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ID
1236571
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O dever alimentar

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Código Civil

  • Bom saber que não sou o único que leu o código e percebeu que o legislador tava bêbado (ou não). 

    Seguinte, a concorrência para os alimentos NÃO SE DARÁ OBRIGATORIAMENTE EM PARTES IGUAIS, e sim na proporção do respectivo recurso de cada. 

  • A questão trata do dever alimentar.


    A) extingue-se com a maioridade, mesmo que o alimentado seja incapaz.

    Código Civil:

    Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

    IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    O dever alimentar não se extingue com a maioridade quando o alimentado for incapaz.

    Incorreta letra “A”.



    B) é recíproco entre pais e filhos, mas não extensível aos avós.

    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    O dever alimentar é recíproco entre pais e filhos, e extensível aos avós (ascendentes).

    Incorreta letra “B”.


    C) obriga os devedores a concorrerem em partes iguais quando são várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos.

    Código Civil:

    Art. 1.694. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    O dever alimentar obriga os devedores a concorrerem na proporção de seus recursos.

    Incorreta letra “C”.


    D) não pode ser exercido contra o genitor casado, pelo filho havido fora do casamento.

    Código Civil:

    Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.

    O dever alimentar pode ser exercido contra o genitor casado, pelo filho havido fora do casamento.

    Incorreta letra “D”.


    E) cessa com a união estável ou concubinato do credor.

    Código Civil:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    O dever alimentar cessa com a união estável ou concubinato do credor.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) Errada. Código Civil: Art. 1.590. As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.

     

    b) Errada. Código Civil: Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

     

    c) Errada. Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

     

    d) Errada. Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.

     

    e) Correta. Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.