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ID
1236592
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio segundo o qual, “desde logo, as incriminações não podem pretender a proteção de meros valores éticos e morais, nem a sanção de condutas socialmente inócuas” recebe na doutrina a denominação de Princípio da

Alternativas
Comentários
  • O Direito Penal visa proteger de ataques intoleráveis os bens jurídicos constitucionalmente relevantes, não podendo se ocupar com lesões ínfimas ao objeto da tutela, com direitos de valor infraconstitucional ou com punições puramente simbólicas( PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS).

  • Não basta que a conduta seja imoral ou pecaminosa, ela deve ofender um bem jurídico provocando uma lesão efetiva ou um perigo concreto ao bem.O princípio da lesividade proíbe a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor. “Tutela de dados fundamentais para a realização pessoal dos indivíduos ou para a subsistência do sistema social, compatíveis com a ordem constitucional" (LUÍS GRECO). O Direito Penal visa a proteger ataques intoleráveis a bens jurídicos constitucionalmente relevantes, não podendo se ocupar com lesões ínfimas ao objeto da tutela, com direitos de valor infraconstitucional ou com punições puramente simbólicas.


  • GABARITO "E".

    P. da exclusiva proteção de bens jurídicos

    “Bem jurídico é um ente material ou imaterial haurido do contexto social, de titularidade individual ou meta individual reputado como essencial para a coexistência e o desenvolvimento do homem em sociedade e, por isso, jurídico-penalmente protegido. Deve estar sempre em compasso com o quadro axiológico vazado na Constituição e com o princípio do Estado Democrático e Social de Direito. A ideia de bem jurídico fundamenta a ilicitude material, ao mesmo tempo em que legitima a intervenção penal legalizada.” 

    FONTE: Luis Regis Prado.

  • Cada banca que invente um nome diferente, qual a diferença desse princípio para o princípio da alteridade?


  • Werverton Silva, para responder a sua pergunta, trago as palavras de Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1):

    "O princípio da exclusiva proteção do bem jurídico não se confunde com o princípio da alteridade. Neste, há um bem jurídico a ser penalmente tutelado, mas pertencente exclusivamente ao responsável pela conduta legalmente prevista, razão pela qual o Direito Penal não está autorizado a intervir; naquele, por sua vez, não há interesse legítimo a ser protegido pelo Direito Penal".

  • Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos:

    “(...) não compete ao Direito Penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos; como ultima ratio, ao Direito Penal se reserva somente a proteção de bens fundamentais para a convivência e o desenvolvimento da coletividade” (Bitencourt).

    “A função principal do princípio de exclusiva proteção de bens jurídicos é a de delimitar uma forma de direito penal, o direito penal do bem jurídico, daí que não seja tarefa sua proteger a ética, a moral, os costumes, uma ideologia, uma determinada religião, estratégias sociais, valores culturais como tais, programas e governo, a norma penal em si etc. O direito penal, em outras palavras, pode e deve ser conceituado como um conjunto normativo destinado à tutela de bens jurídicos, isto é, de relações sociais conflitivas valoradas positivamente na sociedade democrática. O princípio da ofensividade, por sua vez, nada diz diretamente sobre a missão ou forma do direito penal, senão que expressa uma forma de compreender ou de conceber o delito: o delito como ofensa a um bem jurídico. E disso deriva, como já afirmamos tantas vezes, a inadmissibilidade de outras formas de delito (mera desobediência, simples violação da norma imperativa etc.)” (LFG).

  • "O pensamento jurídico moderno reconhece que o espoco imediato e primordial do Direito Penal reside na proteção de bens jurídicos - essenciais ao indivíduo e à comunidade - , dentro do quadro axiológico constitucional ou decorrente da concepção de Estado democrático de Direito (teoria constitucional ampla ou intermediária).


    Reveste-se tal orientação de capital importância, pois não há delito sem que haja lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico determinado.


    Por influência, sobretudo, da doutrina italiana, esse aspecto (ofensa ou lesão) costuma ser autonomamente denominado princípio da ofensividade ou da lesividade. Não obstante, convém frisar que o princípio da exlcusiva proteção de bens jurídicos opera nas fases legislativa (ou de criação do tipo de injusto) e judicial (ou de aplicação da lei penal). O que significa o agasalho da exigência de que tanto a figura delitiva quanto a conduta concreta do agente envolvam uma lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido.


    Disso ressai que o princípio da exclusiva proteção abrange a ideia de ofensividade ou lesividade, visto que esta última é conata ao delito que necessariamente há de pressupor uma lesão ou perigo de lesão a determinado bem jurídico." (PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, Volume 1. 11 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. pag. 168 - 169).

  • Fred Alves muito obrigado, excelente resposta! 

  • Princípio da proteção de bens jurídicos = princípio da lesividade, ou da ofensividade, ou princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos. 

  • A) taxatividade.

    A alternativa A está INCORRETA. De acordo com Cleber Masson, o princípio da taxatividade implica, por parte do legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como a parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais.
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    B) igualdade.

    A alternativa B está INCORRETA. Conforme ensina Cleber Masson, o principio da igualdade (ou da isonomia), no Direito Penal, importa em dizer que as pessoas (nacionais ou estrangeiras) em igual situação devem receber idêntico tratamento jurídico, e aquelas que se encontram em posições diferentes merecem um enquadramento diverso, tanto por parte do legislador como também pelo juiz. Masson dá o seguinte exemplo: um traficante de drogas, primário e com o qual foi apreendida a quantidade de dez gramas de cocaína, deve ser apenado mais suavemente do que outro traficante reincidente e preso em flagrante pelo depósito de uma tonelada da mesma droga.

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    C) legalidade.

    A alternativa C está INCORRETA. Conforme ensina Cleber Masson, o principio da legalidade preceitua, basicamente, a exclusividade da lei para a criação de delitos (e contravenções penais) e cominação de penas, possuindo indiscutível dimensão democrática, pois representa a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal. De fato, não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação legal. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, §1º, inciso I, alínea "b").

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    D) anterioridade da lei penal.

    A alternativa D está INCORRETA. De acordo com Cleber Masson, o principio da anterioridade decorre do artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, e do artigo 1º do Código Penal, quando estabelecem que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende. A lei penal produz efeitos a partir de sua entrada em vigor. Não pode retroagir, salvo se beneficiar o réu.
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    E) exclusiva proteção de bens jurídicos.

    A alternativa E está CORRETA. De acordo com Cleber Masson, o Direito Penal moderno é o Direito Penal do bem jurídico. Nessa seara, o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico veda ao Direito Penal a preocupação com as intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver ou de pensar, ou, ainda, de suas condutas internas, enquanto não exteriorizada a atividade delitiva. Ainda segundo Masson, o Direito Penal se destina à tutela de bens jurídicos, não podendo ser utilizado para resguardar questões de ordem moral, ética, ideológica, religiosa, política ou semelhantes. Com efeito, a função primordial do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais para a preservação e o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.
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    Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 7.ed. São Paulo: Método, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA E

  • [...] o princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos, consectário lógico da teoria do bem jurídico e pressuposto do Direito Penal democrático, apresenta-se, ao lado dos demais princípios constitucionais penais, como limitador do ius puniendi, regendo a seleção dos bens jurídicos a serem tutelados pelo Direito Penal, ao apontar os valores mais caros à sociedade, e condicionando a atividade de criminalização às condutas que ofendam intoleravelmente aqueles bens jurídicos.

    Fonte: https://leonardoaaaguiar.jusbrasil.com.br/artigos/333121161/principio-da-exclusiva-protecao-dos-bens-juridicos

  • De acordo com Cleber Masson:

     

    -> o princípio da taxatividade implica, por parte do legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como a parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais.

     

    -> o principio da igualdade (ou da isonomia), no Direito Penal, importa em dizer que as pessoas (nacionais ou estrangeiras) em igual situação devem receber idêntico tratamento jurídico, e aquelas que se encontram em posições diferentes merecem um enquadramento diverso, tanto por parte do legislador como também pelo juiz. 

     

    -> o principio da legalidade preceitua, basicamente, a exclusividade da lei para a criação de delitos (e contravenções penais) e cominação de penas, possuindo indiscutível dimensão democrática, pois representa a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal. De fato, não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação legal. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, §1º, inciso I, alínea "b").

     

    -> o principio da anterioridade  preceitua que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende. A lei penal produz efeitos a partir de sua entrada em vigor. Não pode retroagir, salvo se beneficiar o réu.

     

    -> o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico veda ao Direito Penal a preocupação com as intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver ou de pensar, ou, ainda, de suas condutas internas, enquanto não exteriorizada a atividade delitiva. Ainda segundo Masson, o Direito Penal se destina à tutela de bens jurídicos, não podendo ser utilizado para resguardar questões de ordem moral, ética, ideológica, religiosa, política ou semelhantes. Com efeito, a função primordial do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais para a preservação e o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.

     

    GABARITO: E

  • ótima questão. também poderia ser gabarito os princípios consectários do exclusiva proteção de bens jurídicos, quais sejam, o princípio da intervenção mínima, o princípio da subsidiariedade e o princípio da fragmentariedade.

  • COMENTÁRIO: Como sabemos, o Direito Penal serve para proteger bens jurídicos. Sendo assim, ninguém pode ser punido pelo que é ou pelo que pensa, apenas pelo que faz no mundo real.

    Dessa forma, o gabarito é letra E.

    LETRA A: Pelo princípio da taxatividade, o crime deve ser certo e não deve ser criminalizada uma situação vaga. Assertiva errada.

    LETRA B: Incorreto, pois pelo princípio da igualdade, todos são iguais perante a lei.

    Art. 5º da CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LETRA C: Errado, pois o princípio da legalidade nos diz que não há crime em lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Art. 5º, XXXIX da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Art. 1º do Código Penal (CP)- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    LETRA D: Errado, pois a anterioridade diz que a lei deve ser anterior a pratica do ato que se quer punir.

    Art. 5º, XXXIX da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Art. 1º do Código Penal (CP)- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • princípio da taxatividade: o crime deve ser certo e não deve ser criminalizada uma situação vaga.

    princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos: ninguém pode ser punido pelo que é ou pelo que pensa (não punido por meros valores éticos e morais, nem a sanção de condutas socialmente inócuas).

  • COMENTÁRIO: Como sabemos, o Direito Penal serve para proteger bens jurídicos. Sendo assim, ninguém pode ser punido pelo que é ou pelo que pensa, apenas pelo que faz no mundo real.

    Dessa forma, o gabarito é letra E.

    LETRA A: Pelo princípio da taxatividade, o crime deve ser certo e não deve ser criminalizada uma situação vaga. Assertiva errada.

    LETRA B: Incorreto, pois pelo princípio da igualdade, todos são iguais perante a lei.

    Art. 5º da CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LETRA C: Errado, pois o princípio da legalidade nos diz que não há crime em lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Art. 5º, XXXIX da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Art. 1º do Código Penal (CP)- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    LETRA D: Errado, pois a anterioridade diz que a lei deve ser anterior a pratica do ato que se quer punir.

    Art. 5º, XXXIX da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Art. 1º do Código Penal (CP)- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Princípio da legalidade e seus desdobramentos

    Princípio da legalidade

    Artigo 5 CF

    I - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Princípio da reserva legal

    A criação de tipos penais ocorre somente por meio de LEI em sentido estrito

    (lei complementar ou lei ordinária)

    É proibido a criação de tipos penais por meio de decretos e medidas provisórias

    Princípio da anterioridade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser anterior a prática tida como criminosa por parte do agente

    Princípio da taxatividade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser precisa e clara

    Veda a criação de tipos penais vagos