SóProvas


ID
1236601
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a exigência de nota promissória como garantia para a realização de procedimento de emergência em hospital em virtude de grave acidente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.


  • Art. 135-A do CP.

  • LETRA B

    a) Omissão de socorro (TRATA DE FORMA GENÉRICA): Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública

    b) CERTO. Subtipo de Omissão de socorro (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

    c) Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    d) Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    e) Caracteriza o crime da letra B

  • Embora a questão seja de direito penal, indiscutivelmente há reflexos na área cível tratados de maneira "peculiar". Segundo o TJDFT, a exigência do cheque caução É LEGAL caso a pessoa não tenha plano de saúde.

    EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES EMITIDOS COMO GARANTIA DE DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO. ATENDIMENTO DE PACIENTE SEM PLANO DE SAÚDE. LEGALIDADE. ESTADO DE PERIGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

    1. O particular não se exime do pagamento de serviços médicos prestados por hospital particular ao argumento de que possui sentença condenatória contra o Distrito Federal. O procedimento a ser adotado é a busca do ressarcimento junto ao ente público após o pagamento.

    2. É cabível a discussão da causa debendi quando o cheque é emitido em garantida de dívida e não ocorre sua circulação.

    3. A vedação da Resolução Normativa 44 de 2003 da Agência Nacional de Saúde de quanto à exigência de cheque-caução somente se aplica às pessoas que tenham assistência de plano de seguro saúde, não sendo aplicada aos atendimentos sem cobertura.

    4. A configuração do estado de perigo exige o dolo do aproveitamento pela parte credora e onerosidade excessiva da obrigação imposta. Ausentes tais elementos, não merece ser reconhecida a alegada nulidade da relação jurídica.

    5. Para o prequestionamento da matéria nas instâncias superiores o que se exige é ter sido a matéria devidamente apreciada com apresentação dos fundamentos jurídicos adequados para a solução da questão.

    6. Apelo desprovido.

    (Acórdão n.819190, 20140110985644APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, Revisor: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/09/2014, Publicado no DJE: 18/09/2014. Pág.: 177)


  • Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • CP

     

            Omissão de socorro

            Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

          

            Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

            Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

            Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

  • Gabarito B

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

  • (B)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: AL-MS Prova: Agente de Polícia Legislativo

    Paulo é atropelado e, em estado grave, é socorrido de ambulância a um determinado Hospital para atendimento emergencial. Chegando ao nosocômio, a gerente Flávia exige da esposa do atropelado a apresentação de um cheque-caução no valor de R$ 20.000,00 e o preenchimento de formulários administrativos como condição para iniciar o atendimento médico-hospitalar emergencial. Neste caso, a gerente Flávia

    a)cometeu crime de homicídio doloso. 

    b)cometeu crime de omissão de socorro. 

    c)não cometeu crime, agindo de forma absolutamente legal segundo normas que regem o atendimento hospitalar no Brasil.

    d)cometeu crime de lesão corporal de natureza grave. 

    e)cometeu crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial. 

  • A) caracteriza crime de omissão de socorro.

    A alternativa A está INCORRETA, pois há tipo penal específico previsto no artigo 135-A do Código Penal. O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal:

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    _____________________________________________________________________________
    C) caracteriza crime de extorsão.

    A alternativa C está INCORRETA, pois há tipo penal específico previsto no artigo 135-A do Código Penal. O crime de extorsão está previsto no artigo 158 do Código Penal:

    Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

    _____________________________________________________________________________
    D) caracteriza crime de prevaricação.

    A alternativa D está INCORRETA, pois há tipo penal específico previsto no artigo 135-A do Código Penal. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    _____________________________________________________________________________
    E) não caracteriza crime.

    A alternativa E está INCORRETA, pois há tipo penal específico previsto no artigo 135-A do Código Penal:

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    _____________________________________________________________________________
    B) caracteriza crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 135-A do Código Penal:

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    _____________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B
  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

            Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

            Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

  • Importante dizer que se ocorrer a solicitação de garantia SEM condicionar atendimento, o fato será atípico.

  • Além do mais, é crime de perigo abstrato.
  • LETRA B.

    b) Certa. Os examinadores gostam muito desses delitos peculiares, afinal de contas, menos candidatos os conhecem. Mais uma vez, estamos diante da conduta do art. 135-A do CP, condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • gb b

    PMGOO

  • gb b

    PMGOO

  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

     Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 

     Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

      MAJORANTES

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

    OBSERVAÇÃO

    CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    CRIME DOLOSO

    QUALQUER ENTIDADES HOSPITALAR E SEUS AGENTES PODE INCORRER NO CRIME

  • Meu Deus, como eu pude errar isso!

  • GABARITO: Letra D

    Interessante trazer à discussão um ponto relevante que recaí em relação ao AGENTE.

    Agente Público Hospitalar - Nesse caso, quando o agente público que exerce função no hospital negar o atendimento, exigindo alguma contraprestação, não irá reponder pelo crime do artigo 135-A, mas sim pelo artigo Art. 316 (Concussão).

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial      

    ARTIGO 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:       

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.      

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.  

  • Minha contribuição.

    CP

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. 

    Abraço!!!

  • A letra A tbm poderia ser a resposta? Visto que se trata de um tipo de omissão de socorro?