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Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
(Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
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Art. 135-A do CP.
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LETRA B
a) Omissão de socorro (TRATA DE FORMA GENÉRICA): Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública
b) CERTO. Subtipo de Omissão de socorro (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
c) Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
d) Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
e) Caracteriza o crime da letra B
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Embora a questão seja de direito penal, indiscutivelmente há reflexos na área cível tratados de maneira "peculiar". Segundo o TJDFT, a exigência do cheque caução É LEGAL caso a pessoa não tenha plano de saúde.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES EMITIDOS COMO GARANTIA
DE DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO PELO DISTRITO FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI.
POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO. ATENDIMENTO DE PACIENTE SEM PLANO DE
SAÚDE. LEGALIDADE. ESTADO DE PERIGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O particular não se exime do pagamento de
serviços médicos prestados por hospital particular ao argumento de que possui
sentença condenatória contra o Distrito Federal. O procedimento a ser adotado é
a busca do ressarcimento junto ao ente público após o pagamento.
2. É cabível a discussão da causa debendi quando o
cheque é emitido em garantida de dívida e não ocorre sua circulação.
3. A vedação da Resolução Normativa 44 de 2003 da
Agência Nacional de Saúde de quanto à exigência de cheque-caução somente se
aplica às pessoas que tenham assistência de plano de seguro saúde, não sendo
aplicada aos atendimentos sem cobertura.
4. A configuração do estado de perigo exige o dolo
do aproveitamento pela parte credora e onerosidade excessiva da obrigação
imposta. Ausentes tais elementos, não merece ser reconhecida a alegada nulidade
da relação jurídica.
5. Para o prequestionamento da matéria nas
instâncias superiores o que se exige é ter sido a matéria devidamente apreciada
com apresentação dos fundamentos jurídicos adequados para a solução da questão.
6. Apelo desprovido.
(Acórdão n.819190, 20140110985644APC, Relator:
GISLENE PINHEIRO, Revisor: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de
Julgamento: 10/09/2014, Publicado no DJE: 18/09/2014. Pág.: 177)
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Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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CP
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
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Gabarito B
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
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(B)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: AL-MS Prova: Agente de Polícia Legislativo
Paulo é atropelado e, em estado grave, é socorrido de ambulância a um determinado Hospital para atendimento emergencial. Chegando ao nosocômio, a gerente Flávia exige da esposa do atropelado a apresentação de um cheque-caução no valor de R$ 20.000,00 e o preenchimento de formulários administrativos como condição para iniciar o atendimento médico-hospitalar emergencial. Neste caso, a gerente Flávia
a)cometeu crime de homicídio doloso.
b)cometeu crime de omissão de socorro.
c)não cometeu crime, agindo de forma absolutamente legal segundo normas que regem o atendimento hospitalar no Brasil.
d)cometeu crime de lesão corporal de natureza grave.
e)cometeu crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.
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A)
caracteriza crime de omissão de socorro.
A alternativa A está INCORRETA, pois há tipo penal específico previsto no artigo 135-A do Código Penal. O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal:
Omissão de socorro
Art. 135
- Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança
abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e
iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal
de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
_____________________________________________________________________________
C)
caracteriza crime de extorsão.
A alternativa C está INCORRETA, pois há tipo penal específico previsto no artigo 135-A do Código Penal. O crime de extorsão está previsto no artigo 158 do Código Penal:
Extorsão
Art. 158
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para
si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar
de fazer alguma coisa:
Pena -
reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º -
Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena
de um terço até metade.
§ 2º -
Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo
anterior. Vide
Lei nº 8.072, de 25.7.90
§ 3o Se o crime é cometido
mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é
necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão,
de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal
grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o
e 3o, respectivamente.
(Incluído pela Lei nº
11.923, de 2009)
_____________________________________________________________________________
D)
caracteriza crime de prevaricação.
A alternativa D está INCORRETA, pois há tipo penal específico previsto no artigo 135-A do Código Penal. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, e multa.
_____________________________________________________________________________
E)
não caracteriza crime.
A alternativa E está INCORRETA, pois há tipo penal específico previsto no artigo 135-A do Código Penal:
Condicionamento de atendimento
médico-hospitalar emergencial (Incluído
pela Lei nº 12.653, de 2012).
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota
promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de
formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial: (Incluído
pela Lei nº 12.653, de 2012).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e
multa. (Incluído
pela Lei nº 12.653, de 2012).
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de
atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta
a morte. (Incluído
pela Lei nº 12.653, de 2012).
_____________________________________________________________________________
B)
caracteriza crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.
A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 135-A do Código Penal:
Condicionamento de atendimento
médico-hospitalar emergencial (Incluído
pela Lei nº 12.653, de 2012).
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota
promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de
formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial: (Incluído
pela Lei nº 12.653, de 2012).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e
multa. (Incluído
pela Lei nº 12.653, de 2012).
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de
atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta
a morte. (Incluído
pela Lei nº 12.653, de 2012).
_____________________________________________________________________________
Resposta: ALTERNATIVA B
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Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
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Importante dizer que se ocorrer a solicitação de garantia SEM condicionar atendimento, o fato será atípico.
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Além do mais, é crime de perigo abstrato.
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LETRA B.
b) Certa. Os examinadores gostam muito desses delitos peculiares, afinal de contas, menos candidatos os conhecem. Mais uma vez, estamos diante da conduta do art. 135-A do CP, condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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gb b
PMGOO
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gb b
PMGOO
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Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
MAJORANTES
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
OBSERVAÇÃO
CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
CRIME DOLOSO
QUALQUER ENTIDADES HOSPITALAR E SEUS AGENTES PODE INCORRER NO CRIME
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Meu Deus, como eu pude errar isso!
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GABARITO: Letra D
Interessante trazer à discussão um ponto relevante que recaí em relação ao AGENTE.
Agente Público Hospitalar - Nesse caso, quando o agente público que exerce função no hospital negar o atendimento, exigindo alguma contraprestação, não irá reponder pelo crime do artigo 135-A, mas sim pelo artigo Art. 316 (Concussão).
Abraços
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
ARTIGO 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
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Minha contribuição.
CP
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
Abraço!!!
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A letra A tbm poderia ser a resposta? Visto que se trata de um tipo de omissão de socorro?