particular, a execução do contrato. Nesse caso, a Administração responde pelo desequilíbrio ocorrido.
ii. Álea ECONÔMICA: circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais e inevitáveis que
causam grande desequilíbrio no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão. Em regra, a Administração responde pelo reequilíbrio.