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ID
1236565
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O poder familiar

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do
    art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do
    artigo 1.638.



     

  • Respondendo a questão pela lei seca o candidato acerta a questão mas se ele parar para pensar, verá que o "Poder familiar" em si não será extinto e sim substituído pelo da família substituta, não haverá nem a vacation.

  • Artigo 1635, CC: "Extingue-se o poder familiar:

    I- pela morte dos pais ou do filho;

    II- pela emancipação;

    III- pela maioridade;

    IV- pela adoção;

    V- por decisão judicial."

  • b) não abrange o direito de reclamar o filho de quem ilegalmente o detenha.

    ERRADA. CCArt. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: 

    VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;  

     

    d) não pode sofrer interferência judicial.

    ERRADA.  CCArt. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

     

    Art. 1631, Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

     

    e) autoriza o pai a castigar o filho, inclusive causando lesões.

    ERRADA. CCArt. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

     

    Sobre tal delicada situação, entrou em vigor no Brasil a Lei 13.010/2014, conhecida como Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo, em homenagem à criança vítima de violências praticadas pelo pai e pela madrasta. A nova norma alterou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, passando a prever o seu art. 18-A que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

     

    A lei define as práticas que são vedadas. Assim, considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou em lesão. O tratamento cruel ou degradante é conceituado pela norma como a conduta ou forma cruel de tratamento, em relação à criança ou ao adolescente que a humilhe, a ameace gravemente ou a ridicularize.

    Fonte: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil – Volume Único, 6.ª edição (2016).

  • A questão trata do poder familiar.

    A) compete ao pai, e, na falta dele, à mãe.

    Código Civil:

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos.

    O poder familiar compete a ambos os pais.

    Incorreta letra “A”.


    B) não abrange o direito de reclamar o filho de quem ilegalmente o detenha.

    Código Civil:

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos

    VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;     (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

    O poder familiar abrange o direito de reclamar o filho de quem ilegalmente o detenha.

    Incorreta letra “B”.


    C) é extinto pela adoção.

    Código Civil:

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    IV - pela adoção;

    O poder familiar é extinto pela adoção.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) não pode sofrer interferência judicial.

    Código Civil:

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    O poder familiar pode sofrer interferência judicial, se o pai ou a mãe abusarem de sua autoridade, faltarem aos deveres a eles inerentes ou arruinarem os bens dos filhos.

    Incorreta letra “D”.



    E) autoriza o pai a castigar o filho, inclusive causando lesões.

    Código Civil:

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    Perderá o poder familiar o pai que castigar o filho, inclusive causando lesões.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • 73 pessoas marcaram a letra "e". Apenas uma observação ... tirem suas conclusões.

    LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    a) compete a ambos;

    b) trata-se de uma competência dos pais em pleno exercício do poder familiar;

    d) o poder familiar poderá ser extinto ou suspenso por decisão judicial;

    e) trata-se de hipótese de perda do poder familiar;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1635. Extingue-se o poder familiar:

     

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5 o , parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

  • Ê, bons tempos...