A questão trata do dever alimentar.
A) extingue-se com a maioridade, mesmo que o alimentado seja incapaz.
Código Civil:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
IV - sustento, guarda e educação
dos filhos;
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco
entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação
nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O dever
alimentar não se extingue com a maioridade quando o alimentado for incapaz.
Incorreta
letra “A”.
B) é recíproco entre pais e filhos, mas não extensível aos avós.
Código
Civil:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é
recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a
obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O dever
alimentar é recíproco entre pais e filhos, e extensível aos avós (ascendentes).
Incorreta
letra “B”.
C) obriga os devedores a concorrerem em partes iguais quando são várias as
pessoas obrigadas a prestar alimentos.
Código
Civil:
Art. 1.694. § 1o Os alimentos devem ser
fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa
obrigada.
O dever
alimentar obriga os devedores a concorrerem na proporção de seus recursos.
Incorreta
letra “C”.
D) não pode ser exercido contra o genitor casado, pelo filho havido fora do
casamento.
Código
Civil:
Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido
fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a
pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.
O dever
alimentar pode ser exercido contra o genitor casado, pelo filho havido fora do
casamento.
Incorreta
letra “D”.
E) cessa com a união estável ou concubinato do credor.
Código Civil:
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o
concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
O dever
alimentar cessa com a união estável ou concubinato do credor.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
a) Errada. Código Civil: Art. 1.590. As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.
b) Errada. Código Civil: Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
c) Errada. Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
d) Errada. Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.
e) Correta. Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.